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    TRT14 - 3165/2021 - Folha 1757

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    « 1757 »
    TRT14 18/02/2021 -Pág. 1757 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 18/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    3165/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021

    1757

    despacho ID. 75c9e5b.

    b) interesse recursal: a parte recorrente foi parcialmente

    JARU/RO, 18 de fevereiro de 2021.

    sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo
    interesse recursal;

    HELTON MARTINS DA SILVA
    Assessor

    c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto,
    legitimada a recorrer.
    DECIDO.

    Processo Nº ATOrd-0000294-90.2020.5.14.0081
    AUTOR
    GILMAR NASCIMENTO DA COSTA
    ADVOGADO
    VALDISMAR MARIM AMANCIO(OAB:
    5866/RO)
    ADVOGADO
    JOSE DE RIBAMAR SILVA(OAB:
    4071/RO)
    RÉU
    COOLPEZA - SERVICOS DE
    LIMPEZA URBANA EIRELI
    ADVOGADO
    ROMILDO FERNANDES DA
    SILVA(OAB: 4416/RO)
    RÉU
    MUNICIPIO DE JARU

    Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
    admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto
    pela reclamada.
    Intime-se as partes contrárias para, querendo, apresentar
    contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão.
    Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo
    respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do
    Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros

    Intimado(s)/Citado(s):
    - COOLPEZA - SERVICOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI

    necessários.
    JARU/RO, 18 de fevereiro de 2021.

    RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA
    PODER JUDICIÁRIO

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9a47ac
    proferida nos autos.
    DESPACHO
    Vistos etc.
    À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamada
    (ID n. 7561514), contra a r. sentença de ID n. 2f7832d, publicada
    em 05/02/2021, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e

    Processo Nº ATOrd-0000294-90.2020.5.14.0081
    AUTOR
    GILMAR NASCIMENTO DA COSTA
    ADVOGADO
    VALDISMAR MARIM AMANCIO(OAB:
    5866/RO)
    ADVOGADO
    JOSE DE RIBAMAR SILVA(OAB:
    4071/RO)
    RÉU
    COOLPEZA - SERVICOS DE
    LIMPEZA URBANA EIRELI
    ADVOGADO
    ROMILDO FERNANDES DA
    SILVA(OAB: 4416/RO)
    RÉU
    MUNICIPIO DE JARU
    Intimado(s)/Citado(s):
    - GILMAR NASCIMENTO DA COSTA

    intrínsecos de admissibilidade recursal.
    1. RECURSO ORDINÁRIO DA 2a. PARTE RECLAMADA MUNICÍPIO DE JARU
    PODER JUDICIÁRIO
    1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS.
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    a) adequação: a parte recorrente apresentou a medida recursal
    adequada em face do ato judicial combatido;
    b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 05/02/2021,

    INTIMAÇÃO

    dentro do prazo legal;

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9a47ac

    c) regularidade processual: a parte recorrente encontra-se

    proferida nos autos.

    representada por advogado regularmente constituído nos autos,

    DESPACHO

    conforme instrumento de mandato ID n. 5e103a6;

    Vistos etc.

    d) preparo: dispensado, visto que a parte recorrente é um ente

    À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamada

    público municipal.

    (ID n. 7561514), contra a r. sentença de ID n. 2f7832d, publicada

    1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS.

    em 05/02/2021, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e

    a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso

    intrínsecos de admissibilidade recursal.

    ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase

    1. RECURSO ORDINÁRIO DA 2a. PARTE RECLAMADA -

    de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT);

    MUNICÍPIO DE JARU

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 163148

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