TRT13 29/05/2019 -Pág. 362 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019
REQUERENTES
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
BRASIL FARMA - COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS E
FARMACEUTICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- IVANI CARLOS DE OLIVEIRA
- JEFFERSON LIMA DAS CHAGAS
- JOSELIA RIBEIRO
- PATRICIA ALMEIDA ARAGAO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
As partes ofereceram Recursos Ordinários tempestivos. A
SENTENÇA
reclamada não fez recolhimentos pelo fato de estar sob
JEFFERSON LIMA DAS CHAGAS e outrosmovem a presente
recuperação judicial, o que prova com os documentos anexos ao
Reclamação Trabalhista em face BRASIL FARMA - COMERCIO
apelo.
DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME.
Isso posto, e diante do art. 899, § 10 da CLT, recebo os recursos de
De acordo com o art. 485, § 4º, do CPC, "oferecida a contestação, o
ambas. Intimem-se as partes para que ofereçam recíprocas
autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."
contrarrazões. Decorrido o prazo, subam os autos ao Eg. TRT-13.
Interpretando-se tal dispositivo a contrario sensu, observa-se que,
neste momento processual, é possível a desistência da demanda
Assinatura
sem prévia oitiva do reclamado principal, já que ele(a) ainda não
CAMPINA GRANDE, 29 de Maio de 2019
contestou.
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
desistência para EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a
Juiz do Trabalho Substituto
demanda formulada por JEFFERSON LIMA DAS CHAGAS e
Notificação
Processo Nº RTOrd-0049200-72.2007.5.13.0024
outros em faceBRASIL FARMA - COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME., nos termos do art.
485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 328,50, calculadas sobre o valor da causa
(R$ 16.424,81), dispensadas por serem baixas.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os
Processo Nº RTOrd-00492/2007-024-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DOMICIANO SILVA DA SILVEIRA
WALDEMIR FERNANDES DE
AZEVEDO(OAB: 5550/PB)
MUNICIPIO DE SOLEDADE - PB PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do Reclamado ANTONIO MICHELE ALVES
LUCENA(OAB: 9449/PB)
Exequente
UNIAO PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CAMPINA GRANDE, 29 de Maio de 2019
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000832-46.2018.5.13.0024
AUTOR
INGRID LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA
MARIA DO SOCORRO SABINO DE
SOUZA
TESTEMUNHA
ARTHUR SUELIO OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- INGRID LIMA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135055
- DOMICIANO SILVA DA SILVEIRA
- MUNICIPIO DE SOLEDADE - PB - PREFEITURA MUNICIPAL
- UNIAO PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Notifique-se via postal o reclamante para que indique conta em seu
favor para transferência do valor devido e seu advogado por diário.
Apresentada a conta, cumpra-se o item IV do seq. 188.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000161-86.2019.5.13.0024
AUTOR
JOSE ROBERTO DINIZ FARIAS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
MARCIA ADRIANA DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ADRIANA DA SILVA PESSOA