TRT13 15/03/2018 -Pág. 357 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
357
É o relatório. Passo a decidir.
Não vislumbro omissão, obscuridade, erro material nem contradição
Não vislumbro omissão, obscuridade, erro material nem contradição
nos argumentos apresentados pela empresa embargante. Na
nos argumentos apresentados pela embargante. Na realidade, a
realidade, o consignante claramente pretende renovar a análise de
consignante pretende renovar a análise de provas, tendo usado do
provas e de fundamentos, reiterando de forma exaustiva as
meio processual inadequado, pois, para tanto, deverá apresentar
alegações defensivas, tendo usado do meio processual inadequado,
recurso ordinário.
pois, para tanto, deverá apresentar recurso ordinário.
ISTO POSTO, não conheço dos embargos apresentados por
ISTO POSTO, não conheço dos embargos apresentados por
ANDREA PEREIRA DE PAIVA. Notificar as partes.
COTEMINAS S.A. Considero a atitude da embargante
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNÇÃO
manifestamente protelatória, motivo pelo qual aplico a multa de 1%
Juíza do Trabalho
sobre o valor da causa em favor do reclamante (artigo 1026,
parágrafo segundo, Código de Processo Civil).
Assinatura
Notificar as partes.
JOAO PESSOA, 14 de Março de 2018
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNÇÃO
Juíza do Trabalho
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº ConPag-000848-97.2017.5.13.0003">0000848-97.2017.5.13.0003
CONSIGNANTE
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSANGELA MARIA SILVA DOS
PASSOS
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ROSANGELA MARIA SILVA DOS PASSOS
Assinatura
JOAO PESSOA, 14 de Março de 2018
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001170-54.2016.5.13.0003
AUTOR
ARICELIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
ANDRE RICARDO DA SILVA
RÉU
ANDRE RICARDO DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICELIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Poder Judiciário
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Fórum Maximiano Figueiredo
JUSTIÇA DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Reclamação Trabalhista nº 000848-97.2017.5.13.0003
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COTEMINAS S.A opôs embargos declaratórios apontando possível
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
omissão na sentença, quanto à análise das alegações da defesa,
sustentando que a fundamentação, elemento essencial da
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sentença, deve observar todas as questões levantadas pelas
partes, bem como quanto à falta de observância dos requisitos da
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
reintegração deferida.
É o relatório. Passo a decidir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116759
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa