TRT13 09/11/2020 -Pág. 315 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
315
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica desde já
RITA LEITE BRITO ROLIM
determinado, à Secretaria providenciar a retirada do saldo da
Juiz do Trabalho Titular
conta judicial em favor da União, a título de recolhimento das
custas processuais.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de novembro de 2020.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-90.2019.5.13.0006
AUTOR
DAVID ELEN JERONIMO SILVA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
LOUYSE MARQUES
FERNANDES(OAB: 16610/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ANNE JANAINA MAIA DA SILVA
OLIVEIRA 91618266420
RÉU
RESTAURANTE PANELA'S DI
BARRO
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Processo Nº ATOrd-0135200-47.1998.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PLANATERRA LTDA
- ME
RÉU
JULIO MAURICIO NETO
RÉU
MARCIO LEITE RODRIGUES
BARREIROS
RÉU
JULIO MAURICIO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANACLETO DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6eec6f
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- RESTAURANTE PANELA'S DI BARRO
DESPACHO
Intimado MARCIO LEITE RODRIGUES BARREIROS acerca do
bloqueio bacenjud ID. d95db7c sem houvesse manifestação.
PODER
JUDICIÁRIO
Feito novo bloqueio ID2f83d08, intime-se MARCIO LEITE
RODRIGUES BARREIROS para querendo, complementar o valor
da execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo
a garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o
INTIMAÇÃO
valor bloqueado será liberado em favor dos beneficiários,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3ca47
prosseguindo-se com a execução em relação ao saldo
proferido nos autos.
remanescente.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para indicar conta para transferência
Trata-se de bloqueio judicial referente ao valor devidos das
de valores no prazo de 5 dias.
custas processuais no importe de R$ 64,00, sendo assim,
JOAO PESSOA/PB, 09 de novembro de 2020.
intime-se a parte executada dando-lhe ciência do referido
bloqueio para no prazo legal, requerer o que entender de
RITA LEITE BRITO ROLIM
direito.
Juiz do Trabalho Titular
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica desde já
determinado, à Secretaria providenciar a retirada do saldo da
conta judicial em favor da União, a título de recolhimento das
custas processuais.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de novembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158866
Processo Nº ATOrd-0131866-09.2015.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
CRE - ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SIMAO DA SILVA