TRT13 31/08/2017 -Pág. 199 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
Advogado do Reclamado ALBERTO JOSE SCHULER
GOMES(OAB: 17169/PE)
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA LUCENA LACET e outro
- SORVANE S/A e outro
Exequente
199
LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG.
E TRANSPORTE DE VALORES
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
:Aguarde-se por vinte dias comunicado da transferência dos valores
referentes ao depósito recursal. Em seguida voltem os autos ao
arquivo.
- ANTONIO NUNES DE SENA
- SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG. E TRANSPORTE DE
VALORES
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Despacho
Processo Nº RTOrd-0061800-69.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00618/2013-007-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
RODRIGO DOS SANTOS SILVA
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
MARIA DE LOURDES PIRES
CAVALCANTI(OAB: 6648/PB)
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:
10204/PB)
ALPARGATAS S.A.
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Despacho:
Considerando que a Carta Precatória Executória retornou sem seu
cumprimento intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias,
indicar meios de prosseguimento do feito executório. Decorrido o
prazo sem manifestação processual da parte interessada, suspenda
-se a execução e remetam-se os presentes autos ao arquivo
provisório, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 3º).
Despacho
Processo Nº RTSum-0079900-24.2003.5.13.0007
Processo Nº RTSum-00799/2003-007-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
GLERYSTON BARROS DA SILVA
LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG.
E TRANSPORTE DE VALORES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODRIGO DOS SANTOS SILVA
Despacho:
Chamo o feito a boa ordem para tornar sem efeito o despacho ,
sequencial
0154 e determinar a devolução do desposito recursal , valores de
seq. 131, em favor da parte reclamada. Em seguida Arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0063200-51.1995.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00632/1995-007-13-00.7
MUNICIPIO DE POCINHOS - PB PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do Reclamado FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON BARROS DA SILVA
- SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG. E TRANSPORTE DE
VALORES
Despacho:
Considerando que a CPE151/2003 foi devolvida não cumprida pelo
Juízo Deprecante e excluída do quadro de credores , tendo em vista
que estavam f rustadas as execuções em face da devedora. O
reclamante foi intimado a apresentar bens da reclamada , e não se
manifestou. Tendo decorrido o prazo legal. Assim suspenda-se a
execução e remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório ,
sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução(Lei 6.830/80 , art.40§3º)
Notificação
Despacho
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE POCINHOS - PB - PREFEITURA MUNICIPAL
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Despacho
:Considerando que a parte exequente, UNIÃO- PGF nem informou
quitação e nem denunciou descumprimento do parcelamento, tenho
com adimplido o débito. Intime-se o exequente deste despacho
Processo Nº RTOrd-0000154-53.2016.5.13.0007
AUTOR
LUCAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
CIPRESA EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIPRESA EMPREENDIMENTOS LTDA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0079800-69.2003.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00798/2003-007-13-00.4
Reclamante
ANTONIO NUNES DE SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110637
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO