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    TRT13 - 3616/2022 - Folha 215

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    TRT13 09/12/2022 -Pág. 215 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 09/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    3616/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022

    ADVOGADO
    bancários autoriza deduzir a gratificação de função das horas extras
    relativas às 7ª e 8ª horas trabalhadas, quando houver

    RECORRENTE
    ADVOGADO

    desconsideração do cargo de confiança pela Justiça, nos processos
    ajuizados após 01/12/2018. A existência de cláusula convencional

    ADVOGADO

    expressa, determinando a dedução do valor pago a título de

    ADVOGADO

    gratificação de função é um fator de distinção (distinguishing), no
    que toca à aplicação da Súmula 109 do TST. Não se constata

    RECORRENTE
    ADVOGADO

    nenhuma ofensa a normas constitucionais pelos termos da

    ADVOGADO

    convenção coletiva livremente pactuada entre os sindicatos das
    ADVOGADO
    categorias profissional e econômica, cuja autonomia coletiva é

    valores pagos), nos moldes previstos na negociação coletiva,

    RECORRENTE
    RECORRIDO
    RECORRIDO
    ADVOGADO

    durante a vigência da convenção coletiva. Recurso patronal

    ADVOGADO

    afirmada pelo art. 7º, XXVI, da Constituição de 1988. Assim, deve
    ser concedido o pedido de compensação (rectius: dedução de

    parcialmente provido.
    ADVOGADO
    DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
    Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

    RECORRIDO
    ADVOGADO

    Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
    PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para

    RECORRIDO
    ADVOGADO

    determinar que sejam deduzidos das horas extras apuradas os
    valores pagos a título de gratificação de função de supervisor

    ADVOGADO

    administrativo em igual período, bem como para ajustar as diretrizes

    ADVOGADO

    215
    ANDREY LEVI DIOGENES
    MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
    B.S.(.S.
    JOAO JOSE DE SOUSA
    JUNIOR(OAB: 20713/PB)
    NELSON WILIANS FRATONI
    RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
    IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
    19626/PB)
    S.C.D.S.I.E.S.S.
    JOAO JOSE DE SOUSA
    JUNIOR(OAB: 20713/PB)
    NELSON WILIANS FRATONI
    RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
    IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
    19626/PB)
    U.F.(.
    U.F.(.
    S.C.D.S.I.E.S.S.
    JOAO JOSE DE SOUSA
    JUNIOR(OAB: 20713/PB)
    NELSON WILIANS FRATONI
    RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
    IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
    19626/PB)
    F.L.D.S.
    ANDREY LEVI DIOGENES
    MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
    B.S.(.S.
    JOAO JOSE DE SOUSA
    JUNIOR(OAB: 20713/PB)
    NELSON WILIANS FRATONI
    RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
    IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
    19626/PB)

    de futuros cálculos, de modo que incida apenas o IPCA-E na fase
    pré-judicial, e somente a taxa Selic, na fase judicial (a partir do
    ajuizamento da ação), como índices de atualização e juros, valendo

    Intimado(s)/Citado(s):
    - B.S.(.S.

    esclarecer que, segundo a decisão do STF, a Selic já engloba a
    correção monetária e os juros. Custas processuais reduzidas ao
    importe de R$ 800,00, incidentes sobre R$ 40.000,00, novo valor
    ora arbitrado à condenação.
    Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
    06/12/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
    Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
    Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
    Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, a Senhora
    Desembargadora Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
    Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C.
    de A. Medeiros. Sua Excelência o Senhor Desembargador
    Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas na Presidência.
    Presença do advogado Thiago Alves pelo reclamado.
    JOAO PESSOA/PB, 09 de dezembro de 2022.

    EDILSON DONATO MOREIRA
    Diretor de Secretaria
    Processo Nº ROT-0000518-12.2022.5.13.0008
    Relator
    UBIRATAN MOREIRA DELGADO
    RECORRENTE
    F.L.D.S.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 193104

    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61fa3d4.
    Processo Nº ROT-0000518-12.2022.5.13.0008
    Relator
    UBIRATAN MOREIRA DELGADO
    RECORRENTE
    F.L.D.S.
    ADVOGADO
    ANDREY LEVI DIOGENES
    MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
    RECORRENTE
    B.S.(.S.
    ADVOGADO
    JOAO JOSE DE SOUSA
    JUNIOR(OAB: 20713/PB)
    ADVOGADO
    NELSON WILIANS FRATONI
    RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
    ADVOGADO
    IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
    19626/PB)
    RECORRENTE
    S.C.D.S.I.E.S.S.
    ADVOGADO
    JOAO JOSE DE SOUSA
    JUNIOR(OAB: 20713/PB)
    ADVOGADO
    NELSON WILIANS FRATONI
    RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
    ADVOGADO
    IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
    19626/PB)
    RECORRENTE
    U.F.(.
    RECORRIDO
    U.F.(.
    RECORRIDO
    S.C.D.S.I.E.S.S.
    ADVOGADO
    JOAO JOSE DE SOUSA
    JUNIOR(OAB: 20713/PB)
    ADVOGADO
    NELSON WILIANS FRATONI
    RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
    ADVOGADO
    IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
    19626/PB)

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