TRT13 10/08/2022 -Pág. 780 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
780
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
PODER JUDICIÁRIO
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados na reclamação
JUSTIÇA DO
proposta por Aldelan Isamel Ferreira dos Santos em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao reclamante, no prazo
INTIMAÇÃO
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b85daab
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
III. CONCLUSÃO
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
Pelo exposto, REJEITAR os pedidos formulados por Manoel
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
Eleutério Soares Júnior em face de Alpargatas S/A. Tudo conforme
TST.
fundamentação supra que passa a fazer parte do presente
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
dispositivo.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 5% sobre o valor
Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.110,36, calculadas sobre o
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
valor dado à causa de R$ 55.517,85, dispensadas em razão dos
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
benefícios da justiça gratuita.
presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ana Paula Cabral Campos
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Juíza do Trabalho
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela reclamada no valor de R$ 276,16, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 13.808,21.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
Juiz do Trabalho Titular
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
Processo Nº ATSum-0000178-20.2022.5.13.0024
AUTOR
ALDELAN ISMAEL FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDELAN ISMAEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9824ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186905
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observese o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Intimem-se as partes.
Ana Paula Cabral Campos
Juíza do Trabalho
(datado e assinado eletronicamente)
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-20.2022.5.13.0024
AUTOR
ALDELAN ISMAEL FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):