TRT13 01/12/2017 -Pág. 541 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2365/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017
argumentando que não lhe foram pagas as verbas rescisórias
541
através dos alvarás de nºs 829/2017 e 82/2017, no prazo de 15
(quinze) dias, para fins de apuração do saldo remanescente.
corretamente.
Notificação
Processo Nº RTSum-0029600-54.2000.5.13.0010
Processo Nº RTSum-00296/2000-010-13-00.3
O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo a comprovação
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
das alegações indicadas na petição inicial, uma vez que os
documentos que vieram anexados não são suficientes para
JOSE CARLOS ARAUJO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
CASA DE CONSTRUCAO S. JOVINO
E CIA LTDA-ME e outros 2
- CASA DE CONSTRUCAO S. JOVINO E CIA LTDA-ME e outros
2
- JOSE CARLOS ARAUJO
demonstrá-las haja vista, que, em tese, é possível a alegação da
reclamada de justa causa.
Ademais, o autor afirmou, na petição inicial, que o local de trabalho
se deu no Estado do Rio de Janeiro o que importa, em juízo
preliminar, a análise ainda da própria competência desta Vara do
Trabalho de Guarabira para processar e julgar o feito, sendo,
NOTIFICAÇÃO:
Indefiro o pedido de sequencial 226, tendo em vista a
impossibilidade de se obter informações sobre inventários através
da pesquisa INFOJUD. Notifique-se o exequente para, no prazo de
dez (10) dias, se pronunciar e, em caso de inércia, aplique-se a
prescrição intercorrente, como determinado no despacho de
sequencial 206.
portanto, recomendável a manifestação da parte contrária, com
Notificação
Processo Nº RTSum-0029600-54.2000.5.13.0010
instalação do contraditório.
Processo Nº RTSum-00296/2000-010-13-00.3
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida,
sem prejuízo de nova reanálise quando todos os elementos de
convicção estiverem presentes.
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE CARLOS ARAUJO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
CASA DE CONSTRUCAO S. JOVINO
E CIA LTDA-ME e outros 2
Intime-se a parte reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
Notifique-se a reclamada da audiência já designada.
Assinatura
- CASA DE CONSTRUCAO S. JOVINO E CIA LTDA-ME e outros
2
- JOSE CARLOS ARAUJO
GUARABIRA, 30 de Novembro de 2017
NOTIFICAÇÃO:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0004800-15.2012.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-00048/2012-018-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ANTONIO PEDRO FEITOSA e outro
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
MARCOS ODILON RIBEIRO
COUTINHO
Advogado do Reclamado PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO FEITOSA e outro
- MARCOS ODILON RIBEIRO COUTINHO
Comprovararem os reclamantes os valores efetivamente recebidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113470
Indefiro o pedido de sequencial 226, tendo em vista a
impossibilidade de se obter informações sobre inventários através
da pesquisa INFOJUD. Notifique-se o exequente para, no prazo de
dez (10) dias, se pronunciar e, em caso de inércia, aplique-se a
prescrição intercorrente, como determinado no despacho de
sequencial 206.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0034000-91.2012.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00340/2012-010-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ADRIANA MOURA CANDIDO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNÇAO(OAB: 10492/PB)