TRT15 10/02/2015 -Pág. 1815 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1663/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015
1815
Despacho
Processo Nº RTOrd-0087200-32.2009.5.15.0149
Processo Nº RTOrd-00872/2009-149-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Vanderlei Ferreira de Lima
Glauco Temer Feres(OAB:
152334SPD)
B.M. Araçatuba Construções Civis
Ltda.
CLAUDIO CORREA MOTTA
Wagner Luiz de Andrade(OAB:
154379SPD)
MARIA APARECIDA DIEGUES DA
MOTTA
Wagner Luiz de Andrade(OAB:
154379SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Dê-se ciência aos
executados, na pessoa de seu procurador regularmente constituído,
do bloqueio BACEN JUD de fls. 477 e verso para que, em
querendo, apresentem embargos no prazo legal.
No silêncio, liberem-se os depósitos ao exequente.
Intimem-se.
Lençóis Paulista, 02/02/2015.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista
Rua Carlos Trecenti, 215, Vila Santa Cecília, LENCOIS PAULISTA SP - CEP: 18683-214
PROCESSO: 0010044-26.2013.5.15.0149
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JHONATAS GOMES SOUSA
RÉU: OMI DO BRASIL TEXTIL S.A.
prf
DECISÃO PJe-JT
EDSON DA SILVA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº Pet[aia]-0174600-89.2006.5.15.0149
Processo Nº Pet[aia]-01746/2006-149-15-00.7
AUTOR
Advogado
RÉU
Advogado
RÉU
Advogado
RÉU
RÉU
Marcos Donizeti Leda
Jefferson Leme de Oliveira(OAB:
149141SPD)
TRANSPORTADORA GIGLIOLI LTDA
- EPP
Luiz Eduardo Franco(OAB: 92208SPD)
VALE FERTILIZANTES S.A.
Celso Goulart Mannrich(OAB:
237301SPD)
JOSE CARLOS GIGLIOLI
VERA LUCIA DOS SANTOS GIGLIOLI
Ao(s) advogado(s) do(s) RÉU(s): Defere-se a dilação de prazo
pretendida pela empresa Vale Fertilizantes S.A., eis que não se
vislumbra prejuízo à parte contrária, mantidas, entretanto, as
cominações anteriores.
Intime-se.
Lençóis Paulista, 04/02/2015 (4ª-feira).
Homologa-se a avença noticiada na petição de 29/01/2015 (ID
2618399), com a retificação de discriminação de verbas constante
da petição de 04/02/2015 (ID e248d87), para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Custas já quitadas.
Inexistem retenções do Imposto de Renda para comprovação, ante
o período abrangido pela quitação.
Incumbe à reclamada, sob pena de execução, a quitação dos
encargos previdenciários incidentes sobre as verbas de natureza
salarial, observando a competência e proporção dos pagamentos.
Ante o disposto pelo Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda,
de 11 de dezembro de 2013, deixa-se de intimar a União nestes
autos, apesar da especificação de verbas de natureza salarial (juros
- R$1200,00; reflexos das verbas salariais em: férias com o terço
constitucional - R$600,00; aviso prévio - R$248,80 e FGTS com
EDSON DA SILVA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto -
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010044-26.2013.5.15.0149
Relator
EDSON DA SILVA JUNIOR
AUTOR
JHONATAS GOMES SOUSA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CARNEIRO(OAB:
264823)
RÉU
OMI DO BRASIL TEXTIL S.A.
ADVOGADO
ALBERTO DE OLIVEIRA
CICCONE(OAB: 32849)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82532
40% - R$630,00).
O cumprimento do acordo é presumido, de modo que na hipótese
de inadimplência o reclamante deverá comunicar o fato no
processo.
Quitada a avença e os encargos previdenciários devidos, liberem-se
à reclamada os depósitos recursais (24/08/2014 e 29/10/2014).
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
Lençóis Paulista, 09/02/2015 (2ª-feira).