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    TRT14 - 1879/2015 - Folha 8704

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    TRT14 18/12/2015 -Pág. 8704 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 18/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    1879/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015

    8704

    Cinegrafista ou Operador de Câmera e de Diretor de Imagem.

    esclarecendo que quando tinha alguma programação ao vivo o

    Analisa-se.

    cinegrafista, o sonoplasta, o diretor de imagens e o operador de

    Evidente que a matéria em questão depende da análise do ônus da

    gerador de caracteres se dirigiam até o estudio para realizar a

    prova, pois tendo em vista a negativa dos fatos pela reclamada, em

    gravação; que o Sr. Silvio era o diretor geral e o depoente possuía

    contestação (Id. 79D04c3), esse ônus passou a ser do reclamante,

    um bom relacionamento com ele, e o reclamante também". [grifo

    nos termos do art. 818 da CLT c/c do art. 333, inc. I, do CPC.

    nosso]

    No caso, é incontroverso que o autor foi contratado como Operador

    Perguntas do reclamante: "que não trabalhou no estudio da sede da

    Máster, pois a reclamada não nega esse fato, bem como foi juntado

    igreja; que os operadores de master fazia o trabalho de

    o contrato de trabalho do obreiro (Id. 5200b9d), restando a

    sonoplasta, cinegrafista, diretor de imagem (também chamado

    discussão sobre o acúmulo dessa função com as de Operador de

    de diretor de cortes) e operador de caracteres (também

    Gerador de Caracteres, de Sonoplasta, de Cinegrafista ou Operador

    chamado de operador GC); que no estudio que trabalhava

    de Câmera, de Diretor de Imagem.

    somente havia operador de master. Nada mais". [grifo nosso]

    As testemunhas das partes discorrem versões totalmente

    Perguntas da reclamada: "que no prédio que trabalhava funcionava

    divergentes sobre esse acúmulo de função.

    somente o estudio, esclarecendo que as outras salas do prédio não

    Primeira testemunha do autor: ROBERTO LIMA DA SILVA, ...

    eram utilizadas; que o computador ficava em outra sala, chamada

    Advertida e compromissada. Depoimento: "que trabalhou na

    suite; que não havia entendido quando perguntado se funcionava

    reclamada de 05/03/2013 a 02/05/2015, na função de operador de

    somente a sala do estudio do prédido; que na suite ficava o

    master; que trabalhava na reclamada 05 operadores de master,

    operador de master; que a sala da suite fica distante

    sendo que um era folguista e trabalhava comprindo a folga dos

    aproximadamente 07 metros da sala de estudio; que na sala de

    outros 04.

    estudio se trabalha com clipes, audio e especificamente com o

    Indagado quem era o folguista a testemunha respondeu "que era o

    milagre que o Pastor pedia para colocar no ar; que quando tinha

    meu amigo, ops, amigo não, colega de trabalho", dirigindo a cabeça

    gravação ao vivo era feita no estudio. Nada mais".

    em direção ao reclamante.

    Primeira testemunha do réu: ROBERTO CESAR LABORDA

    Continuação do depoimento: "que não havia sonoplasta na empresa

    MACEDO, ... Advertida e compromissada. Depoimento: "que

    reclamada, esclarecendo que havia cinegrafista mas em outro

    trabalha como diretor de imagem na reclamada desde 2009; que há

    estudio da reclamada e não no qual trabalhava junto com o

    mais um diretor de imagem; que no estudio da igreja há o diretor de

    reclamante; que há dois estudios, os quais possuem endereços

    imagem e no outro estudio os operadores de master, os quais

    diferentes; que no estudio que trabalhava também não havia diretor

    pegam o sinal da programção ao vivo que está acontecendo no

    de imagens, agente de portaria ou recepcionista/atendente, mas

    estudio sede ou fazem a própria programação no estudio; que

    apenas um segurança que ficava na portaria no período noturno;

    os operadores de master, quando pegam o sinal da

    que as vezes comparecia no estudio, quando era necessário fazia

    programação, já soltam a edição com som, não sendo

    gravação ao vivo, o cinegrafista, diretor de imagem e um outro

    necessário ter um sonoplasta no local; que o cinegrafista faz as

    diretor que cuida da organização; que os operadores de master

    imagens na rua ou no local, não havendo necessidade do

    quem exerciam a função de sonoplasta e as vezes também de

    cinegrafista no outro estudio, uma vez que os operadores de

    cinegrafista e diretor de imagem; que os operadores de master

    master tão somente mexem na camera para enquadrar a

    quem exerciam a função de operador de caracteres,

    imagem do pastor; que o diretor de imagem corta as imagens que

    esclarecendo que havia uma pessoa exercendo essa função no

    vão para o ar; que o operador de master também necessita

    outro estudio, no qual tinha alguém responsável para exercer a

    cortar a imagem, mas ele não realiza especificadamente essa

    função de sonoplasta, cinegrafia e diretor de imagem; que o outro

    função; que o operador de gerador de caracteres é o responsável

    estudio fica na sede da igreja e lá havia segurança 24 horas; que

    para inserir legendas na imagem nas programações ao vivo, mas

    não haiva recepcionista ou um agente de portaria no outro estudio,

    não existe essa função na reclamada, esclarecendo que quando há

    esclarecendo que quando se vai no estudio que fica na sede da

    alguma necessidade de inserir alguma legenda quem realiza,

    igreja se dirige diretamente ao setor de RH; que no estudio

    normalmente, é o operador de master; que no estudio sede são

    localizado na sede não havia operador de master; que no

    realizadas as gravações dos cultos e dos programas ao vivo

    estudio da sede é realizada as reuniões e acontece as gravações

    gravadas pelos pastores; que no outro estudio eles recebem a

    ao vivo e no outro estudio eram feitas apenas as imagens,

    programação dos cultos e dos programas ao vivo já gravados

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 91576

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