TRT13 26/05/2022 -Pág. 577 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3480/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por CRISTIELE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
MONTEIRO, determinando o prosseguimento da execução em face
JUSTIÇA DO
dos sócios da executada SOL NASCENTE INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS EIRELI, com a IMEDIATA realização de atos
INTIMAÇÃO
expropriatórios em face do patrimônio de SERGIO LEANDRO DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e70baa
FARIAS.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes.
SENTENÇA
I- Expeça-se alvará, liberando-se o crédito obreiro, ficando o
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
reclamante e seu patrono notificados para que informem seus
Juiz do Trabalho Titular
dados bancários no prazo de 05 dias.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via
Processo Nº ATOrd-0000428-50.2022.5.13.0025
RENATA FIGUEIREDO RAMALHO
COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FIGUEIREDO RAMALHO COSTA DE SOUZA
Bureau Digital, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
PODER JUDICIÁRIO
IV - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
JUSTIÇA DO
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
INTIMAÇÃO
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda6bfe
proferida nos autos.
V.
Processo Nº ATOrd-0000114-41.2021.5.13.0025
AUTOR
CRISTIELE ALVES MONTEIRO
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU
SERGIO LEANDRO DE FARIAS
Tendo em vista as informações contidas na manifestação de Id.
Intimado(s)/Citado(s):
de João Pessoa/PB.
- CRISTIELE ALVES MONTEIRO
749be56, fl. 28 do PDF unificado, verifica-se que a presente
demanda reitera pedidos formulados nos autos do processo n.º
0000342-42.2022.5.13.0005, que foi extinto sem resolução de
mérito após decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho
Por conseguinte, a hipótese é de prevenção do referido juízo, em
face do disposto no art. 286, II, do CPC, razão pela qual declaro a
incompetência desta 8ª Vara do Trabalho para apreciar e julgar o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
presente feito, determinando sua redistribuição para a 13ª Vara do
Trabalho desta cidade, observadas as cautelas de estilo.
Dê-se ciência à parte autora.
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5f1e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2022.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183125
Processo Nº ATSum-0000064-49.2020.5.13.0025