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    TRT13 - 2946/2020 - Folha 416

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    TRT13 01/04/2020 -Pág. 416 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 01/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    2946/2020
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

    416

    ADVOGADO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    WELLINGTON BARBOSA DE
    LUCENA(OAB: 4911/PB)
    ESTADO DA PARAIBA
    ANALIA ARAUJO DE MELO
    MAIA(OAB: 14129/PB)
    INSTITUTO GERIR
    KALLINE KELLY DE ANDRADE
    MONTEIRO MEIRELES(OAB:
    16950/PB)

    RÉU
    ADVOGADO
    RÉU
    ADVOGADO

    DESPACHO
    Atenda-se ao requerido pelo exequente no ID-3d38108.
    Intimado(s)/Citado(s):

    PATOS/PB, 31 de março de 2020.

    - INSTITUTO GERIR
    FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
    Juiz do Trabalho Substituto
    Processo Nº ATOrd-0130910-21.2014.5.13.0008
    AUTOR
    JOVANDE MOREIRA DE FREITAS
    JUNIOR
    ADVOGADO
    WELLINGTON BARBOSA DE
    LUCENA(OAB: 4911/PB)
    RÉU
    ESTADO DA PARAIBA
    ADVOGADO
    ANALIA ARAUJO DE MELO
    MAIA(OAB: 14129/PB)
    RÉU
    INSTITUTO GERIR
    ADVOGADO
    KALLINE KELLY DE ANDRADE
    MONTEIRO MEIRELES(OAB:
    16950/PB)

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOVANDE MOREIRA DE FREITAS JUNIOR

    DESPACH0
    Tem-se que após a utilização dos valores existentes nos autos para
    pagamento do crédito do reclamante, restou uma pequena monta,

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    insuficiente para quitar aos demais títulos, como custas e
    previdências.
    Nesta caso, notifique-se a para promover ao devido complemento
    sob pena de execução.

    INTIMAÇÃO

    PATOS/PB, 31 de março de 2020.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
    FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    DESPACH0
    Tem-se que após a utilização dos valores existentes nos autos para
    pagamento do crédito do reclamante, restou uma pequena monta,
    insuficiente para quitar aos demais títulos, como custas e
    previdências.
    Nesta caso, notifique-se a para promover ao devido complemento
    sob pena de execução.
    PATOS/PB, 31 de março de 2020.

    Juiz do Trabalho Substituto
    Processo Nº ATSum-0000151-18.2018.5.13.0011
    AUTOR
    ANTONIO MARCOS PINTO
    BARBOSA
    ADVOGADO
    ITALO ROSSI COSTA DE
    MIRANDA(OAB: 23631/PB)
    ADVOGADO
    GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
    COSTA(OAB: 9861/PB)
    RÉU
    COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
    DA PARAIBA CAGEPA
    ADVOGADO
    VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
    9766/PB)
    ADVOGADO
    ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
    14469/PB)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANTONIO MARCOS PINTO BARBOSA

    FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
    Juiz do Trabalho Substituto

    AUTOR

    Processo Nº ATOrd-0130910-21.2014.5.13.0008
    JOVANDE MOREIRA DE FREITAS
    JUNIOR

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 149284

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