TRT15 13/10/2014 -Pág. 2433 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1579/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014
CLEMENTE FERREIRA - ME por edital .
SJRPreto, 09/10/2014.
ADRIANA FONSECA PERIN
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[ADRIANA FONSECA PERIN]
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
SAO JOSE DO RIO PRETO, 10 de outubro de 2014.
ROBERTA DE FATIMA REBOLLO OHATA
Edital
Processo Nº RTOrd-0135700-56.2009.5.15.0044
Processo Nº RTOrd-01357/2009-044-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
VANDERLEI APARECIDO CAVALINI
Karla Buzzo Vidotto(OAB: 243362SPD)
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
Fernando Luis de Albuquerque(OAB:
149932SPD)
Selter Locação de Veículos Ltda.
Processo 0135700-56.2009.5.15.0044
EDITAL PARA CIENCIA DE DESPACHO ¿ RECLAMADA N¿
209/14.
A DOUTORA ADRIANA FONSECA PERIN, Ju¿a do Trabalho da 2¿
VARA DO TRABALHO DE SJRIO PRETO-SP, FAZ SABER, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento e em
especial a SELTER CONSTRUÇÕES E TERCEIRIZAÇÃO
LTDA,que se encontra em lugar incerto e sabido, que tramita por
esta 2¿ Vara do Trabalho o Processo n¿ 013570056.2009.5.15.0044, entre partes: Vanderlei Aparecido Cavalini,
reclamante e A.T. PISSARRA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS LTDA, SELTER CONSTRU¿ÇÃO
E TERCEIRIZACAO LTDA e MUNICÍ¿PIO DE SÃO JOSé DO RIO
PRETO, reclamados, no qual foi proferido o seguinte despacho (fl.
268): 1 - Negado seguimento ao Agravo de Instrumento interposto
pelo Munic¿io. Mantida a r. senten¿ de origem (fls. 197/201) que
extinguira o feito com resolu¿o do m¿ito em face da 1¿ reclamada
AT PISSARRA LOCADORA DE M¿QUINAS, EQUIPAMENTOS E
VE¿CULOS LTDA, e julgara parcialmente os pedidos para
condenar a segunda reclamada SELTER CONSTRU¿¿O E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79503
2433
TERCEIRIZA¿¿O LTDA e subsidiariamente o terceiro (munic¿io)
pelo pagamento das verbas deferidas, conforme fundamenta¿o.
Tr¿sito em julgado em 27/03/2014. 2 - Exclua-se ada autua¿o a
reclamada A.T. PISSARRA LOCA¿¿O DE M¿QUINAS,
EQUIPAMENTOS E VE¿CULOS LTDA. 3 - Designa-se, para o dia
13/11/2014, ¿ 08:50 horas, AUDI¿NCIA PARA TENTATIVA DE
CONCILIA¿¿O, APRESENTA¿¿O DE C¿LCULOS DE
LIQUIDA¿¿O, PROLA¿¿O DA SENTEN¿A DE LIQUIDA¿¿O e
DEMAIS PROVID¿NCIAS SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA
EXECU¿¿O. 4- NA REFERIDA AUDI¿NCIA ser¿ apresentados por
todos os litigantes, sob pena de preclus¿, os C¿LCULOS DE
LIQUIDA¿¿O, observados os seguintes par¿etros: atualiza¿o e
juros ate o dia 30/09/2014. apura¿o e indica¿o, separadamente
preferencialmente na ordem abaixo indicada para facilitar a
compara¿o dos c¿culos, das seguintes import¿cias(artigo 879 da
CLT): I - valor total do cr¿ito previdenci¿io, da soma do valor da
contribui¿o social a cargo do prestador de servico e do valor da
contribuicao social sob responsabilidade direta do tomador de
servico¿; II - valor l¿iquido do credito trabalhista, da retencao do
imposto de renda, já descontado o valor da contribuicao social a
cargo do empregado; III - valor das parcelas desse credito liquido
sujeito a incidencia do imposto de renda retido na fonte, apontando
o montante das aludidas parcelas e o respectivo percentual de cada
uma das rubricas sujeitas à aplicação de forma não cumulativa da
tabela progressiva do tributo: ferias(nestas incluem-se os abonos
previstos no artigo 7¿, inciso XVII, da Constitui¿cao e no artigo 143
da Consolidacao das Leis do Trabalho), decimos terceiros sal¿ios e,
por ¿timo, demais parcelas salariais, quais comp¿m o valor total do
cr¿ito; IV - despesas processuais e eventuais honor¿ios devidos; V
- valor bruto total da execucao, consistente na soma do valor total
do credito previdenci¿io, do valor liquido do credito trabalhista,
antes da reten¿o do imposto de renda, como das processuais e
eventuais honor¿ios devidos. Para elabora¿o dos calculos de
liquidacao, faculta-se ¿as partes o prazo sucessivo de 05 dias para
carga dos autos, sendo o reclamante até dia 20/10/2014, a primeira
reclamada (Selter Loca¿o de Ve¿ulos Ltda EPP) ate dia 28/10/2014
e a segunda (Munic¿io de SJRPreto) ate o dia 03/11/2014. - A
apura¿o do cr¿ito previdenci¿io sera levada a cabo atrav¿ do
regime de compet¿cia (cal¿culo mes¿ a mes¿ dos montantes
devidos), observados as aliquotas e o limite minimo do sal¿io de
contribui¿çoes vigentes em cada m¿ de apura¿o, bem como a
exclus¿ da base de calculo do salario-contribuica¿o das parcelas
elencadas no parágrafo 9¿ do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda,
para elaboracao dos calculos, observar-se-a o codigo de
enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a
respectiva al¿uota de contribui¿o a terceiros e a al¿uota a que esta
sujeita em raz¿ do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da
contribui¿o a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. A
atualiza¿o do cr¿ito previdenci¿io, consoante regra contida no
par¿rafo 4o do artigo 879 da CLT, observar-se-a legislacao
previdenciar¿ia. Para a obtencao do valor liquido do credito
trabalhista, o desconto do valor da contribucao¿previdencaria a
cargo do empregado sera tambem ¿ efetuado mês a mes¿, antes
das atualiza¿ces dos referidos cred¿itos. A indicacao das parcelas
do credito bruto trabalhista, sujeitas a incidencia do imposto de
renda retido na fonte, sera efetuada apenas a fim de se determinar
qual a efetiva base de incid¿cia do tributo. Isso porquanto, o
imposto em comento esta adstrito ao regime de caixa, sendo que
tanto a reten¿o na fonte como a respectiva determina¿o do
montante do recolhimento, somente ter¿ lugar no momento em que
o cr¿ito trabalhista se torne dispon¿el para o benefici¿io, ocasi¿ em
que sera aplicada a tabela progressiva em vig¿encia. 5 - A