TRT15 26/08/2014 -Pág. 580 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1545/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Agosto de 2014
11312-23 2014 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
11354-72 2014 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
11406-68 2014 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
11465-56 2014 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
11530-51 2014 ARRESTO
11558-19 2014 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
11664-78 2014 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
Suspenda-se a execução pelo prazo de 180 dias, a contar da data
do deferimento da Recuperação Judicial (15/08/2014).
Consigne-se que o processamento da recuperação judicial das
empresas supra relacionadas foi deferido por decisão prolatada em
15/08/2014 pelo MM Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Itapevi/SP, com endereço na Rua Bélgica, 405, Jardim Santa
Rita, CEP: 06660-280 - Itapevi-SP, telefone: 4141-6592 - e-mail:
[email protected], nos autos da ação de Recuperação Judicial,
processo n.º 1002425-58.2014.8.26.0271, tendo sido nomeado para
o cargo de administrador judicial (art. 52, inc. I, e art. 64), o Dr.
Maicel Anésio Titto (Tel. 41955311, e-mail: [email protected]).
Observe a Secretaria que a representação judicial da empresa
recuperanda permanecerá sendo exercida através dos advogados
já constituídos nos autos por seus representantes legais, cujo
múnus não está afeto ao administrador judicial.
Expeça-se ofício ao MM Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Itapevi/SP, nos autos da Ação de Recuperação Judicial
das empresas
TLMIX PARTICIPÇÕES E INVESTIMENTOS S/A,
TLMIX CONSTRUÇÕES INDUSTRIALIZADAS LTDA.,
MT MONTAGENS TÉCNICAS LTDA.,
MTCM ADMINISTRAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e
AMORA PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA.
processo n.º 1002425-58.2014.8.26.0271, dando-lhe ciência das
ações em curso neste juízo contra as referidas empresas, bem
como para solicitar maiores informações a respeito do
processamento da recuperação judicial, especialmente quanto à
designação de assembleia de credores, eventual plano de
recuperação, prazos e condições estipuladas para pagamento, a
existência ou não de valores ou bens disponíveis.
Por medida de economia e celeridade processuais, cópia deste
despacho, devidamente assinada por esta magistrada, valerá como
ofício a ser encaminhado. Providencie a Secretaria.
Nos feitos relacionados na fase de execução, e que ainda não tenha
sido aberto prazo para interposição de incidentes processuais,
intimem-se as partes para, querendo, impugnarem a decisão de
liquidação, no prazo de 05 dias, independentemente da garantia do
Juízo.
Nos processos em fase de execução definitiva, já transitada em
julgado, atualize-se o débito exequendo e expeça-se a competente
certidão para habilitação do crédito perante o MM Juízo da
Recuperação Judicial, incumbindo aos interessados instruírem a
mesma com cópia das decisões nela especificadas.
Junte-se cópia deste despacho em todos os feitos supra
relacionados, a fim de que sejam cumpridas as determinações
supra, no que couber, dando-se ciência a parte adversa para que
requeira o que de direito, no prazo de 05 dias, valendo este
despacho como certidão para esta finalidade.
Cumpra-se. Not.Capivari, 20 de agosto de 2014 (quarta-feira) .Juíza
do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78137
580
Ofício n.º 499/2014 de 20/08/2014
Ao: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi/SP
Rua Bélgica, 405, Jardim Santa Rita - CEP: 06660-280 - Itapevi-SP
telefone: 4141-6592 - e-mail: [email protected]
***processo n.º 1002425-58.2014.8.26.0271
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:[SOFIA
LIMA DUTRA]
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam -
Despacho
Processo Nº ACum-0000507-79.2012.5.15.0039
RECLAMANTE
Sindicato dos Empregados no
Comércio de Capivari, Piracicaba e
Região
Advogado
Rudinei Paulo da Silva(OAB:
232946SPD)
RECLAMADO
L. C. dos Santos Óptica ME
Advogado
José Luiz Quagliato(OAB: 56036SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo em vista a petição conjunta
das partes, retire-se o feito da pauta de audiências.
Aguarde-se a formalização do acordo pelo prazo de 60 dias.
Capivari, data supra.
RENATA DOS REIS D'ÁVILLA CALIL
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000556-91.2010.5.15.0039
RECLAMANTE
César Roberto Ortolani
Advogado
Rejane Rodrigues de Moura(OAB:
167937SPD)
RECLAMADO
MUNTE CONSTRUCOES
INDUSTRIALIZADAS LTDA
RECLAMADO
MARTIN PAUL SCHWARK
RECLAMADO
RUDOLF HERMANN SCHWARK
RECLAMADO
FLORENCE MELANIE SCHWARK
RECLAMADO
ETERNO ENGENHARIA E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
RECLAMADO
ITAPEVI PARTICIPACOES E
COMERCIO LTDA
RECLAMADO
KARL MUNTE EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S/C LTDA
RECLAMADO
MARCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
RECLAMADO
TLMIX CONSTRUCOES
INDUSTRIALIZADAS LTDA.
Advogado
Fábio Clasen de Moura(OAB:
141539SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Notificação:
Fica V.Sª. ciente de que foi proferida decisão de Exceção de Pré
executividade nos presentes autos:
EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE REJEITADA
Obs.: Decisão com o texto completo no site: www.trt15.jus.br -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000564-97.2012.5.15.0039
RECLAMANTE
José de Souza Coelho
Advogado
Marco Augusto de Argenton e
Queiroz(OAB: 163741SPD)
RECLAMADO
Catarina de Fátima Moura Campos ME
Advogado
Geani Aparecida Martin Vieira(OAB:
255141SPD)
RECLAMADO
RAIZEN ENERGIA S.A