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    TRT13 - 3415/2022 - Folha 148

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    « 148 »
    TRT13 16/02/2022 -Pág. 148 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 16/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    3415/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022

    148

    determinante para não levar o empreendimento à ruína e a parte a
    MARIA MARTHA DAVID MARINHO
    Diretor de Secretaria

    uma “Vitória de Pirro”. Sentença mantida.
    DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
    Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial

    Processo Nº ROT-0000062-21.2021.5.13.0033
    Relator
    EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
    RECORRENTE
    M.A.I.S.
    ADVOGADO
    MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
    10732/PB)
    RECORRENTE
    A.I.S.
    ADVOGADO
    MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
    10732/PB)
    RECORRENTE
    SONALY DA SILVA BEZERRIL
    NARCIZIO 09657277426
    ADVOGADO
    HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
    5069/RN)
    RECORRENTE
    JOAO DA SILVA BEZERRIL
    ADVOGADO
    HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
    5069/RN)
    RECORRENTE
    LUCILEIDE IRINEU DA SILVA
    ADVOGADO
    MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
    10732/PB)
    RECORRIDO
    SONALY DA SILVA BEZERRIL
    NARCIZIO 09657277426
    ADVOGADO
    HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
    5069/RN)
    RECORRIDO
    LUCILEIDE IRINEU DA SILVA
    ADVOGADO
    MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
    10732/PB)
    RECORRIDO
    JOAO DA SILVA BEZERRIL
    ADVOGADO
    HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
    5069/RN)
    RECORRIDO
    M.A.I.S.
    ADVOGADO
    MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
    10732/PB)
    RECORRIDO
    A.I.S.
    ADVOGADO
    MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
    10732/PB)

    realizada em 15/02/2022, com a presença de Suas Excelências os
    Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
    EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
    ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua Excelência o Senhor
    Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
    FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
    PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário dos
    reclamados, por deserção, arguida em contrarrazões; por
    unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
    documentos juntados em grau recursal, pela parte reclamada,
    suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
    Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por
    unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
    por julgamento "ultra" e "extra petita". MÉRITO: por unanimidade,
    DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
    condenação a multa do art. 477, da CLT. EM RELAÇÃO AO
    RECURSO DOS RECLAMANTES: por unanimidade, NEGAR
    PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Planilha anexa.
    Obs.: Sustentação oral do Dr. Bruno Siqueira, advogado dos
    recorrentes/reclamados.
    Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
    Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire.
    JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2022.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - A.I.S.
    MARIA MARTHA DAVID MARINHO
    Diretor de Secretaria

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
    RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MORTE DO
    TRABALHADOR. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Reforma-se a
    decisão que aplica a exação da multa do art. 477 da CLT em caso
    de rescisão do contrato de trabalho motivada por morte do
    trabalhador, por adotar premissa equivocada quanto à matéria.
    Recurso provido, no particular. RECURSO DOS RECLAMANTES.
    DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. VALOR FIXADO.
    Verifica-se que foram suficientemente observados nos autos os
    princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, inclusive diante
    de casos similares julgados por este Regional, tomando como
    parâmetro, ainda, a capacidade econômica da empresa, fator
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 178477

    Processo Nº ROT-0000062-21.2021.5.13.0033
    Relator
    EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
    RECORRENTE
    M.A.I.S.
    ADVOGADO
    MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
    10732/PB)
    RECORRENTE
    A.I.S.
    ADVOGADO
    MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
    10732/PB)
    RECORRENTE
    SONALY DA SILVA BEZERRIL
    NARCIZIO 09657277426
    ADVOGADO
    HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
    5069/RN)
    RECORRENTE
    JOAO DA SILVA BEZERRIL
    ADVOGADO
    HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
    5069/RN)
    RECORRENTE
    LUCILEIDE IRINEU DA SILVA
    ADVOGADO
    MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
    10732/PB)
    RECORRIDO
    SONALY DA SILVA BEZERRIL
    NARCIZIO 09657277426
    ADVOGADO
    HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
    5069/RN)
    RECORRIDO
    LUCILEIDE IRINEU DA SILVA

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