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    TRT15 - 1602/2014 - Folha 1597

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    TRT15 13/11/2014 -Pág. 1597 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 13/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    1602/2014
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014

    Advogado(a)

    Valdir Kehl (99626-SP-D - Prc.Fls.:
    11)(OAB: 99626SPD)

    NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada,
    por ser intempestivo, nos termos da fundamentação.
    Votação unânime.
    201- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
    DE CATANDUVA 2A (422/2013), Acórdão nº 85927/2014-PATR
    Julgado em
    Processo Nº RO-0000422-63.2013.5.15.0070
    Complemento
    ( Numeração única: 000042263.2013.5.15.0070 RO )
    Relator
    Relator: EDISON DOS SANTOS
    PELEGRINI
    Recorrente:
    Usina Itajobi Ltda. - Açúcar e Álcool
    Advogado(a)
    Maria Beatriz Tafuri (218309-SP-D Prc.Fls.: 42)(OAB: 218309SPD)
    Recorrido:
    José Antonio Antonucci
    Advogado(a)
    Bruno de Campos Magalhães (273992SP-D - Prc.Fls.: 12)(OAB: 273992SPD)
    CONHECER do recurso da reclamada e, no mérito, PROVÊ-LO EM
    PARTE, para afastar da condenação a determinação de restituição
    da contribuição confederativa, no período de maio/2009 a
    agosto/2011, mantendo-se, no mais, a r. sentença, nos termos da
    fundamentação. Para fins recursais, mantém-se os valores fixados
    pela origem.
    Votação unânime. Ressalvado entendimento pessoal pelo Exmo.
    Sr. Desembargador Fabio Grasselli, quanto à contribuição
    confederativa.
    202- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
    DE BOTUCATU (3243/2013), Acórdão nº 85928/2014-PATR
    Julgado em
    Processo Nº RO-0003243-78.2013.5.15.0025
    Complemento
    ( Numeração única: 000324378.2013.5.15.0025 RO )
    Relator
    Relator: EDISON DOS SANTOS
    PELEGRINI
    Recorrente:
    Vicunha Têxtil S.A.
    Advogado(a)
    Karine Maria Haydn Credidio (143241SP-D - Prc.Fls.: 148)(OAB:
    143241SPD)
    Recorrido:
    Marlene de Castro Miranda
    Advogado(a)
    Anderson Bocardo Rossi (197583-SPD - Prc.Fls.: 20)(OAB: 197583SPD)
    Recorrido:
    Têxtil Itatiba S.A. (em Recuperação
    Judicial)
    Advogado(a)
    Aurelio Cosenza Rela Zattoni (214468SP-D - Prc.Fls.: 108)(OAB:
    214468SPD)
    conhecer do recurso voluntário interposto por VICUNHA TÊXTIL
    S.A., rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, NÃO O PROVER,
    nos termos da fundamentação.
    Votação unânime.
    203- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
    DE CARAGUATATUBA (1375/2013), Acórdão nº 85929/2014-PATR
    Julgado em
    Processo Nº RO-0001375-48.2013.5.15.0063
    Complemento
    ( Numeração única: 000137548.2013.5.15.0063 RO )
    Relator
    Relator: EDISON DOS SANTOS
    PELEGRINI
    Recorrente:
    Via Varejo S.A
    Advogado(a)
    Marcelo Tostes de Castro Maia (63440
    -MG-D - Prc.Fls.: 282, 285)(OAB:
    63440MGD)
    Recorrido:
    Rodnei Pinheiro Lima
    Advogado(a)
    Paulo Roberto Dionisio Rodrigues
    (279646-SP-D - Prc.Fls.: 13)(OAB:
    279646SPD)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 80377

    1597

    CONHECER do recurso da reclamada e, no mérito, NÃO O
    PROVER, nos termos da fundamentação.
    Votação unânime.
    204- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
    DE CATANDUVA 2A (1502/2013), Acórdão nº 85930/2014-PATR
    Julgado em
    Processo Nº RO-0001502-62.2013.5.15.0070
    Complemento
    ( Numeração única: 000150262.2013.5.15.0070 RO )
    Relator
    Relator: EDISON DOS SANTOS
    PELEGRINI
    Recorrente:
    Noble Brasil S.A.
    Advogado(a)
    Acácio Ribeiro Amado Júnior (82471SP-D - Prc.Fls.: 46)(OAB: 82471SPD)
    Recorrido:
    Cicero Andrade da Silva
    Advogado(a)
    Nilson Antônio da Silveira Júnior
    (160174-SP-D - Prc.Fls.: 13)(OAB:
    160174SPD)
    conhecer do recurso interposto pela reclamada e, no mérito,
    PROVÊ-LO EM PARTE, para declarar a natureza indenizatória do
    ticket-alimentação e excluir da condenação o pagamento dos
    honorários advocatícios; mantendo-se, no mais, a r. sentença,
    inclusive quanto ao valor condenatório, nos termos da
    fundamentação.
    Votação unânime.
    205- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
    DE ITAPETININGA (1645/2013), Acórdão nº 85931/2014-PATR
    Julgado em
    Processo Nº RO-0001645-41.2013.5.15.0041
    Complemento
    ( Numeração única: 000164541.2013.5.15.0041 RO )
    Relator
    Relator: EDISON DOS SANTOS
    PELEGRINI
    Recorrente:
    Município de Itapetininga
    Advogado(a)
    Eliel Ramos Maurício Filho (213166-SP
    -D - Prc.Fls.: 78)(OAB: 213166SPD)
    Recorrido:
    Marcelo Tetsuo Ikegami
    Advogado(a)
    Andressa Ap. Giardini (229747-SP-D Prc.Fls.: 13)(OAB: 229747SPD)
    Recorrido:
    Instituto Educacional Assistencial e
    Social de Itapetininga
    Advogado(a)
    Fábio Coelho de Oliveira (110426-SPD - Prc.Fls.: 37)(OAB: 110426SPD)
    conhecer do recurso voluntário do MUNICÍPIO DE ITAPETININGA,
    rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, NÃO O PROVER, nos
    termos da fundamentação.
    Votação unânime. E M E N T A (S) MUNICÍPIO.
    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO PARA
    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA
    DE FISCALIZAÇÃO. O Município responde subsidiariamente pelos
    débitos trabalhistas, por ausência de fiscalização do convênio
    firmado com ente privado para a prestação de serviços públicos de
    saúde, mesmo que precedido de licitação. Recurso do Município
    desprovido.
    206- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
    DE SÃO JOAQUIM DA BARRA (423/2013), Acórdão nº 85932/2014
    -PATR Julgado em
    Processo Nº RO-0000423-04.2013.5.15.0117
    Complemento
    ( Numeração única: 000042304.2013.5.15.0117 RO )
    Relator
    Relator: EDISON DOS SANTOS
    PELEGRINI
    1º Recorrente:
    Biosev Bioenergia S.A.
    Advogado(a)
    Leonardo Santini Echenique (249651SP-D - Prc.Fls.: 40)(OAB: 249651SPD)
    2º Recorrente:
    Renata de Souza Honorato

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