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    TRT13 - 3284/2021 - Folha 1224

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    TRT13 10/08/2021 -Pág. 1224 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 10/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    3284/2021
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

    1224

    falecido (ROSIELIO GOMES PORTO), relação dos herdeiros, bem

    não houve cumprimento, pelo Banco Bradesco, da ordem judicial,

    como informar se houve processo de inventário e, caso positivo, o

    cumprida em 05/07/2021, sendo recebida por Marikya Magno Moura

    número e juízo onde tramita ou tramitou o referido processo.

    Rocha (Superintendente mat. 9357253), a qual tinha o prazo de 10

    CAMPINA GRANDE/PB, 06 de agosto de 2021.

    dias, conforme certidão do oficial de justiça de id. 79d6635.

    CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
    Juiz do Trabalho Titular

    Assim sendo, e considerando a previsão já contida no despacho de
    30/06/2021, aplico ao Banco Bradesco S/A multa equivalente a
    15% do valor atualizado da dívida, em favor da União (CPC, artigo

    Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
    AUTOR
    GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
    ADVOGADO
    RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
    2682/PB)
    AUTOR
    BANCO BRADESCO S.A.
    RÉU
    MARIA SALOME MARQUES PORTO
    ADVOGADO
    WELLINGTON MARQUES LIMA
    FILHO(OAB: 12257/PB)
    RÉU
    COTECIL COURO TECNICO
    INDUSTRIA LTDA
    ADVOGADO
    FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
    9604/PB)
    RÉU
    ROSEANE MARQUES PORTO DE
    TOLEDO
    RÉU
    JOAO PAULO DE OLIVEIRA
    RÉU
    ROBERTO MANUEL COSTA
    RÉU
    ROSIELIO GOMES PORTO

    77, § 3º). Concedo ao terceiro Banco Bradesco S/A o prazo de 8
    dias para o pagamento da dívida, sob pena de observância do
    procedimento previsto no dispositivo legal mencionado. Intime-se
    juntamente quanto ao comando adiante.
    Concomitantemente e também em atenção ao teor do despacho de
    30/06/2021 ("sob pena de (…) se responsabilizar pelos valores até
    agora devidos em razão do bloqueio (CPC, art. 855)"), apure-se o
    valor devido até agora, em razão do bloqueio determinado, e intime
    -se o Banco Bradesco S/A para depósito no prazo de 8 dias, sob
    pena de constrição.
    Intime-se a executada MARIA SALOMÉ MARQUES PORTO para
    que junte aos autos, no prazo de 05 dias, certidão de óbito do

    Intimado(s)/Citado(s):

    falecido (ROSIELIO GOMES PORTO), relação dos herdeiros, bem

    - GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
    como informar se houve processo de inventário e, caso positivo, o
    número e juízo onde tramita ou tramitou o referido processo.
    CAMPINA GRANDE/PB, 06 de agosto de 2021.
    PODER JUDICIÁRIO

    CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f50f4
    proferido nos autos.
    DESPACHO
    Trata-se da análise da petição de id. b472532, na qual o exequente
    requer aplicação de multa diária ao Banco Bradesco, no importe de
    R$ 1.000,00, em seu favor, enquanto durar a resistência, tendo em
    vista que o banco permaneceu silente às ordens judiciais.
    Na aludida petição, o exequente informa que o executado,

    Juiz do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0000170-96.2019.5.13.0008
    AUTOR
    ANTONIO DOS SANTOS
    ADVOGADO
    ALCIDES MARQUES
    NOBERTO(OAB: 25207/PB)
    ADVOGADO
    ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
    ARAUJO(OAB: 26383/PB)
    RÉU
    JOSE FABIO DOS SANTOS
    ADVOGADO
    TASSO PEREIRA ROSENDO(OAB:
    24388/PB)
    RÉU
    J.F SANTOS CONSTRUCOES E
    SERVICOS EIRELI - ME
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANTONIO DOS SANTOS

    ROSIELIO GOMES PORTO, faleceu e requer que a viúva, MARIA
    SALOMÉ MARQUES PORTO, também executada, nestes autos,
    junte, com urgência, certidão de óbito do falecido, relação dos

    PODER JUDICIÁRIO

    herdeiros e que informe se foi aberto processo de inventário e,

    JUSTIÇA DO

    caso positivo, informar o número e o juízo onde tramita ou tramitou
    o referido Processo.
    Por fim, requer pela continuação dos atos executórios, no sentido

    INTIMAÇÃO

    de penhorar os valores, antes deferido, via sisbajud, na conta

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e324b36

    bancária da executada, MARIA SALOMÉ MARQUES PORTO, junto

    proferido nos autos.

    ao Banco Bradesco.

    DESPACHO

    Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, até a presente data,

    Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o exequente

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 169395

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