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    TRT13 - 2723/2019 - Folha 320

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    « 320 »
    TRT13 16/05/2019 -Pág. 320 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 16/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    2723/2019
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

    320

    Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 29/05/2019, às 10

    CERTIFIQUE-SE a interposição dos presentes embargos, com

    horas, portando sua CTPS, para que sejam procedidas as devidas

    encaminhamento dos mesmos para a tarefa

    anotações no referido documento por parte da reclamada ALS

    SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO DOS

    CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI - ME. Caso a reclamada não

    EMBARGOS DE TERCEIRO.

    compareça, SERÁ APLICADA UMA MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS
    MIL REAIS) e a anotação será procedida pela Secretaria e

    III - Nos EMBARGOS DE TERCEIRO, autuados sob o Nº 0000383-

    devolvida de imediato a carteira ao reclamante. Ausente o

    51.2019.5.13.0025:

    reclamante, na data aprazada, tão logo apresente a CTPS, será
    anotada pela Secretaria, sem prejuízo da liquidação.

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0000270-68.2017.5.13.0025
    AUTOR
    ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS
    ADVOGADO
    MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
    SILVA(OAB: 4007/PB)
    RÉU
    TABAJARA LOGISTICA EIRELI
    ADVOGADO
    DHELIO JORGE RAMOS
    PONTES(OAB: 10624/PB)
    ADVOGADO
    HELDER ALVES COSTA(OAB:
    12957/PB)

    a) Inclua(m)-se no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
    advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
    do(s) Embargado(s).

    b) Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
    para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
    conforme previsto no art. 679 do CPC.
    Assinatura
    JOAO PESSOA, 16 de Maio de 2019

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS

    GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
    Fica V. Sa. intimada, para indicar bens da executada, passíveis de

    Juiz do Trabalho Substituto

    penhora, em dez dias, sob pena de arquivamento provisório por um
    ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.

    Decisão
    Processo Nº ET-0000383-51.2019.5.13.0025
    EMBARGANTE
    MARICELIA DA SILVA
    ADVOGADO
    BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
    21220/PB)
    ADVOGADO
    RENATO MACIEL DIAS(OAB:
    21861/PB)
    EMBARGADO
    JOAQUIM ANTONIO NETO
    ADVOGADO
    DIANA ANGELICA ANDRADE
    LINS(OAB: 13830/PB)
    ADVOGADO
    CAMILA THARCIANA DE
    MACEDO(OAB: 15435/PB)

    Sentença
    Processo Nº RTSum-0000261-38.2019.5.13.0025
    AUTOR
    MARIA DAS NEVES CRUZ DO
    AMARAL
    RÉU
    B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
    LTDA - ME
    ADVOGADO
    MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
    15102/PB)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

    DISPOSITIVO
    Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decido EXTINGUIR,

    Intimado(s)/Citado(s):

    SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, todos os pedidos formulados na

    - JOAQUIM ANTONIO NETO
    - MARICELIA DA SILVA

    AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA DAS NEVES CRUZ DO
    AMARAL em face de B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ME, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
    dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
    PODER JUDICIÁRIO

    Concede-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Quanto às sentenças que extinguem os processos sem resolução

    Fundamentação
    Vistos, etc.

    do mérito, em nítida opção político-legislativa e em silêncio
    claramente eloquente, o legislador optou por não transpor a regra
    do artigo 85, §6º, do CPC para o processo do trabalho.

    I - Defiro EM PARTE o pedido de LIMINAR apenas para suspender,
    até o julgamento da presente demanda, os atos executórios sobre
    os bens objeto de constrição nos AUTOS PRINCIPAIS e ora
    indicados pelo(a) EMBARGANTE.

    Não há, portanto, que se falar em pagamento de honorários de
    sucumbência no presente caso.
    Custas pela reclamante, de R$ 700,00, calculadas sobre o valor
    atribuído à causa R$ 35.000,00, dispensadas.
    Intimem-se as partes, sendo a autora por OFICIAL DE JUSTIÇA.

    II - NOS AUTOS PRINCIPAIS Nº 0013300-78.2014.5.13.0025:
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 134345

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