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    TRT13 - 3197/2021 - Folha 116

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    TRT13 08/04/2021 -Pág. 116 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 08/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    3197/2021
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021

    RECORRENTE
    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

    JOACI DO NASCIMENTO PEREIRA
    MARCIO AURELIO SIQUEIRA
    FERREIRA(OAB: 8666/PB)
    EMPRESA BRASILEIRA DE
    SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
    JUCIE FERREIRA DE
    MEDEIROS(OAB: 18543-B/CE)

    RECORRIDO

    ADVOGADO

    116

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APRIMORAMENTO
    DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. A

    Intimado(s)/Citado(s):

    procedência de embargos declaratórios tem como condição a

    - JOACI DO NASCIMENTO PEREIRA

    existência de omissão, contradição, obscuridade ou, ainda, a
    existência de erro material ou manifesto análise dos pressupostos
    extrínsecos do recurso. Assim, reconhecida a existência de erro
    PODER JUDICIÁRIO
    material e, principalmente, de omissão na decisão embargada,
    JUSTIÇA DO
    sendo a segunda falha capaz de alterar a conclusão do acórdão, faz
    -se devido o acolhimento parcial do apelo, no intuito de aperfeiçoar
    DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

    a prestação jurisdicional, com efeito modificativo da decisão

    Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

    impugnada.

    Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

    DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

    embargos de declaração

    Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

    Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no

    Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER

    dia 06/04/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

    PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar erro

    Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas

    material nos fundamentos da prescrição aplicável ao FGTS, a fim de

    Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e

    constar "Assiste-lhe razão" em vez de "Não lhe assiste razão"; e

    Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor

    suprir a omissão presente no acórdão, com efeito modificativo, a fim

    Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

    de acrescer à condenação a integração de um salário comercial, de

    JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2021.

    03.04.2014 a 31.05.2018, e de meio salário comercial, no período
    de 01.06.2018 a 13.07.2018, com incidência nas seguintes verbas:

    EDILSON DONATO MOREIRA
    Diretor de Secretaria

    13ºs salários, férias integrais e proporcionais mais 1/3, RSR e
    FGTS.
    Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no

    Processo Nº ROT-0000254-88.2019.5.13.0011
    Relator
    FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
    SILVA
    RECORRENTE
    ESPOLIO DE JOSE DE ALMEIDA DE
    ARAUJO
    ADVOGADO
    GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
    BRANDAO(OAB: 16870/PB)
    RECORRENTE
    COPAUTO COMERCIO PATOENSE
    DE AUTOMOTORES LTDA
    ADVOGADO
    CARLOS EDUARDO TOSCANO
    LEITE FERREIRA(OAB: 11772-B/PB)
    RECORRIDO
    ESPOLIO DE JOSE DE ALMEIDA DE
    ARAUJO
    ADVOGADO
    GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
    BRANDAO(OAB: 16870/PB)
    RECORRIDO
    COPAUTO COMERCIO PATOENSE
    DE AUTOMOTORES LTDA
    ADVOGADO
    CARLOS EDUARDO TOSCANO
    LEITE FERREIRA(OAB: 11772-B/PB)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES
    LTDA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 165138

    dia 06/04/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
    Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
    Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
    Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
    Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

    JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2021.

    EDILSON DONATO MOREIRA
    Diretor de Secretaria
    Processo Nº ROT-0000254-88.2019.5.13.0011
    FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
    SILVA
    RECORRENTE
    ESPOLIO DE JOSE DE ALMEIDA DE
    ARAUJO
    ADVOGADO
    GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
    BRANDAO(OAB: 16870/PB)
    RECORRENTE
    COPAUTO COMERCIO PATOENSE
    DE AUTOMOTORES LTDA
    Relator

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