TRT14 30/05/2019 -Pág. 316 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
- MARIA LUZIA ALMEIDA COSTA
- ODESMAR PEREIRA DE SOUZA
- RAIMUNDO NONATO DA SILVA
- RUTIMAR FONTES CAVALCANTE
- SEBASTIAO GOMES VIEIRA
- SINDICATO DOS TRAB.EM TRANSP.PASSAG.E CARGAS DO
ACRE
- VITOR DEMETRIUS DE ARAUJO
316
2. Fica o exequente desde já intimado para comprovar o respectivo
levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias, quando poderá aduzir
pedido compatível com o prosseguimento do feito, sob pena de
preclusão.
3. Nada sendo apresentado, reputo quitada a execução, devendo
ser devolvido à executada todo o valor excedente, tal como
requerido em ID. 47d4b27.
4. Após, certifiquem-se pendências e, caso inexistentes, voltem os
PODER JUDICIÁRIO
autos conclusos para extinção.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RIO BRANCO, 29 de Maio de 2019
1. Considerando que de acordo com o certificado nos autos, não
ANA CELIA SOARES FERREIRA
restam pendências, julgo extinta a presente execução, nos termos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
do art. 924, II do Código de Processo Civil. Dê-se ciência.
2. Sem insurgência, arquivem-se os autos com as cautelas de
Sentença
ANA CELIA SOARES FERREIRA
Processo Nº RTOrd-0000646-94.2016.5.14.0402
AUTOR
FRANCIVANE DE LIMA LOBO
ADVOGADO
RENATO ROQUE TAVARES(OAB:
3343/AC)
ADVOGADO
THIAGO AUGUSTO
CARVALHO(OAB: 3527/AC)
RÉU
BRISA SOLUCOES EM
CLIMATIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS DE OLIVEIRA CASTRO(OAB:
4271/AC)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
praxe.
Assinatura
RIO BRANCO, 29 de Maio de 2019
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000875-88.2015.5.14.0402
AUTOR
ALDENOR AVELAR DE ALENCAR
ADVOGADO
PEDRO RAPOSO BAUEB(OAB:
1140/AC)
RÉU
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
ADVOGADO
ANDRESSA MELO DE
SIQUEIRA(OAB: 3323/AC)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 3927/AC)
ADVOGADO
ANA CAROLINA RODRIGUES
TEIXEIRA(OAB: 3534/AC)
- BRISA SOLUCOES EM CLIMATIZACAO LTDA - ME
- FRANCIVANE DE LIMA LOBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENOR AVELAR DE ALENCAR
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE
1. Responda ao solicitante (ID. f54c072), informando a transferência
do valor total existente nestes autos àquele juízo, conforme certidão
de ID. 082ea1e e anexos, devendo estes documentos acompanhar
PODER JUDICIÁRIO
o expediente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. Considerando que de acordo com o certificado nos autos não
restam pendências, julgo extinta a presente execução, nos termos
Fundamentação
do art. 924, II do Código de Processo Civil. Dê-se ciência.
3. Oportunamente, arquivem-se imediatamente os autos com as
DESPACHO
1. Diante da manifestação de ID. 47d4b27, libere-se o importe
devido ao credor trabalhista e recolham-se débitos previdenciários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135109
cautelas de praxe.