TRT13 23/05/2019 -Pág. 573 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
comprovação da modificação/alteração da situação patrimonial dos
executados.
/vfr
Assinatura
SANTA RITA, 23 de Maio de 2019
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Assinatura
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
SANTA RITA, 23 de Maio de 2019
Processo Nº RTOrd-0000875-71.2018.5.13.0027
AUTOR
ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO
LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000562-47.2017.5.13.0027
AUTOR
MAURO MACHADO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO
FELIPE PROBST WERNER(OAB:
29532/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO MACHADO DOS SANTOS NETO
- VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
I- Aguarde-se por 15 dias a perfectibilização da penhora do imóvel
JUSTIÇA DO TRABALHO
da executada, nos autos do processo 000874-86.2018.5.13.0027.
Fundamentação
II- Após, voltem-me conclusos, para ulteriores deliberações.
DESPACHO
I - Atente a parte reclamante que no acórdão de ID. 425204d, o E.
TRT afastou a responsabilidade subsidiária das outras empresas
reclamadas, permanecendo somente a reclamada VIT SERVIÇOS
AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA., no polo
passivo da presente demanda.
Assinatura
II - A reclamada supra citada juntou aos presentes autos a sentença
SANTA RITA, 23 de Maio de 2019
de recuperação judicial datada de 18/04/2016.
III - Contudo, o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
contado do deferimento do processamento da recuperação disposto
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
no § 4º do artigo 6º da Lei 11.101/2005, para suspensão das
execuções trabalhistas já foi exaurido.
IV -Determino o prosseguimento da presente execução até prova
em contrário do prazo de suspensão supra citado no item III.
V - Intimem-se.
/vfr
Processo Nº RTSum-0000085-87.2018.5.13.0027
AUTOR
DANIEL DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134750