TRT13 17/11/2022 -Pág. 776 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
Decorrido o prazo para pagamento, sem manifestação do Município
776
Juiz do Trabalho Titular
demandado, determino a expedição de mandado de sequestro,
observando-se a ordem de antiguidade das execuções, ficando
estabelecido que a ordem cronológica restringir-se-á aos processos
que, efetivamente, tenham sido encaminhados ao setor competente
desta Vara do Trabalho, para a expedição do respectivo Mandado
de Sequestro, preferencialmente, do crédito da primeira parcela
mensal do FPM feito no dia 10 de cada mês.
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2022.5.13.0010
FRANCISCA MAXIMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
AUTOR
Frise-se que este Juízo havia limitado o bloqueio mensal para
sequestro de requisições de pequeno valor de valores do FPM em
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MAXIMINO DOS SANTOS
relação ao Município de Araçagi/PB em 10 salários mínimos, e que,
por força de determinação constante no despacho exarado no seq.
122 dos autos do processo nº 0007500-51.2013.5.13.0010 (SUAP),
esse bloqueio foi majorado para 40 salários mínimos desde o mês
PODER JUDICIÁRIO
de janeiro de 2020, dado o elevado número de execuções em face
JUSTIÇA DO
da edilidade em comento.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2022.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-92.2022.5.13.0010
AUTOR
ARLETE DE SOUZA BISPO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1187ea1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (Id
3a70211), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
Intimado(s)/Citado(s):
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2022.
- MUNICIPIO DE SOLANEA
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c15caa7
Processo Nº ATOrd-0000370-92.2022.5.13.0010
AUTOR
ARLETE DE SOUZA BISPO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO:
- ARLETE DE SOUZA BISPO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(Idfee5c7f), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
PODER JUDICIÁRIO
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
JUSTIÇA DO
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2022.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191906
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c15caa7