TRT14 02/10/2020 -Pág. 429 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3072/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020
Processo Nº ATSum-0000192-68.2020.5.14.0081
AUTOR
MATHEUS BARROSO COSTA
ADVOGADO
Dilson José Martins(OAB: 3258/RO)
ADVOGADO
DIOGO JOSE SOUZA BRITO(OAB:
9342/RO)
RÉU
REIS E MOREIRA LTDA
ADVOGADO
ROSENIR GONCALVES
AYARDES(OAB: 6348/RO)
429
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REIS E MOREIRA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fe0b2
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada requer a redesignação da perícia marcada para o dia
13/10/2020, às 11 horas, ante a impossibilidade comprovada de
comparecimento de seu assistente técnico, conforme ID. 96598f3.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdccfc
1. Defiro o pedido.
2. Oficie-se à perita ARIANE PERETTO, por e-mail, para que
proferido nos autos.
informe se é possível a realização da perícia no dia 14/10/2020,
DESPACHO
Vieram os autos conclusos em razão do trânsito em julgado.
Considerando que há na sentença id:c12138b, obrigações de fazer
cuja penalização pelo não cumprimento é a aplicação de multa,
preferencialmente, ou em outra data disponível, conforme sua
agenda.
Por celeridade, sirva-se do presente como ofício.
Ciência às partes.
decido:
Intime-se a reclamada para:
JARU/RO, 02 de outubro de 2020.
1 - comprovar os depósitos do FGTS, na conta vinculada do
reclamante, acrescidos da multa de 40% do FGTS, sob pena de
RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
multa de R$3.000,00, a ser revertida em favor de entidade
beneficente, sem prejuízo da execução do principal, no prazo de 5
dias.
2- comprovar no mesmo prazo o registro eletrônico no vínculo
empregatício do reclamante no e-social, sob pena de multa de
R$2.000,00, a ser revertida em favor de entidade beneficente, sem
prejuízo da Secretaria fazer os registros.
Processo Nº ATOrd-0000120-81.2020.5.14.0081
AUTOR
PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANADRYA SOUSA TERADA
NASCIMENTO(OAB: 5216/RO)
RÉU
SUCATINHA COMERCIO DE
SUCATAS LTDA
ADVOGADO
WUDSON SIQUEIRA DE
ANDRADE(OAB: 1658/RO)
PERITO
ARIANE PERETTO
Decorrido o prazo sem a comprovação, aplique-se a multa,
atualizem-se os cálculos e volvam os autos conclusos para
apreciação da petição id:ace6bc5.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCATINHA COMERCIO DE SUCATAS LTDA
JARU/RO, 02 de outubro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-81.2020.5.14.0081
AUTOR
PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANADRYA SOUSA TERADA
NASCIMENTO(OAB: 5216/RO)
RÉU
SUCATINHA COMERCIO DE
SUCATAS LTDA
ADVOGADO
WUDSON SIQUEIRA DE
ANDRADE(OAB: 1658/RO)
PERITO
ARIANE PERETTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157301
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fe0b2
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer a redesignação da perícia marcada para o dia