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    TRT13 - 2927/2020 - Folha 95

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    « 95 »
    TRT13 05/03/2020 -Pág. 95 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 05/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    2927/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020

    KARLOS ALBERTO
    PIMENTEL VIDAL

    ADVOGADO(OAB: 19988/PB)

    95

    ALBA LUCIA DINIZ DE
    OLIVEIRA
    RECORRIDO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDERLEY LTDA

    CARLA DE OLIVEIRA
    BEZERRA MUNIZ

    ADVOGADO(OAB: 10188/PB)
    ATELIE DA BELEZA ATIVIDADES DE
    ESTETICA EIRELI
    ADVOGADO(OAB: 21527/PB)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - POLLYANA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    PODER JUDICIÁRIO
    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O recurso
    de embargos de declaração atua como um instrumento processual
    DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
    que proporciona o aprimoramento da decisão impugnada.
    Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
    Entretanto, não tem a finalidade de atender a um simples
    Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: REJEITAR
    inconformismo da parte vencida, principalmente quando pretende
    os embargos de declaração. EM 03/03/2020
    claramente reviver temas já apreciados com profundidade pelo
    JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2020.
    órgão judicante. Desse modo, tem-se que os embargos buscam a
    correção de uma obscuridade, contradição ou omissão realmente
    MARIA DE FATIMA RAPOSO DE FRANCA
    existente no pronunciamento judicial ou, ainda, manifesto equívoco
    Diretor de Secretaria
    no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos do
    art. 897-A da CLT, de sorte que a inexistência de tais vícios enseja
    a sua rejeição. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
    RECLAMANTE. ESCLARECIMENTOS. COMPLEMENTAÇÃO DO
    JULGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Em casos de contradição,
    omissão e obscuridade no acórdão embargado, são cabíveis
    embargos declaratórios para superar tais máculas, com o fim de
    aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos declaratórios
    acolhidos em parte, apenas para fazer constar os esclarecimentos
    pertinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos

    Processo Nº RORSum-0000770-41.2019.5.13.0001
    Relator
    UBIRATAN MOREIRA DELGADO
    RECORRENTE
    LIQ CORP S.A.
    CARLA ELISANGELA
    ADVOGADO(OAB: 18855/PE)
    FERREIRA ALVES
    TEIXEIRA
    RECORRIDO
    LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
    GABRIEL PONTES
    ADVOGADO(OAB: 13694/PB)
    VITAL
    RAFAEL PONTES VITAL ADVOGADO(OAB: 15534/PB)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO

    pela autora. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
    Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
    representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
    unanimidade: quanto aos EMBARGOS DA RECLAMADA:
    REJEITAR; quanto aos EMBARGOS DA RECLAMANTE:

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    ACOLHER PARCIALMENTE para sanar a contradição, prestando
    os devidos esclarecimentos sobre os honorários sucumbenciais. Em

    DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

    03/03/2020

    Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

    JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2020.

    Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: REJEITAR a
    preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da reclamada

    MARIA DE FATIMA RAPOSO DE FRANCA

    por alegação de preparo irregular, suscitada pela reclamante em

    Diretor de Secretaria

    contrarrazões, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
    Custas mantidas. Em 03/03/2020

    Processo Nº RORSum-0000515-17.2019.5.13.0023
    Relator
    UBIRATAN MOREIRA DELGADO
    RECORRENTE
    POLLYANA DE OLIVEIRA DO
    NASCIMENTO
    FERNANDO DAVI DINIZ ADVOGADO(OAB: 24305/PB)
    DE OLIVEIRA GOIS

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 148044

    JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2020.

    MARIA DE FATIMA RAPOSO DE FRANCA
    Diretor de Secretaria

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