TRT13 17/10/2022 -Pág. 916 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
916
b9bf39f), vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
PODER JUDICIÁRIO
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
JUSTIÇA DO
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 15 de outubro de 2022.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb05f62
proferida nos autos.
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2022.5.13.0010
AUTOR
DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (Id
466a7fa), vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 15 de outubro de 2022.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
Processo Nº ATOrd-0000389-98.2022.5.13.0010
ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb05f62
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (Id
- MUNICIPIO DE SOLANEA
466a7fa), vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
JUSTIÇA DO
GUARABIRA/PB, 15 de outubro de 2022.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed49756
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2022.5.13.0010
AUTOR
DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (Id
c9f722d), vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 15 de outubro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190378
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular