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    TRT13 - 2277/2017 - Folha 289

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    « 289 »
    TRT13 25/07/2017 -Pág. 289 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 25/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    2277/2017
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

    Intimado(s)/Citado(s):

    289

    Processo Nº RTOrd-0130097-31.2014.5.13.0028
    LUCIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
    LIMA
    ADVOGADO
    EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
    FILHO(OAB: 15040/PB)
    RÉU
    ALVARO EDUARDO UMMEN DE
    ALMEIDA
    ADVOGADO
    ALVARO EDUARDO RIBEIRO
    COUTINHO UMMEN DE
    ALMEIDA(OAB: 16016/PB)
    RÉU
    ANNA LUIZA RIBEIRO COUTINHO
    UMMEN DE ALMEIDA
    ADVOGADO
    ALVARO EDUARDO RIBEIRO
    COUTINHO UMMEN DE
    ALMEIDA(OAB: 16016/PB)
    RÉU
    UMMEN INDUSTRIALIZACAO DE
    ALCOOL LTDA - ME
    ADVOGADO
    ALVARO EDUARDO RIBEIRO
    COUTINHO UMMEN DE
    ALMEIDA(OAB: 16016/PB)
    AUTOR

    - BRASTEX S/A
    - CRISTIANO GOMES BAIA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    DESPACHO
    Vistos, etc.
    Fica redesignada a Audiência de Instrução do dia 28/07/2017, às
    08h30, para o dia 02/08/2017, ÀS 08h45min.
    Notifiquem-se as partes, na pessoa de seus advogados, via DEJT.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ALVARO EDUARDO UMMEN DE ALMEIDA
    - ANNA LUIZA RIBEIRO COUTINHO UMMEN DE ALMEIDA
    - LUCIANA FERNANDES DE OLIVEIRA LIMA
    - UMMEN INDUSTRIALIZACAO DE ALCOOL LTDA - ME

    SANTA RITA, 24 de Julho de 2017

    ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
    Juiz do Trabalho Titular

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0000795-78.2016.5.13.0027
    AUTOR
    JANETE PEREIRA DE ARAUJO
    ADVOGADO
    ROGERIO MIRANDA DE
    CAMPOS(OAB: 10800/PB)
    RÉU
    TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
    ADVOGADO
    CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
    ADVOGADO
    RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
    MOURA(OAB: 15139/PE)

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    DESPACHO
    Verifica-se de início que o patrono subscritor da petição de Id.
    f6dbb28 - de 17/07/17, não detém instrumento procuratório nos
    autos, pelo que concede-se o prazo de cinco dias para habilitação

    Intimado(s)/Citado(s):

    nos autos sob pena desentranhamento.

    - JANETE PEREIRA DE ARAUJO
    - TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

    Reconhece-se que a impenhorabilidade do bem de família não é
    absoluta, comportando exceções previstas na própria lei, como
    expresso no artigo 1º da Lei 8009/90. Assim, para fazer jus a essa
    garantia, o interessado deve atender aos requisitos legais,
    PODER JUDICIÁRIO

    comprovando além da propriedade do imóvel, a destinação

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    exclusiva de abrigar a entidade familiar e até mesmo a inexistência
    de outros imóveis.

    DESPACHO
    A reclamada pugna pela concessão de prorrogação do prazo para
    se manifestar acerca dos documentos apresentados pelo INSS (ID.

    O registro no cartório imobiliário como bem de família, por si só não
    é capaz de blindar o bem, considerando a possibilidade de abuso
    de direito na defesa de um bem em detrimento de credores, ou

    ec65854).
    Tendo em vista a complexidade da matéria, defiro, à parte autora e
    parte ré, a prorrogação requerida, dilatando o prazo por 10 dias a
    contar do termo a quo anterior.

    mesmo fraude contra credores, ainda mais quando esses se tratam
    de trabalhadores.
    Na oportunidade o devedor poderá indicar outros bens à penhora,
    em substituição, próprios ou de terceiros, inclusive resolver a

    Intimem-se as partes.

    demanda pela forma conciliatória, numa perspectiva menos gravosa
    SANTA RITA, 24 de Julho de 2017

    e dentro de melhores condições.
    Considerando que a demanda ajuizada em 16/02/2014, correu à

    ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
    Juiz do Trabalho Titular

    Despacho
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 109345

    revelia, só vindo o devedor a se manifestar no momento da fase
    executiva, não se verifica oportuno sustar a penhora do referido
    bem, que nenhum prejuízo trará à parte, uma vez que não se trata

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