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    TRT13 - 2612/2018 - Folha 288

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    TRT13 30/11/2018 -Pág. 288 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 30/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    2612/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018

    ADVOGADO
    RÉU
    RÉU
    ADVOGADO

    TARCISIO ALVES FIRMINO
    FILHO(OAB: 15726/PB)
    ESTADO DA PARAIBA
    RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
    EIRELI
    BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
    11430-A/PB)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - GEOVANE DOS SANTOS CAVALCANTE
    - RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

    DECISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO
    RELATÓRIO
    Vistos etc.

    288

    CAMPINA GRANDE, 30 de Novembro de 2018

    ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

    Notificação
    Processo Nº RTSum-0000218-89.2018.5.13.0008
    AUTOR
    MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
    ADVOGADO
    GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
    COSTA(OAB: 9861/PB)
    RÉU
    COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
    DA PARAIBA CAGEPA
    ADVOGADO
    FERNANDO GAIAO DE
    QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
    ADVOGADO
    ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
    14469/PB)
    ADVOGADO
    FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
    14884/PB)

    Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo ESTADO DA
    PARAÍBA alegando inexigibilidade do título executivo em face da
    embargante.
    Contrariedade do embargado pela rejeição dos Embargos à
    Execução.
    É o breve Relatório.
    Passo a decidir.
    FUNDAMENTOS DA DECISÃO
    Embargos à execução interpostos tempestivamente.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARCELO DOS SANTOS FERREIRA

    Fica a parte intimada, na forma do art. 3º da Ordem de Serviço n.
    0002/2017 desta Vara, acerca da existência de Alvará n.
    1422/2018. O Alvará deverá, preferencialmente, ser impresso pela
    parte que comparecerá diretamente à instituição bancária ou órgão
    competente para o levantamento dos valores, no prazo de até 30
    dias.

    Argui a embargante a inexigibilidade do título executivo ante a
    decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que declarou a
    constitucionalidade do 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93 em sede de
    Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16, no sentido de que a
    inadimplência do contratado não transfere à Administração Pública
    a responsabilidade do pagamento, em relação aos créditos
    trabalhistas, fiscais e comerciais.
    Sem razão, no entanto.
    A questão foi devidamente abordada tanto na sentença de primeiro
    grau quanto no acórdão regional, tendo ocorrido o trânsito em
    julgado em 26/01/2017.
    Sendo assim, em respeito à coisa julgada deixo de apreciar o pleito
    da embargante.
    Embargos à execução que extinguem sem resolução do mérito.
    DISPOSITIVO:
    Em face do exposto e o mais que dos autos consta, JULGO
    EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO OS PRESENTES
    EMBARGOS opostos pela ESTADO DA PARAÍBA, conforme
    fundamentação supra, que passa a fazer parte do presente
    dispositivo.
    Observe-se a existência de Lei Estadual válida fixando as

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0000061-19.2018.5.13.0008
    AUTOR
    VINICIUS DAVI MOURA SILVA
    ADVOGADO
    CARLOS FREDERICO MARTINS
    LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
    RÉU
    DELUSIA BARROS DA SILVA REGO
    ADVOGADO
    DIEGO EMANUEL MENEZES
    PEDROSA(OAB: 19927/PB)
    ADVOGADO
    JOSE MURILO FREIRE DUARTE
    JUNIOR(OAB: 15713/PB)
    RÉU
    LUCIANO TOME CAVALCANTI
    ADVOGADO
    DIEGO EMANUEL MENEZES
    PEDROSA(OAB: 19927/PB)
    RÉU
    BRENO VASCONCELOS TOME
    ADVOGADO
    DIEGO EMANUEL MENEZES
    PEDROSA(OAB: 19927/PB)
    RÉU
    BRENO VASCONCELOS TOME - EPP
    ADVOGADO
    DIEGO EMANUEL MENEZES
    PEDROSA(OAB: 19927/PB)
    RÉU
    LT SERVIÇOS E APOIO
    ADMINISTRATIVO LTDA EPP
    ADVOGADO
    DIEGO EMANUEL MENEZES
    PEDROSA(OAB: 19927/PB)
    RÉU
    LT INDUSTRIA E COMERCIO DE
    EMBALAGENS PLASTICAS LTDA EPP
    ADVOGADO
    DIEGO EMANUEL MENEZES
    PEDROSA(OAB: 19927/PB)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - VINICIUS DAVI MOURA SILVA

    obrigações de pequeno valor para a Fazenda Pública Estadual.
    Notificações necessárias.

    Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de

    MARCELO RODRIGO CARNIATO

    oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens

    JUIZ DO TRABALHO

    e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
    termos do §2º do artigo 879 da CLT.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 127161

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