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    TRT13 - 3234/2021 - Folha 722

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    TRT13 31/05/2021 -Pág. 722 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 31/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    3234/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021

    RÉU
    ADVOGADO
    PERITO
    PERITO

    NILAINY MACEDO MARQUES
    ANNABELY SILVA HENRIQUE
    BARBOSA(OAB: 26602/PB)
    ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
    JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

    722

    832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

    CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
    Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s)/Citado(s):
    - NILAINY MACEDO MARQUES

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0120ece
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    Processo Nº ATOrd-0000448-63.2020.5.13.0008
    AUTOR
    RAFAEL FABIO MACIEL
    ADVOGADO
    ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
    37404/PE)
    ADVOGADO
    ALINSON RIBEIRO
    RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
    ADVOGADO
    OSMAR TAVARES DOS SANTOS
    JUNIOR(OAB: 9362/PB)
    RÉU
    HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
    ADVOGADO
    FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
    14263/PB)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

    III – DECISÃO

    ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

    PODER JUDICIÁRIO

    formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por

    JUSTIÇA DO

    EDILSON CORDEIRO DA SILVA para condenar a reclamada
    NILAINY MACEDO MARQUES ao cumprimento das seguintes
    obrigações:
    1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação (CLT,
    artigo 832, § 1o), o valor do seguinte título: indenização por dano

    Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (id.9eab593).
    Ciência à parte contrária para contrarrazões.
    CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2021.

    moral no importe de R$ 2.000,00.
    2. pagar, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo 832, § 1º),
    honorários periciais à perita ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no
    valor de R$ 2.000,00.
    Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
    montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
    eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
    eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
    advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
    verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
    advogado(a) da parte reclamada (desnecessária a inclusão dessa
    verba na planilha de cálculo).
    Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
    parte autora, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em
    favor da parte demandada.
    Honorários periciais ao perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

    ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
    Diretor de Secretaria
    Processo Nº ATSum-0001654-54.2016.5.13.0008
    AUTOR
    ROGERIO FERNANDES ARAUJO DA
    SILVA
    ADVOGADO
    BRUNO KELVIN CUSTODIO
    MATIAS(OAB: 23168/PB)
    ADVOGADO
    ANDREA DE SOUZA
    CESARINO(OAB: 23087/PB)
    AUTOR
    UNIÃO FEDERAL (PGF)
    RÉU
    CENTRAL COM?RCIO DO GESSO
    EIRELI - ME
    ADVOGADO
    SUENIA CRUZ DE MEDEIROS(OAB:
    17464/PB)
    RÉU
    DIEGO AUGUSTO PACHECO
    PEREIRA
    ADVOGADO
    SUENIA CRUZ DE MEDEIROS(OAB:
    17464/PB)
    RÉU
    DIEGO AUGUSTO PACHECO
    PEREIRA - ME
    ADVOGADO
    SUENIA CRUZ DE MEDEIROS(OAB:
    17464/PB)

    no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
    nos termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ROGERIO FERNANDES ARAUJO DA SILVA

    66/2010.
    Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
    jurídica da verba deferida.
    Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

    PODER JUDICIÁRIO

    Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

    JUSTIÇA DO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 167508

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