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    TRT13 - 3610/2022 - Folha 890

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    TRT13 01/12/2022 -Pág. 890 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 01/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    3610/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022

    Assessor

    890

    Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
    Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

    Vara do Trabalho de Guarabira
    Notificação

    Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
    Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
    na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

    Processo Nº ATOrd-0000451-41.2022.5.13.0010
    AUTOR
    JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA
    SILVA
    ADVOGADO
    MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
    RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
    ADVOGADO
    ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
    17833/PB)
    RÉU
    ASSOCIACAO ABRIGO SAO
    VICENTE DE PAULO
    ADVOGADO
    RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
    22640/PB)

    correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
    Concedo às partes o benefício da justiça gratuita, na forma do art.
    790, § 3º da CLT.
    Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre
    R$ 20.000,00, valor dacondenação, dispensadas.
    Intimem-se as partes.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA SILVA

    ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
    Juiz do Trabalho Titular

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b828a
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    DISPOSITIVO
    Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos

    Processo Nº ATOrd-0000451-41.2022.5.13.0010
    JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA
    SILVA
    ADVOGADO
    MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
    RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
    ADVOGADO
    ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
    17833/PB)
    RÉU
    ASSOCIACAO ABRIGO SAO
    VICENTE DE PAULO
    ADVOGADO
    RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
    22640/PB)
    AUTOR

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO

    formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSEFA
    KAROLAINE FERREIRA DA SILVA em face de ASSOCIACAO
    ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO, para condenar a reclamada a
    PODER JUDICIÁRIO
    pagar à reclamante, com juros e atualização monetária, saldo de
    JUSTIÇA DO
    salário do mês de agosto (11 dias); aviso prévio (33 dias), 13ºs
    salários integrais, 13º salário proporcional, férias + 1/3; férias + 1/3
    proporcionais, FGTS e multa de 40%; indenização substitutiva do

    INTIMAÇÃO

    Seguro Desemprego; multa do art. 477 da CLT.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b828a

    Arbitro, em favor dos advogados do(a) reclamante, honorários de

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

    DISPOSITIVO

    condenação.

    Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos

    Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá anotar a CTPS da

    formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSEFA

    reclamante, nela informando, tempo de serviço de 05/05/2020 e

    KAROLAINE FERREIRA DA SILVA em face de ASSOCIACAO

    11/08/2022; a função de Cuidadora e o salário equivalente ao

    ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO, para condenar a reclamada a

    mínimo.

    pagar à reclamante, com juros e atualização monetária, saldo de

    Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar

    salário do mês de agosto (11 dias); aviso prévio (33 dias), 13ºs

    salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

    salários integrais, 13º salário proporcional, férias + 1/3; férias + 1/3

    172, 200, 264, 347, 368 e 381, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.

    proporcionais, FGTS e multa de 40%; indenização substitutiva do

    O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

    Seguro Desemprego; multa do art. 477 da CLT.

    inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

    Arbitro, em favor dos advogados do(a) reclamante, honorários de

    prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

    sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 192657

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