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    TRT13 - 3343/2021 - Folha 285

    1. Página inicial  - 
    « 285 »
    TRT13 05/11/2021 -Pág. 285 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 05/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    3343/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021

    ADVOGADO

    ADERBAL DA COSTA VILLAR
    NETO(OAB: 5628/PB)
    RICARDO ALMEIDA ALVES
    ADERBAL DA COSTA VILLAR
    NETO(OAB: 5628/PB)

    RÉU
    ADVOGADO

    ADVOGADO
    RÉU
    ADVOGADO
    RÉU

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ILZENI ALMEIDA NOBREGA

    ADVOGADO
    RÉU
    ADVOGADO

    285
    VLADISLAV RIBEIRO DE
    SOUZA(OAB: 11290/PB)
    INFONEWS COMERCIO DE
    INFORMATICA LTDA
    ADERBAL DA COSTA VILLAR
    NETO(OAB: 5628/PB)
    GISLAYNE AZEVEDO DE CAMPOS
    ALVES
    ADERBAL DA COSTA VILLAR
    NETO(OAB: 5628/PB)
    RICARDO ALMEIDA ALVES
    ADERBAL DA COSTA VILLAR
    NETO(OAB: 5628/PB)

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - GISLAYNE AZEVEDO DE CAMPOS ALVES
    - INFONEWS COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
    - RICARDO ALMEIDA ALVES

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a0e20
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO

    Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

    JUSTIÇA DO

    mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
    em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
    INTIMAÇÃO
    exequente, de meio para impulsionar o feito.
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a0e20
    A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
    SENTENÇA
    manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
    Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
    É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
    mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
    passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
    em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
    vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
    exequente, de meio para impulsionar o feito.
    parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
    A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
    superior a dois anos.
    prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
    Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
    manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
    impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
    É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
    eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
    passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
    pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
    vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
    Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
    parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
    artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
    superior a dois anos.
    DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
    Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
    Sem custas.
    impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
    Intime-se a parte exequente.
    eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
    Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
    pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
    executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
    Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
    pendentes.
    artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
    Após, arquive-se os autos definitivamente.
    DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
    Sem custas.
    RITA LEITE BRITO ROLIM
    Intime-se a parte exequente.
    Juiz do Trabalho Titular
    Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
    Processo Nº ATSum-0067800-06.2004.5.13.0006
    AUTOR
    ILZENI ALMEIDA NOBREGA

    executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
    pendentes.
    Após, arquive-se os autos definitivamente.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 173626

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