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    TRT13 - 2435/2018 - Folha 357

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    « 357 »
    TRT13 15/03/2018 -Pág. 357 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 15/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    2435/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018

    357

    É o relatório. Passo a decidir.

    Não vislumbro omissão, obscuridade, erro material nem contradição

    Não vislumbro omissão, obscuridade, erro material nem contradição

    nos argumentos apresentados pela empresa embargante. Na

    nos argumentos apresentados pela embargante. Na realidade, a

    realidade, o consignante claramente pretende renovar a análise de

    consignante pretende renovar a análise de provas, tendo usado do

    provas e de fundamentos, reiterando de forma exaustiva as

    meio processual inadequado, pois, para tanto, deverá apresentar

    alegações defensivas, tendo usado do meio processual inadequado,

    recurso ordinário.

    pois, para tanto, deverá apresentar recurso ordinário.

    ISTO POSTO, não conheço dos embargos apresentados por

    ISTO POSTO, não conheço dos embargos apresentados por

    ANDREA PEREIRA DE PAIVA. Notificar as partes.

    COTEMINAS S.A. Considero a atitude da embargante

    FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNÇÃO

    manifestamente protelatória, motivo pelo qual aplico a multa de 1%

    Juíza do Trabalho

    sobre o valor da causa em favor do reclamante (artigo 1026,
    parágrafo segundo, Código de Processo Civil).

    Assinatura

    Notificar as partes.

    JOAO PESSOA, 14 de Março de 2018

    FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNÇÃO
    Juíza do Trabalho

    FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
    Juiz do Trabalho Substituto

    Decisão
    Processo Nº ConPag-000848-97.2017.5.13.0003">0000848-97.2017.5.13.0003
    CONSIGNANTE
    COTEMINAS S.A.
    ADVOGADO
    CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
    19702/PB)
    ADVOGADO
    GIL MARTINS DE OLIVEIRA
    JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
    CONSIGNATÁRIO
    ROSANGELA MARIA SILVA DOS
    PASSOS
    ADVOGADO
    LINCOLIN DE OLIVEIRA
    FARIAS(OAB: 15220/PB)
    ADVOGADO
    JULIO CESAR DA SILVA
    BATISTA(OAB: 14716/PB)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - COTEMINAS S.A.
    - ROSANGELA MARIA SILVA DOS PASSOS

    Assinatura
    JOAO PESSOA, 14 de Março de 2018

    FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
    Juiz do Trabalho Substituto

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0001170-54.2016.5.13.0003
    AUTOR
    ARICELIA DE OLIVEIRA SILVA
    ADVOGADO
    DANIEL HENRIQUE ANTUNES
    SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
    ADVOGADO
    ANNA RENATA LEMOS DE
    LIMA(OAB: 12555/PB)
    RÉU
    ANDRE RICARDO DA SILVA
    RÉU
    ANDRE RICARDO DA SILVA - ME
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ARICELIA DE OLIVEIRA SILVA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Poder Judiciário

    Fundamentação

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    Fórum Maximiano Figueiredo

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB

    Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -

    Reclamação Trabalhista nº 000848-97.2017.5.13.0003

    Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
    COTEMINAS S.A opôs embargos declaratórios apontando possível

    3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

    omissão na sentença, quanto à análise das alegações da defesa,
    sustentando que a fundamentação, elemento essencial da

    [email protected] - Tel.: (83)3533-6353

    sentença, deve observar todas as questões levantadas pelas
    partes, bem como quanto à falta de observância dos requisitos da

    CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

    reintegração deferida.
    É o relatório. Passo a decidir.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 116759

    3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

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