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    TRT13 - 3181/2021 - Folha 130

    1. Página inicial  - 
    « 130 »
    TRT13 12/03/2021 -Pág. 130 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 12/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    3181/2021
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

    arguida pelo agravante e ANULAR o feito a partir da decisão que

    130

    JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2021.

    determinou sua inclusão no polo passivo e o redirecionamento da
    presente execução em seu desfavor, e determinar que seja

    LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

    proferida nova decisão, desta feita, fazendo-se ali constar a

    Servidor de Secretaria

    determinação de intimação do Ministério Público do Trabalho, para
    que se manifeste.

    Processo Nº ROT-0000465-23.2020.5.13.0001
    CARLOS COELHO DE MIRANDA
    FREIRE
    RECORRENTE
    COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
    ADVOGADO
    JORGE RIBEIRO COUTINHO
    GONCALVES DA SILVA(OAB:
    10914/PB)
    RECORRIDO
    JOSE ROBERTO DAMASCENO
    ADVOGADO
    BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
    26734/PB)
    TERCEIRO
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
    INTERESSADO
    SOCIAL
    Relator

    JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2021.

    LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
    Servidor de Secretaria
    Processo Nº ROT-0000465-23.2020.5.13.0001
    CARLOS COELHO DE MIRANDA
    FREIRE
    RECORRENTE
    COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
    ADVOGADO
    JORGE RIBEIRO COUTINHO
    GONCALVES DA SILVA(OAB:
    10914/PB)
    RECORRIDO
    JOSE ROBERTO DAMASCENO
    ADVOGADO
    BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
    26734/PB)
    TERCEIRO
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
    INTERESSADO
    SOCIAL
    Relator

    Intimado(s)/Citado(s):
    - COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSE ROBERTO DAMASCENO
    EMENTA: MASSA FALIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E
    CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a limitação
    de incidência dos juros de mora e correção monetária até a data da
    PODER JUDICIÁRIO
    decretação da falência da empresa, devendo ser aplicados à
    JUSTIÇA DO
    espécie a previsão constante nos arts. 124 da Lei 11.101/2005 e 46
    do ADCT.
    EMENTA: MASSA FALIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E

    DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

    CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a limitação

    Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial

    de incidência dos juros de mora e correção monetária até a data da

    realizada em 09/03/2021, com a presença de Suas Excelências a

    decretação da falência da empresa, devendo ser aplicados à

    Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e

    espécie a previsão constante nos arts. 124 da Lei 11.101/2005 e 46

    dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA

    do ADCT.

    FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua

    DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

    Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO

    Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial

    ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

    realizada em 09/03/2021, com a presença de Suas Excelências a

    NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica determinado

    Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e

    que todas as notificações e intimações dirigidas à reclamada,

    dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA

    decorrentes do presente feito, sejam expedidas unicamente em

    FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua

    nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n°

    Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO

    10.914,com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768,

    ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,

    Bairro dos Estados, João Pessoa-PB. Custas dispensadas.

    NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica determinado

    JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2021.

    que todas as notificações e intimações dirigidas à reclamada,
    decorrentes do presente feito, sejam expedidas unicamente em

    LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

    nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n°

    Servidor de Secretaria

    10.914,com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768,
    Bairro dos Estados, João Pessoa-PB. Custas dispensadas.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 164172

    Processo Nº ROT-0000333-57.2020.5.13.0003

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