TRT13 12/03/2021 -Pág. 130 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
arguida pelo agravante e ANULAR o feito a partir da decisão que
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2021.
determinou sua inclusão no polo passivo e o redirecionamento da
presente execução em seu desfavor, e determinar que seja
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
proferida nova decisão, desta feita, fazendo-se ali constar a
Servidor de Secretaria
determinação de intimação do Ministério Público do Trabalho, para
que se manifeste.
Processo Nº ROT-0000465-23.2020.5.13.0001
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO DAMASCENO
ADVOGADO
BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2021.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000465-23.2020.5.13.0001
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO DAMASCENO
ADVOGADO
BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DAMASCENO
EMENTA: MASSA FALIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a limitação
de incidência dos juros de mora e correção monetária até a data da
PODER JUDICIÁRIO
decretação da falência da empresa, devendo ser aplicados à
JUSTIÇA DO
espécie a previsão constante nos arts. 124 da Lei 11.101/2005 e 46
do ADCT.
EMENTA: MASSA FALIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a limitação
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
de incidência dos juros de mora e correção monetária até a data da
realizada em 09/03/2021, com a presença de Suas Excelências a
decretação da falência da empresa, devendo ser aplicados à
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e
espécie a previsão constante nos arts. 124 da Lei 11.101/2005 e 46
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
do ADCT.
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
realizada em 09/03/2021, com a presença de Suas Excelências a
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica determinado
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e
que todas as notificações e intimações dirigidas à reclamada,
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
decorrentes do presente feito, sejam expedidas unicamente em
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n°
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
10.914,com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768,
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
Bairro dos Estados, João Pessoa-PB. Custas dispensadas.
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica determinado
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2021.
que todas as notificações e intimações dirigidas à reclamada,
decorrentes do presente feito, sejam expedidas unicamente em
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n°
Servidor de Secretaria
10.914,com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768,
Bairro dos Estados, João Pessoa-PB. Custas dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164172
Processo Nº ROT-0000333-57.2020.5.13.0003