TRT13 05/11/2021 -Pág. 285 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
ADVOGADO
ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RICARDO ALMEIDA ALVES
ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZENI ALMEIDA NOBREGA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
285
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
INFONEWS COMERCIO DE
INFORMATICA LTDA
ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
GISLAYNE AZEVEDO DE CAMPOS
ALVES
ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RICARDO ALMEIDA ALVES
ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAYNE AZEVEDO DE CAMPOS ALVES
- INFONEWS COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
- RICARDO ALMEIDA ALVES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a0e20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
JUSTIÇA DO
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
INTIMAÇÃO
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a0e20
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
SENTENÇA
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
exequente, de meio para impulsionar o feito.
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
superior a dois anos.
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
superior a dois anos.
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
Sem custas.
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
Intime-se a parte exequente.
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
pendentes.
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
Após, arquive-se os autos definitivamente.
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Intime-se a parte exequente.
Juiz do Trabalho Titular
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
Processo Nº ATSum-0067800-06.2004.5.13.0006
AUTOR
ILZENI ALMEIDA NOBREGA
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173626