TRT13 16/05/2019 -Pág. 320 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 29/05/2019, às 10
CERTIFIQUE-SE a interposição dos presentes embargos, com
horas, portando sua CTPS, para que sejam procedidas as devidas
encaminhamento dos mesmos para a tarefa
anotações no referido documento por parte da reclamada ALS
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO DOS
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI - ME. Caso a reclamada não
EMBARGOS DE TERCEIRO.
compareça, SERÁ APLICADA UMA MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS
MIL REAIS) e a anotação será procedida pela Secretaria e
III - Nos EMBARGOS DE TERCEIRO, autuados sob o Nº 0000383-
devolvida de imediato a carteira ao reclamante. Ausente o
51.2019.5.13.0025:
reclamante, na data aprazada, tão logo apresente a CTPS, será
anotada pela Secretaria, sem prejuízo da liquidação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000270-68.2017.5.13.0025
AUTOR
ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
a) Inclua(m)-se no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
b) Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme previsto no art. 679 do CPC.
Assinatura
JOAO PESSOA, 16 de Maio de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Fica V. Sa. intimada, para indicar bens da executada, passíveis de
Juiz do Trabalho Substituto
penhora, em dez dias, sob pena de arquivamento provisório por um
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Decisão
Processo Nº ET-0000383-51.2019.5.13.0025
EMBARGANTE
MARICELIA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
EMBARGADO
JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
Sentença
Processo Nº RTSum-0000261-38.2019.5.13.0025
AUTOR
MARIA DAS NEVES CRUZ DO
AMARAL
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decido EXTINGUIR,
Intimado(s)/Citado(s):
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, todos os pedidos formulados na
- JOAQUIM ANTONIO NETO
- MARICELIA DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA DAS NEVES CRUZ DO
AMARAL em face de B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ME, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
PODER JUDICIÁRIO
Concede-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Quanto às sentenças que extinguem os processos sem resolução
Fundamentação
Vistos, etc.
do mérito, em nítida opção político-legislativa e em silêncio
claramente eloquente, o legislador optou por não transpor a regra
do artigo 85, §6º, do CPC para o processo do trabalho.
I - Defiro EM PARTE o pedido de LIMINAR apenas para suspender,
até o julgamento da presente demanda, os atos executórios sobre
os bens objeto de constrição nos AUTOS PRINCIPAIS e ora
indicados pelo(a) EMBARGANTE.
Não há, portanto, que se falar em pagamento de honorários de
sucumbência no presente caso.
Custas pela reclamante, de R$ 700,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa R$ 35.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes, sendo a autora por OFICIAL DE JUSTIÇA.
II - NOS AUTOS PRINCIPAIS Nº 0013300-78.2014.5.13.0025:
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