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    TRT15 - 1571/2014 - Folha 1796

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    « 1796 »
    TRT15 01/10/2014 -Pág. 1796 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 01/10/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    1571/2014
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Outubro de 2014

    requeridos.

    Intimação
    Processo Nº RTSum-0010810-74.2014.5.15.0010
    Relator
    ISABELA TOFANO DE CAMPOS
    LEITE
    AUTOR
    WILSON FELIPE LUCAS DE
    MORAES
    ADVOGADO
    Eduardo Cabral Ribeiro(OAB: 206777)
    RÉU
    MOSS BRASIL SERVICOS DE ACOS
    LTDA

    1796

    AUTOR
    ADVOGADO
    RÉU

    REINALDO ALMEIDA DA SILVA
    Eduardo Cabral Ribeiro(OAB: 206777)
    MOSS BRASIL SERVICOS DE ACOS
    LTDA

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
    Vara do Trabalho de Rio Claro

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    Rua 4, 451, Jardim Donângela, RIO CLARO - SP - CEP: 13500-030

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    TEL.:

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

    -

    EMAIL:

    Vara do Trabalho de Rio Claro
    Rua 4, 451, Jardim Donângela, RIO CLARO - SP - CEP: 13500-030

    PROCESSO: 0010811-59.2014.5.15.0010
    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

    TEL.:

    -

    EMAIL:
    AUTOR: REINALDO ALMEIDA DA SILVA

    PROCESSO: 0010810-74.2014.5.15.0010

    RÉU: MOSS BRASIL SERVICOS DE ACOS LTDA

    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
    DECISÃO PJe-JT

    AUTOR: WILSON FELIPE LUCAS DE MORAES
    RÉU: MOSS BRASIL SERVICOS DE ACOS LTDA

    O aviso prévio apresentado pelo reclamante configura prova
    DECISÃO PJe-JT

    inequívoca de que foi demitido sem justa causa.
    Considerando-se que existe fundado receio de dano irreparável, já
    que o autor encontra-se privado dos meios necessários à sua

    O aviso prévio apresentado pelo reclamante configura prova
    inequívoca de que foi demitido sem justa causa.
    Considerando-se que existe fundado receio de dano irreparável, já
    que o autor encontra-se privado dos meios necessários à sua
    subsistência, defiro o pedido de tutela antecipada, para que sejam
    expedidos alvarás para levantamento do saldo do FGTS e

    subsistência, defiro o pedido de tutela antecipada, para que sejam
    expedidos alvarás para levantamento do saldo do FGTS e
    habilitação no programa do seguro-desemprego.
    Providencie a Secretaria.
    Cite-se a reclamada.
    Intime-se o reclamante.

    habilitação no programa do seguro-desemprego.
    RIO CLARO, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2014.

    Providencie a Secretaria.
    Cite-se a reclamada.

    ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE

    Intime-se o reclamante.

    JUÍZA DO TRABALHO

    Intimação
    RIO CLARO, Sexta-feira, 19 de Setembro de 2014.

    ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE
    JUÍZA DO TRABALHO

    Intimação
    Processo Nº RTSum-0010811-59.2014.5.15.0010
    Relator
    ISABELA TOFANO DE CAMPOS
    LEITE

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 79182

    Processo Nº RTSum-0010812-44.2014.5.15.0010
    Relator
    ISABELA TOFANO DE CAMPOS
    LEITE
    AUTOR
    RAFAEL DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    Eduardo Cabral Ribeiro(OAB: 206777)
    RÉU
    MOSS BRASIL SERVICOS DE ACOS
    LTDA

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