TRT13 08/04/2021 -Pág. 116 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
JOACI DO NASCIMENTO PEREIRA
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 18543-B/CE)
RECORRIDO
ADVOGADO
116
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APRIMORAMENTO
DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. A
Intimado(s)/Citado(s):
procedência de embargos declaratórios tem como condição a
- JOACI DO NASCIMENTO PEREIRA
existência de omissão, contradição, obscuridade ou, ainda, a
existência de erro material ou manifesto análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Assim, reconhecida a existência de erro
PODER JUDICIÁRIO
material e, principalmente, de omissão na decisão embargada,
JUSTIÇA DO
sendo a segunda falha capaz de alterar a conclusão do acórdão, faz
-se devido o acolhimento parcial do apelo, no intuito de aperfeiçoar
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
a prestação jurisdicional, com efeito modificativo da decisão
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
impugnada.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
embargos de declaração
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
dia 06/04/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar erro
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
material nos fundamentos da prescrição aplicável ao FGTS, a fim de
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
constar "Assiste-lhe razão" em vez de "Não lhe assiste razão"; e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
suprir a omissão presente no acórdão, com efeito modificativo, a fim
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
de acrescer à condenação a integração de um salário comercial, de
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2021.
03.04.2014 a 31.05.2018, e de meio salário comercial, no período
de 01.06.2018 a 13.07.2018, com incidência nas seguintes verbas:
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
13ºs salários, férias integrais e proporcionais mais 1/3, RSR e
FGTS.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
Processo Nº ROT-0000254-88.2019.5.13.0011
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ESPOLIO DE JOSE DE ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRENTE
COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772-B/PB)
RECORRIDO
ESPOLIO DE JOSE DE ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO
COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165138
dia 06/04/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2021.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000254-88.2019.5.13.0011
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ESPOLIO DE JOSE DE ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRENTE
COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
Relator