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    TRT15 - 1579/2014 - Folha 2433

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    « 2433 »
    TRT15 13/10/2014 -Pág. 2433 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 13/10/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    1579/2014
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014

    CLEMENTE FERREIRA - ME por edital .

    SJRPreto, 09/10/2014.

    ADRIANA FONSECA PERIN

    Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
    [ADRIANA FONSECA PERIN]

    E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
    passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
    da Justiça do Trabalho (DEJT).
    SAO JOSE DO RIO PRETO, 10 de outubro de 2014.

    ROBERTA DE FATIMA REBOLLO OHATA

    Edital
    Processo Nº RTOrd-0135700-56.2009.5.15.0044
    Processo Nº RTOrd-01357/2009-044-15-00.4

    RECLAMANTE
    Advogado
    RECLAMADO
    Advogado
    RECLAMADO

    VANDERLEI APARECIDO CAVALINI
    Karla Buzzo Vidotto(OAB: 243362SPD)
    MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
    PRETO
    Fernando Luis de Albuquerque(OAB:
    149932SPD)
    Selter Locação de Veículos Ltda.

    Processo 0135700-56.2009.5.15.0044
    EDITAL PARA CIENCIA DE DESPACHO ¿ RECLAMADA N¿
    209/14.
    A DOUTORA ADRIANA FONSECA PERIN, Ju¿a do Trabalho da 2¿
    VARA DO TRABALHO DE SJRIO PRETO-SP, FAZ SABER, a
    quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento e em
    especial a SELTER CONSTRUÇÕES E TERCEIRIZAÇÃO
    LTDA,que se encontra em lugar incerto e sabido, que tramita por
    esta 2¿ Vara do Trabalho o Processo n¿ 013570056.2009.5.15.0044, entre partes: Vanderlei Aparecido Cavalini,
    reclamante e A.T. PISSARRA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS,
    EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS LTDA, SELTER CONSTRU¿ÇÃO
    E TERCEIRIZACAO LTDA e MUNICÍ¿PIO DE SÃO JOSé DO RIO
    PRETO, reclamados, no qual foi proferido o seguinte despacho (fl.
    268): 1 - Negado seguimento ao Agravo de Instrumento interposto
    pelo Munic¿io. Mantida a r. senten¿ de origem (fls. 197/201) que
    extinguira o feito com resolu¿o do m¿ito em face da 1¿ reclamada
    AT PISSARRA LOCADORA DE M¿QUINAS, EQUIPAMENTOS E
    VE¿CULOS LTDA, e julgara parcialmente os pedidos para
    condenar a segunda reclamada SELTER CONSTRU¿¿O E
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 79503

    2433

    TERCEIRIZA¿¿O LTDA e subsidiariamente o terceiro (munic¿io)
    pelo pagamento das verbas deferidas, conforme fundamenta¿o.
    Tr¿sito em julgado em 27/03/2014. 2 - Exclua-se ada autua¿o a
    reclamada A.T. PISSARRA LOCA¿¿O DE M¿QUINAS,
    EQUIPAMENTOS E VE¿CULOS LTDA. 3 - Designa-se, para o dia
    13/11/2014, ¿ 08:50 horas, AUDI¿NCIA PARA TENTATIVA DE
    CONCILIA¿¿O, APRESENTA¿¿O DE C¿LCULOS DE
    LIQUIDA¿¿O, PROLA¿¿O DA SENTEN¿A DE LIQUIDA¿¿O e
    DEMAIS PROVID¿NCIAS SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA
    EXECU¿¿O. 4- NA REFERIDA AUDI¿NCIA ser¿ apresentados por
    todos os litigantes, sob pena de preclus¿, os C¿LCULOS DE
    LIQUIDA¿¿O, observados os seguintes par¿etros: atualiza¿o e
    juros ate o dia 30/09/2014. apura¿o e indica¿o, separadamente
    preferencialmente na ordem abaixo indicada para facilitar a
    compara¿o dos c¿culos, das seguintes import¿cias(artigo 879 da
    CLT): I - valor total do cr¿ito previdenci¿io, da soma do valor da
    contribui¿o social a cargo do prestador de servico e do valor da
    contribuicao social sob responsabilidade direta do tomador de
    servico¿; II - valor l¿iquido do credito trabalhista, da retencao do
    imposto de renda, já descontado o valor da contribuicao social a
    cargo do empregado; III - valor das parcelas desse credito liquido
    sujeito a incidencia do imposto de renda retido na fonte, apontando
    o montante das aludidas parcelas e o respectivo percentual de cada
    uma das rubricas sujeitas à aplicação de forma não cumulativa da
    tabela progressiva do tributo: ferias(nestas incluem-se os abonos
    previstos no artigo 7¿, inciso XVII, da Constitui¿cao e no artigo 143
    da Consolidacao das Leis do Trabalho), decimos terceiros sal¿ios e,
    por ¿timo, demais parcelas salariais, quais comp¿m o valor total do
    cr¿ito; IV - despesas processuais e eventuais honor¿ios devidos; V
    - valor bruto total da execucao, consistente na soma do valor total
    do credito previdenci¿io, do valor liquido do credito trabalhista,
    antes da reten¿o do imposto de renda, como das processuais e
    eventuais honor¿ios devidos. Para elabora¿o dos calculos de
    liquidacao, faculta-se ¿as partes o prazo sucessivo de 05 dias para
    carga dos autos, sendo o reclamante até dia 20/10/2014, a primeira
    reclamada (Selter Loca¿o de Ve¿ulos Ltda EPP) ate dia 28/10/2014
    e a segunda (Munic¿io de SJRPreto) ate o dia 03/11/2014. - A
    apura¿o do cr¿ito previdenci¿io sera levada a cabo atrav¿ do
    regime de compet¿cia (cal¿culo mes¿ a mes¿ dos montantes
    devidos), observados as aliquotas e o limite minimo do sal¿io de
    contribui¿çoes vigentes em cada m¿ de apura¿o, bem como a
    exclus¿ da base de calculo do salario-contribuica¿o das parcelas
    elencadas no parágrafo 9¿ do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda,
    para elaboracao dos calculos, observar-se-a o codigo de
    enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a
    respectiva al¿uota de contribui¿o a terceiros e a al¿uota a que esta
    sujeita em raz¿ do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da
    contribui¿o a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. A
    atualiza¿o do cr¿ito previdenci¿io, consoante regra contida no
    par¿rafo 4o do artigo 879 da CLT, observar-se-a legislacao
    previdenciar¿ia. Para a obtencao do valor liquido do credito
    trabalhista, o desconto do valor da contribucao¿previdencaria a
    cargo do empregado sera tambem ¿ efetuado mês a mes¿, antes
    das atualiza¿ces dos referidos cred¿itos. A indicacao das parcelas
    do credito bruto trabalhista, sujeitas a incidencia do imposto de
    renda retido na fonte, sera efetuada apenas a fim de se determinar
    qual a efetiva base de incid¿cia do tributo. Isso porquanto, o
    imposto em comento esta adstrito ao regime de caixa, sendo que
    tanto a reten¿o na fonte como a respectiva determina¿o do
    montante do recolhimento, somente ter¿ lugar no momento em que
    o cr¿ito trabalhista se torne dispon¿el para o benefici¿io, ocasi¿ em
    que sera aplicada a tabela progressiva em vig¿encia. 5 - A

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