TRT13 01/12/2022 -Pág. 890 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3610/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022
Assessor
890
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
Processo Nº ATOrd-0000451-41.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
ADVOGADO
ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo às partes o benefício da justiça gratuita, na forma do art.
790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor dacondenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA SILVA
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b828a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
Processo Nº ATOrd-0000451-41.2022.5.13.0010
JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
ADVOGADO
ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSEFA
KAROLAINE FERREIRA DA SILVA em face de ASSOCIACAO
ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO, para condenar a reclamada a
PODER JUDICIÁRIO
pagar à reclamante, com juros e atualização monetária, saldo de
JUSTIÇA DO
salário do mês de agosto (11 dias); aviso prévio (33 dias), 13ºs
salários integrais, 13º salário proporcional, férias + 1/3; férias + 1/3
proporcionais, FGTS e multa de 40%; indenização substitutiva do
INTIMAÇÃO
Seguro Desemprego; multa do art. 477 da CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b828a
Arbitro, em favor dos advogados do(a) reclamante, honorários de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
DISPOSITIVO
condenação.
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá anotar a CTPS da
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSEFA
reclamante, nela informando, tempo de serviço de 05/05/2020 e
KAROLAINE FERREIRA DA SILVA em face de ASSOCIACAO
11/08/2022; a função de Cuidadora e o salário equivalente ao
ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO, para condenar a reclamada a
mínimo.
pagar à reclamante, com juros e atualização monetária, saldo de
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salário do mês de agosto (11 dias); aviso prévio (33 dias), 13ºs
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
salários integrais, 13º salário proporcional, férias + 1/3; férias + 1/3
172, 200, 264, 347, 368 e 381, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
proporcionais, FGTS e multa de 40%; indenização substitutiva do
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
Seguro Desemprego; multa do art. 477 da CLT.
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
Arbitro, em favor dos advogados do(a) reclamante, honorários de
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192657