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    TRT13 - 3497/2022 - Folha 988

    1. Página inicial  - 
    « 988 »
    TRT13 20/06/2022 -Pág. 988 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 20/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    3497/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022

    988

    que alega a existência de contradições na sentença proferida por

    que alega a existência de contradições na sentença proferida por

    este Juízo.

    este Juízo.

    É o relato do essencial.

    É o relato do essencial.

    FUNDAMENTAÇÃO

    FUNDAMENTAÇÃO

    Todos os requisitos de admissibilidade recursal foram preenchidos

    Todos os requisitos de admissibilidade recursal foram preenchidos

    corretamente.

    corretamente.

    O recurso, portanto, merece conhecimento.

    O recurso, portanto, merece conhecimento.

    O reclamado aponta a existência de contradições na sentença

    O reclamado aponta a existência de contradições na sentença

    proferida por este Juízo, quanto à análise de prova documental e

    proferida por este Juízo, quanto à análise de prova documental e

    oral produzida nos autos.

    oral produzida nos autos.

    No caso em tela, verifica-se que o embargante elegeu meio recursal

    No caso em tela, verifica-se que o embargante elegeu meio recursal

    inadequado para insurgir-se contra a sentença de mérito, visto que,

    inadequado para insurgir-se contra a sentença de mérito, visto que,

    para rediscussão meritória, o instrumento processual pertinente é o

    para rediscussão meritória, o instrumento processual pertinente é o

    recurso ordinário.

    recurso ordinário.

    Portanto, quanto ao tópico em apreço, não se vislumbra a existência

    Portanto, quanto ao tópico em apreço, não se vislumbra a existência

    de qualquer das hipóteses de cabimento de embargos de

    de qualquer das hipóteses de cabimento de embargos de

    declaração. Nega-se, assim, provimento neste particular.

    declaração. Nega-se, assim, provimento neste particular.

    3. DISPOSITIVO

    3. DISPOSITIVO

    Diante do exposto, REJEITO, os Embargos de Declaração opostos

    Diante do exposto, REJEITO, os Embargos de Declaração opostos

    pelo reclamado.

    pelo reclamado.

    Notifiquem-se as partes.

    Notifiquem-se as partes.

    ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
    Juiz do Trabalho Titular

    ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
    Juiz do Trabalho Titular

    Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010
    AUTOR
    ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
    ADVOGADO
    GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
    ANDRADE(OAB: 15335/PB)
    ADVOGADO
    JOSE CARLOS SOARES DE
    SOUSA(OAB: 6617/PB)
    RÉU
    ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
    ADVOGADO
    DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
    10130/PB)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

    Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010
    AUTOR
    ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
    ADVOGADO
    GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
    ANDRADE(OAB: 15335/PB)
    ADVOGADO
    JOSE CARLOS SOARES DE
    SOUSA(OAB: 6617/PB)
    RÉU
    ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
    ADVOGADO
    DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
    10130/PB)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1091a7

    INTIMAÇÃO

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1091a7

    SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    Vistos, examinados etc.

    SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    RELATÓRIO

    Vistos, examinados etc.

    Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado, em

    RELATÓRIO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 184237

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