TRT13 14/03/2022 -Pág. 125 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
executada a descumprir os acordos firmados.
125
Juiz do Trabalho Substituto
Desse modo, determino a suspensão da execução previdenciária
Processo Nº ATSum-0087900-44.2011.5.13.0003
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU
ELSON BATISTA RAMOS
Processo Nº ATOrd-0000714-36.2019.5.13.0024
AUTOR
ALLYSSON JOVENTINO DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
MARIZA FLAVIA ROQUE PESSOA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
MARCOS DE MORAIS PESSOA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
MARCOS DE MORAIS PESSOA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
MARIZA FLAVIA ROQUE PESSOA ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA
JUSCELINO DA SILVA SANTOS
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
destes autos, até a quitação de todo o passivo trabalhista.
Determino, ainda, a transferência do valor bloqueado (ID. 364412d)
à disposição do processo 0134200-10.2001.5.13.0005 para
pagamento de créditos trabalhistas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2022.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
- ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
- ALLYSSON JOVENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1455423
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bebd8
proferida nos autos.
proferido nos autos.
DECISÃO
DESPACHO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
jurídica com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios
de adjudicação.
e diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2022.
pessoas jurídicas, em virtude da inexistência de êxito do processo
executório na satisfação da dívida exequenda.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízoacolhero
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação aos sócios Elson Batista
Ramose Eliane de Sousa Loureiro Ramos os quais passarão a
responderem pela execução.
III - Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2022.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179625
Processo Nº ATOrd-0000714-36.2019.5.13.0024
AUTOR
ALLYSSON JOVENTINO DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
MARIZA FLAVIA ROQUE PESSOA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
MARCOS DE MORAIS PESSOA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
MARCOS DE MORAIS PESSOA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
MARIZA FLAVIA ROQUE PESSOA ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA
JUSCELINO DA SILVA SANTOS
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA