TRT15 13/11/2014 -Pág. 1597 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1602/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014
Advogado(a)
Valdir Kehl (99626-SP-D - Prc.Fls.:
11)(OAB: 99626SPD)
NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada,
por ser intempestivo, nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
201- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE CATANDUVA 2A (422/2013), Acórdão nº 85927/2014-PATR
Julgado em
Processo Nº RO-0000422-63.2013.5.15.0070
Complemento
( Numeração única: 000042263.2013.5.15.0070 RO )
Relator
Relator: EDISON DOS SANTOS
PELEGRINI
Recorrente:
Usina Itajobi Ltda. - Açúcar e Álcool
Advogado(a)
Maria Beatriz Tafuri (218309-SP-D Prc.Fls.: 42)(OAB: 218309SPD)
Recorrido:
José Antonio Antonucci
Advogado(a)
Bruno de Campos Magalhães (273992SP-D - Prc.Fls.: 12)(OAB: 273992SPD)
CONHECER do recurso da reclamada e, no mérito, PROVÊ-LO EM
PARTE, para afastar da condenação a determinação de restituição
da contribuição confederativa, no período de maio/2009 a
agosto/2011, mantendo-se, no mais, a r. sentença, nos termos da
fundamentação. Para fins recursais, mantém-se os valores fixados
pela origem.
Votação unânime. Ressalvado entendimento pessoal pelo Exmo.
Sr. Desembargador Fabio Grasselli, quanto à contribuição
confederativa.
202- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE BOTUCATU (3243/2013), Acórdão nº 85928/2014-PATR
Julgado em
Processo Nº RO-0003243-78.2013.5.15.0025
Complemento
( Numeração única: 000324378.2013.5.15.0025 RO )
Relator
Relator: EDISON DOS SANTOS
PELEGRINI
Recorrente:
Vicunha Têxtil S.A.
Advogado(a)
Karine Maria Haydn Credidio (143241SP-D - Prc.Fls.: 148)(OAB:
143241SPD)
Recorrido:
Marlene de Castro Miranda
Advogado(a)
Anderson Bocardo Rossi (197583-SPD - Prc.Fls.: 20)(OAB: 197583SPD)
Recorrido:
Têxtil Itatiba S.A. (em Recuperação
Judicial)
Advogado(a)
Aurelio Cosenza Rela Zattoni (214468SP-D - Prc.Fls.: 108)(OAB:
214468SPD)
conhecer do recurso voluntário interposto por VICUNHA TÊXTIL
S.A., rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, NÃO O PROVER,
nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
203- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE CARAGUATATUBA (1375/2013), Acórdão nº 85929/2014-PATR
Julgado em
Processo Nº RO-0001375-48.2013.5.15.0063
Complemento
( Numeração única: 000137548.2013.5.15.0063 RO )
Relator
Relator: EDISON DOS SANTOS
PELEGRINI
Recorrente:
Via Varejo S.A
Advogado(a)
Marcelo Tostes de Castro Maia (63440
-MG-D - Prc.Fls.: 282, 285)(OAB:
63440MGD)
Recorrido:
Rodnei Pinheiro Lima
Advogado(a)
Paulo Roberto Dionisio Rodrigues
(279646-SP-D - Prc.Fls.: 13)(OAB:
279646SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80377
1597
CONHECER do recurso da reclamada e, no mérito, NÃO O
PROVER, nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
204- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE CATANDUVA 2A (1502/2013), Acórdão nº 85930/2014-PATR
Julgado em
Processo Nº RO-0001502-62.2013.5.15.0070
Complemento
( Numeração única: 000150262.2013.5.15.0070 RO )
Relator
Relator: EDISON DOS SANTOS
PELEGRINI
Recorrente:
Noble Brasil S.A.
Advogado(a)
Acácio Ribeiro Amado Júnior (82471SP-D - Prc.Fls.: 46)(OAB: 82471SPD)
Recorrido:
Cicero Andrade da Silva
Advogado(a)
Nilson Antônio da Silveira Júnior
(160174-SP-D - Prc.Fls.: 13)(OAB:
160174SPD)
conhecer do recurso interposto pela reclamada e, no mérito,
PROVÊ-LO EM PARTE, para declarar a natureza indenizatória do
ticket-alimentação e excluir da condenação o pagamento dos
honorários advocatícios; mantendo-se, no mais, a r. sentença,
inclusive quanto ao valor condenatório, nos termos da
fundamentação.
Votação unânime.
205- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE ITAPETININGA (1645/2013), Acórdão nº 85931/2014-PATR
Julgado em
Processo Nº RO-0001645-41.2013.5.15.0041
Complemento
( Numeração única: 000164541.2013.5.15.0041 RO )
Relator
Relator: EDISON DOS SANTOS
PELEGRINI
Recorrente:
Município de Itapetininga
Advogado(a)
Eliel Ramos Maurício Filho (213166-SP
-D - Prc.Fls.: 78)(OAB: 213166SPD)
Recorrido:
Marcelo Tetsuo Ikegami
Advogado(a)
Andressa Ap. Giardini (229747-SP-D Prc.Fls.: 13)(OAB: 229747SPD)
Recorrido:
Instituto Educacional Assistencial e
Social de Itapetininga
Advogado(a)
Fábio Coelho de Oliveira (110426-SPD - Prc.Fls.: 37)(OAB: 110426SPD)
conhecer do recurso voluntário do MUNICÍPIO DE ITAPETININGA,
rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, NÃO O PROVER, nos
termos da fundamentação.
Votação unânime. E M E N T A (S) MUNICÍPIO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO. O Município responde subsidiariamente pelos
débitos trabalhistas, por ausência de fiscalização do convênio
firmado com ente privado para a prestação de serviços públicos de
saúde, mesmo que precedido de licitação. Recurso do Município
desprovido.
206- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE SÃO JOAQUIM DA BARRA (423/2013), Acórdão nº 85932/2014
-PATR Julgado em
Processo Nº RO-0000423-04.2013.5.15.0117
Complemento
( Numeração única: 000042304.2013.5.15.0117 RO )
Relator
Relator: EDISON DOS SANTOS
PELEGRINI
1º Recorrente:
Biosev Bioenergia S.A.
Advogado(a)
Leonardo Santini Echenique (249651SP-D - Prc.Fls.: 40)(OAB: 249651SPD)
2º Recorrente:
Renata de Souza Honorato