TRT13 10/08/2021 -Pág. 1224 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1224
falecido (ROSIELIO GOMES PORTO), relação dos herdeiros, bem
não houve cumprimento, pelo Banco Bradesco, da ordem judicial,
como informar se houve processo de inventário e, caso positivo, o
cumprida em 05/07/2021, sendo recebida por Marikya Magno Moura
número e juízo onde tramita ou tramitou o referido processo.
Rocha (Superintendente mat. 9357253), a qual tinha o prazo de 10
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de agosto de 2021.
dias, conforme certidão do oficial de justiça de id. 79d6635.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Assim sendo, e considerando a previsão já contida no despacho de
30/06/2021, aplico ao Banco Bradesco S/A multa equivalente a
15% do valor atualizado da dívida, em favor da União (CPC, artigo
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR
GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR
BANCO BRADESCO S.A.
RÉU
MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU
ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU
JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU
ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU
ROSIELIO GOMES PORTO
77, § 3º). Concedo ao terceiro Banco Bradesco S/A o prazo de 8
dias para o pagamento da dívida, sob pena de observância do
procedimento previsto no dispositivo legal mencionado. Intime-se
juntamente quanto ao comando adiante.
Concomitantemente e também em atenção ao teor do despacho de
30/06/2021 ("sob pena de (…) se responsabilizar pelos valores até
agora devidos em razão do bloqueio (CPC, art. 855)"), apure-se o
valor devido até agora, em razão do bloqueio determinado, e intime
-se o Banco Bradesco S/A para depósito no prazo de 8 dias, sob
pena de constrição.
Intime-se a executada MARIA SALOMÉ MARQUES PORTO para
que junte aos autos, no prazo de 05 dias, certidão de óbito do
Intimado(s)/Citado(s):
falecido (ROSIELIO GOMES PORTO), relação dos herdeiros, bem
- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
como informar se houve processo de inventário e, caso positivo, o
número e juízo onde tramita ou tramitou o referido processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de agosto de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f50f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição de id. b472532, na qual o exequente
requer aplicação de multa diária ao Banco Bradesco, no importe de
R$ 1.000,00, em seu favor, enquanto durar a resistência, tendo em
vista que o banco permaneceu silente às ordens judiciais.
Na aludida petição, o exequente informa que o executado,
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-96.2019.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
RÉU
JOSE FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO
TASSO PEREIRA ROSENDO(OAB:
24388/PB)
RÉU
J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS
ROSIELIO GOMES PORTO, faleceu e requer que a viúva, MARIA
SALOMÉ MARQUES PORTO, também executada, nestes autos,
junte, com urgência, certidão de óbito do falecido, relação dos
PODER JUDICIÁRIO
herdeiros e que informe se foi aberto processo de inventário e,
JUSTIÇA DO
caso positivo, informar o número e o juízo onde tramita ou tramitou
o referido Processo.
Por fim, requer pela continuação dos atos executórios, no sentido
INTIMAÇÃO
de penhorar os valores, antes deferido, via sisbajud, na conta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e324b36
bancária da executada, MARIA SALOMÉ MARQUES PORTO, junto
proferido nos autos.
ao Banco Bradesco.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, até a presente data,
Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o exequente
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