TRT13 20/06/2022 -Pág. 988 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
988
que alega a existência de contradições na sentença proferida por
que alega a existência de contradições na sentença proferida por
este Juízo.
este Juízo.
É o relato do essencial.
É o relato do essencial.
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Todos os requisitos de admissibilidade recursal foram preenchidos
Todos os requisitos de admissibilidade recursal foram preenchidos
corretamente.
corretamente.
O recurso, portanto, merece conhecimento.
O recurso, portanto, merece conhecimento.
O reclamado aponta a existência de contradições na sentença
O reclamado aponta a existência de contradições na sentença
proferida por este Juízo, quanto à análise de prova documental e
proferida por este Juízo, quanto à análise de prova documental e
oral produzida nos autos.
oral produzida nos autos.
No caso em tela, verifica-se que o embargante elegeu meio recursal
No caso em tela, verifica-se que o embargante elegeu meio recursal
inadequado para insurgir-se contra a sentença de mérito, visto que,
inadequado para insurgir-se contra a sentença de mérito, visto que,
para rediscussão meritória, o instrumento processual pertinente é o
para rediscussão meritória, o instrumento processual pertinente é o
recurso ordinário.
recurso ordinário.
Portanto, quanto ao tópico em apreço, não se vislumbra a existência
Portanto, quanto ao tópico em apreço, não se vislumbra a existência
de qualquer das hipóteses de cabimento de embargos de
de qualquer das hipóteses de cabimento de embargos de
declaração. Nega-se, assim, provimento neste particular.
declaração. Nega-se, assim, provimento neste particular.
3. DISPOSITIVO
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO, os Embargos de Declaração opostos
Diante do exposto, REJEITO, os Embargos de Declaração opostos
pelo reclamado.
pelo reclamado.
Notifiquem-se as partes.
Notifiquem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010
AUTOR
ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010
AUTOR
ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1091a7
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1091a7
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, examinados etc.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
Vistos, examinados etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado, em
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184237