Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT13 - 3209/2021 - Folha 628

    1. Página inicial  - 
    « 628 »
    TRT13 26/04/2021 -Pág. 628 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 26/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    3209/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021

    628

    proferido nos autos.

    proferido nos autos.

    DESPACHO

    DESPACHO

    À luz das razões expostas no despacho de ID. 8e481f5, indefiro a

    Processo devolvido da Central Regional de Efetividade para

    pretensão do autor, constante do ID. 1ce2b86.

    apreciação da petição de id. dcfe82a.

    Esclareço que o ofício jurisdicional dessa especializada se encerra

    Na aludida petição, o exequente informa que, na conta corrente nº

    com a fixação do montante devido e a expedição da certidão de

    0096160-4, da agencia 0493, do Banco Bradesco, de titularidade da

    crédito.

    executada Maria Salomé Marques Porto, é creditada mensalmente

    Incumbe ao credor trabalhista exercer o seu direito de ação perante

    a quantia de R$ 17.537,36, a título de pensão por ela recebida.

    o Juízo da Recuperação Judicial ou perante o Administrador

    Requer a penhora mensal na conta bancária mencionada, no

    Judicial, como estabelece a Lei nº 11.101/2005, a fim de habilitar o

    percentual de 30% do referido valor (R$ 17.537,36).

    seu crédito.

    Aduz, ainda, que já houve bloqueio na referida conta (id. 373f90c),

    Essa habilitação poderá ser feita pelos meios eletrônicos

    tendo a executada, na ocasião, apresentado insurgência, porém

    disponíveis, sem necessidade de deslocamento físico da parte e de

    este juízo, no despacho proferido no id. b4f7bcc, manteve

    seu patrono.

    penhorado o equivalente a 30% do crédito da executada, liberando-

    Dê-se ciência da expedição da certidão de crédito (ID. 6365df0) ao

    o posteriormente ao exequente e seu patrono.

    autor.

    Este Juízo já decidiu sobre a situação no despacho de 26/10/2020.

    Em seguida, arquivem-se os autos (observando-se os registros e

    Determino a expedição de mandado para bloqueio de valor mensal

    fluxos necessários no PJE), sem prejuízo de futuramente eventual

    equivalente a 30% dos proventos de aposentadoria da executada

    crédito não satisfeito perante o Juízo universal da recuperação

    Maria Salomé Marques Porto, até a satisfação integral da execução.

    judicial ser cobrado nesta Justiça do Trabalho, a partir da referida

    Valor bloqueado em excesso a esse percentual deve ser levantado

    certidão de crédito, após esgotado o regular processamento de atos

    em favor da demandada.

    perante aquele Juízo universal.

    A Secretaria da Vara deverá atualizar os valores a cada bloqueio

    CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2021.

    realizado e comprovado.

    CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

    O presente despacho deve ser cumprido sem prejuízo do

    Juiz do Trabalho Titular

    cumprimento do mandado do Id. 2a1a868, considerando a
    possibilidade de finalização da execução em tempo mais curto e o

    Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
    AUTOR
    GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
    ADVOGADO
    RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
    2682/PB)
    RÉU
    MARIA SALOME MARQUES PORTO
    ADVOGADO
    WELLINGTON MARQUES LIMA
    FILHO(OAB: 12257/PB)
    RÉU
    COTECIL COURO TECNICO
    INDUSTRIA LTDA
    ADVOGADO
    FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
    9604/PB)
    RÉU
    ROSEANE MARQUES PORTO DE
    TOLEDO
    RÉU
    JOAO PAULO DE OLIVEIRA
    RÉU
    ROBERTO MANUEL COSTA
    RÉU
    ROSIELIO GOMES PORTO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARIA SALOME MARQUES PORTO

    princípio da razoável duração do processo.
    CAMPINA GRANDE/PB, 26 de abril de 2021.
    CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
    Juiz do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
    AUTOR
    GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
    ADVOGADO
    RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
    2682/PB)
    RÉU
    MARIA SALOME MARQUES PORTO
    ADVOGADO
    WELLINGTON MARQUES LIMA
    FILHO(OAB: 12257/PB)
    RÉU
    COTECIL COURO TECNICO
    INDUSTRIA LTDA
    ADVOGADO
    FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
    9604/PB)
    RÉU
    ROSEANE MARQUES PORTO DE
    TOLEDO
    RÉU
    JOAO PAULO DE OLIVEIRA
    RÉU
    ROBERTO MANUEL COSTA
    RÉU
    ROSIELIO GOMES PORTO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - GILMAR RAFAEL DOS SANTOS

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0612b86
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 165814

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto