TRT14 07/04/2017 -Pág. 441 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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SOUZA LIMA
FUNDAMENTAÇÃO
1 RELATÓRIO
EMENTA
Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas partes contra a
sentença de ID. 2fb3ec2, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados na petição inicial.
Em suas razões (ID. 281b0cc), a reclamada requer a exclusão das
condenações que lhe foram impostas.
I - ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO
O obreiro, por sua vez (ID. 5d05a11), requer o pagamento por
DEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
desvio de função, adicional de insalubridade e majoração dos danos
Ficando evidenciado que o superior hierárquico agiu de forma
morais.
desrespeitosa e atentatória contra os direitos personalíssimos do
autor, mediante a utilização de palavreado de baixo calão, deverá a
Contrarrazões pelas partes (ID. 88b3216 e ID. 99ce4bd), em que
empresa responder civilmente pelos danos causados. Sentença
pugnam pelo improvimento do recurso adverso.
mantida.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público do Trabalho (art.
II - DANOS MORAIS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS.
89 do Regimento Interno deste Tribunal).
RAZOABILIDADE E EQUIDADE. Como inexiste, no ordenamento
jurídico pátrio, critério objetivo para estabelecer o valor da
2 FUNDAMENTOS
indenização por lesão extrapatrimonial, cabe ao juiz fixar o quantum
da reparação da dor moral com razoabilidade e equidade, de acordo
2.1 CONHECIMENTO
com o caso concreto, considerando a extensão do dano, o grau de
culpa do ofensor, a capacidade econômica das partes e o caráter
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, decide-se
compensatório da indenização para a vítima e o pedagógico para o
conhecer dos recursos ordinários e das contrarrazões.
ofensor, de modo que o respectivo quantum seja suficiente para
desencorajar este à reincidência e não acarretar enriquecimento
Prejudicado o pedido para que todas as intimações da reclamada
sem causa ao ofendido.
sejam realizadas em nome dos advogados Eber Coloni Meira da
Silva, OAB/RO 4046 e Felipe Wendt, OAB/RO 4590, porque o nome
dos referidos causídicos já constam da autuação eletrônica.
2.2 MÉRITO
O recurso da reclamada, no tocante ao valor da indenização por
dano moral, será analisado em conjunto com o apelo do reclamante
porque neste há a indicação de faltas patronais que dependem de
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