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    TRT13 - 3325/2021 - Folha 71

    1. Página inicial  - 
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    TRT13 07/10/2021 -Pág. 71 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 07/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    3325/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021

    Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
    CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE (Relator) e da Senhora

    71

    Intimado(s)/Citado(s):
    - GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.

    Desembargadora ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua
    Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
    CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
    DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Recurso Ordinário para, reformando a sentença, julgar
    improcedentes os pedidos relacionados ao suposto acidente de
    trabalho que teria ocorrido em agosto de 2017, julgando

    EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE

    improcedente a reclamação trabalhista, bem como para condenar o

    ACIDENTE NO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO

    reclamante no pagamento dos honorários periciais, no valor de R$

    FATO CONSTITUTIVO. Considerando que cabe ao autor o ônus da

    1.000,00, os quais ficarão a cargo da União, e condenar o

    prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818 da

    reclamante no pagamento de honorários advocatícios

    CLT, tendo a reclamada negado a exigência de esforços na

    sucumbenciais, à razão de 10%(dez por cento) sobre o valor da

    realização das atividades laborais, cabia ao autor comprovar a

    causa, aos advogados da reclamada, ficando sua cobrança sujeita à

    efetiva ocorrência do acidente relatado na exordial. Não havendo

    condição suspensiva de exigibilidade, prevista na parte final do art.

    prova do fato constitutivo, e considerando que a perícia foi enfática

    791-A, § 4º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

    ao afirmar que não há causa e que a concausa dependeria de prova

    RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

    da veracidade do evento afirmado pelo reclamante, a sentença deve

    Recurso Ordinário. Fica determinado que todas as intimações e

    ser reformada para que sejam julgados improcedentes todos os

    publicações dirigidas à reclamada sejam expedidas e feitas

    pedidos formulados na inicial que se relacionem com acidente

    exclusivamente em nome do advogado Roberto Trigueiro Fontes,

    alegado mas não provado. Sentença reformada para julgar

    OAB/PB nº 2611-A, no endereço situado na Rua Haddock Lobo,

    improcedente a reclamação trabalhista.

    846, Torre "B", 13º andar, Jardins, São Paulo/SP. Custas invertidas,

    DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

    pelo reclamante, dispensadas em face da concessão dos benefícios

    Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial

    da justiça gratuita.

    realizada em 05/10/2021, com a presença de Suas Excelências os

    Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

    Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

    Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

    CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE (Relator) e da Senhora

    JOAO PESSOA/PB, 07 de outubro de 2021.

    Desembargadora ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua
    Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ

    MARIA MARTHA DAVID MARINHO

    CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO

    Diretor de Secretaria

    DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
    Recurso Ordinário para, reformando a sentença, julgar

    Processo Nº ROT-0000774-88.2019.5.13.0030
    Relator
    CARLOS COELHO DE MIRANDA
    FREIRE
    RECORRENTE
    GENERAL MILLS BRASIL
    ALIMENTOS LTDA.
    ADVOGADO
    ROBERTO TRIGUEIRO
    FONTES(OAB: 2611-A/PB)
    RECORRENTE
    FRANCISCO RONALDO DOS
    SANTOS
    ADVOGADO
    JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
    11144/PB)
    ADVOGADO
    RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
    15470/PB)
    RECORRIDO
    FRANCISCO RONALDO DOS
    SANTOS
    ADVOGADO
    JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
    11144/PB)
    ADVOGADO
    RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
    15470/PB)
    RECORRIDO
    GENERAL MILLS BRASIL
    ALIMENTOS LTDA.
    ADVOGADO
    ROBERTO TRIGUEIRO
    FONTES(OAB: 2611-A/PB)
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 172328

    improcedentes os pedidos relacionados ao suposto acidente de
    trabalho que teria ocorrido em agosto de 2017, julgando
    improcedente a reclamação trabalhista, bem como para condenar o
    reclamante no pagamento dos honorários periciais, no valor de R$
    1.000,00, os quais ficarão a cargo da União, e condenar o
    reclamante no pagamento de honorários advocatícios
    sucumbenciais, à razão de 10%(dez por cento) sobre o valor da
    causa, aos advogados da reclamada, ficando sua cobrança sujeita à
    condição suspensiva de exigibilidade, prevista na parte final do art.
    791-A, § 4º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
    RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
    Recurso Ordinário. Fica determinado que todas as intimações e
    publicações dirigidas à reclamada sejam expedidas e feitas
    exclusivamente em nome do advogado Roberto Trigueiro Fontes,

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