TRT13 26/04/2021 -Pág. 628 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
628
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
À luz das razões expostas no despacho de ID. 8e481f5, indefiro a
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade para
pretensão do autor, constante do ID. 1ce2b86.
apreciação da petição de id. dcfe82a.
Esclareço que o ofício jurisdicional dessa especializada se encerra
Na aludida petição, o exequente informa que, na conta corrente nº
com a fixação do montante devido e a expedição da certidão de
0096160-4, da agencia 0493, do Banco Bradesco, de titularidade da
crédito.
executada Maria Salomé Marques Porto, é creditada mensalmente
Incumbe ao credor trabalhista exercer o seu direito de ação perante
a quantia de R$ 17.537,36, a título de pensão por ela recebida.
o Juízo da Recuperação Judicial ou perante o Administrador
Requer a penhora mensal na conta bancária mencionada, no
Judicial, como estabelece a Lei nº 11.101/2005, a fim de habilitar o
percentual de 30% do referido valor (R$ 17.537,36).
seu crédito.
Aduz, ainda, que já houve bloqueio na referida conta (id. 373f90c),
Essa habilitação poderá ser feita pelos meios eletrônicos
tendo a executada, na ocasião, apresentado insurgência, porém
disponíveis, sem necessidade de deslocamento físico da parte e de
este juízo, no despacho proferido no id. b4f7bcc, manteve
seu patrono.
penhorado o equivalente a 30% do crédito da executada, liberando-
Dê-se ciência da expedição da certidão de crédito (ID. 6365df0) ao
o posteriormente ao exequente e seu patrono.
autor.
Este Juízo já decidiu sobre a situação no despacho de 26/10/2020.
Em seguida, arquivem-se os autos (observando-se os registros e
Determino a expedição de mandado para bloqueio de valor mensal
fluxos necessários no PJE), sem prejuízo de futuramente eventual
equivalente a 30% dos proventos de aposentadoria da executada
crédito não satisfeito perante o Juízo universal da recuperação
Maria Salomé Marques Porto, até a satisfação integral da execução.
judicial ser cobrado nesta Justiça do Trabalho, a partir da referida
Valor bloqueado em excesso a esse percentual deve ser levantado
certidão de crédito, após esgotado o regular processamento de atos
em favor da demandada.
perante aquele Juízo universal.
A Secretaria da Vara deverá atualizar os valores a cada bloqueio
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2021.
realizado e comprovado.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
O presente despacho deve ser cumprido sem prejuízo do
Juiz do Trabalho Titular
cumprimento do mandado do Id. 2a1a868, considerando a
possibilidade de finalização da execução em tempo mais curto e o
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR
GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU
ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU
JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU
ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU
ROSIELIO GOMES PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALOME MARQUES PORTO
princípio da razoável duração do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2021.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR
GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU
ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU
JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU
ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU
ROSIELIO GOMES PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0612b86
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165814