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    TRT14 - 2544/2018 - Folha 782

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    « 782 »
    TRT14 21/08/2018 -Pág. 782 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 21/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    2544/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018

    782

    APLICAÇAO DO DIREITO À ESPÉCIE. PREQUESTIONAMENTO.
    MITIGAÇÃO. 1. Os embargos de declaração, cujos pressupostos

    DESEMBARGADORA-RELATORA

    estão relacionados no art. 535 do Código de Processo Civil, visam a
    eliminar contradição ou obscuridade, ou suprir omissão a respeito
    de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide.
    Ausentes essas hipóteses, não há como prosperar irresignação
    recursal. (...) 3. O reexame de matéria já decidida com a simples
    intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado é
    incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios.
    4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp

    Acórdão

    592.839/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª T., julg. 23-22010, DJe 8-3-2010).

    Assim, como houve pronunciamento jurisdicional explícito, conforme
    se observa no acórdão, atendendo-se ao que preceitua a Súmula
    n.º 297 do TST, tem-se por prequestionada a matéria.

    Diante o exposto, nega-se provimento aos embargos de declaração
    oposto pela reclamada.

    Processo Nº RO-0000019-77.2018.5.14.0416
    Relator
    MARIA CESARINEIDE DE SOUZA
    LIMA
    RECORRENTE
    L. H. A.
    ADVOGADO
    NUBIA SALES DE MELO(OAB:
    2471/AC)
    RECORRENTE
    L. H. A. &. C. L. -. M.
    ADVOGADO
    NUBIA SALES DE MELO(OAB:
    2471/AC)
    RECORRIDO
    J. N. P. G.
    ADVOGADO
    ALEXSON BUSSONS MIRANDA(OAB:
    4823/AC)
    Intimado(s)/Citado(s):

    2.3 CONCLUSÃO

    - L. H. A.

    Dessa forma, decide-se conhecer de ambos os embargos de
    declaração e, no mérito, negar provimento ao embargos da
    reclamada e dar provimento aos embargos do reclamante, para
    reconhecer a omissão e, imprimindo efeito modificativo no julgado,
    excluir da cota-parte do empregado os juros, multa e correção
    monetária, relativo às contribuições previdenciárias.

    3 DECISÃO

    Tomar ciência do(a) Intimação de ID f6f5af3

    Acórdão
    Processo Nº RO-0000019-77.2018.5.14.0416
    Relator
    MARIA CESARINEIDE DE SOUZA
    LIMA
    RECORRENTE
    L. H. A.
    ADVOGADO
    NUBIA SALES DE MELO(OAB:
    2471/AC)
    RECORRENTE
    L. H. A. &. C. L. -. M.
    ADVOGADO
    NUBIA SALES DE MELO(OAB:
    2471/AC)
    RECORRIDO
    J. N. P. G.
    ADVOGADO
    ALEXSON BUSSONS MIRANDA(OAB:
    4823/AC)

    ACORDAM os Magistrados integrantes da 1.ª Turma do Tribunal
    Regional do Trabalho da 14.ª Região, à unanimidade, conhecer de

    Intimado(s)/Citado(s):

    ambos os embargos de declaração e, no mérito, negar provimento

    - L. H. A. &. C. L. -. M.

    ao embargos da reclamada e dar provimento aos embargos do
    reclamante, para reconhecer a omissão e, imprimindo efeito
    modificativo no julgado, excluir da cota-parte do empregado os
    juros, multa e correção monetária, relativo às contribuições
    previdenciárias, nos termos do voto da Relatora. Sessão de
    julgamento realizada no dia 17 de agosto de 2018.

    Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2018.

    (Assinado digitalmente)

    MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 122982

    Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec60203

    Acórdão
    Processo Nº RO-0000019-77.2018.5.14.0416
    Relator
    MARIA CESARINEIDE DE SOUZA
    LIMA
    RECORRENTE
    L. H. A.
    ADVOGADO
    NUBIA SALES DE MELO(OAB:
    2471/AC)
    RECORRENTE
    L. H. A. &. C. L. -. M.
    ADVOGADO
    NUBIA SALES DE MELO(OAB:
    2471/AC)
    RECORRIDO
    J. N. P. G.
    ADVOGADO
    ALEXSON BUSSONS MIRANDA(OAB:
    4823/AC)
    Intimado(s)/Citado(s):

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