TRT13 12/07/2016 -Pág. 248 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2019/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
quitação e/ou conciliação entre as partes litigantes (CLT, art.764,§
ADRIANA SETTE DA ROCHA
2º, NCPC, Art.139, V).
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Santa Rita-PB, 11 de Julho de 2016.
Notificação
JOSE FRANCISCO DE SOUZA
Processo Nº RTSum-0000612-10.2016.5.13.0027
AUTOR
JAILSON DE SANTANA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
CLAUDIA MARIA MENDES DE
SANTANA ARAUJO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº RTSum-0000620-84.2016.5.13.0027
AUTOR
DANILO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RÉU
COMETAL
- JAILSON DE SANTANA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, SANTA RITA - PB - CEP:
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
58300-270
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, SANTA RITA - PB - CEP:
TEL.: (83) 32291157 - EMAIL: [email protected]
58300-270
TEL.: (83) 32291157 - EMAIL: [email protected]
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0000612-10.2016.5.13.0027
0000620-84.2016.5.13.0027
EXEQUENTE/ AUTOR: JAILSON DE SANTANA ARAUJO
EXEQUENTE/ AUTOR: DANILO BEZERRA DA SILVA
EXECUTADO(A)/RÉU: COMETAL
EXECUTADO(A)/RÉU: CLAUDIA MARIA MENDES DE SANTANA
ARAUJO - ME
Destinatário: PHELIPE GUEDES DA NOBREGA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JOSE CANDIDO DA SILVA
Fica V. Sª. notificado que foi designada AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 16/11/2016 08:00 horas, na sala
de audiência
NOTIFICAÇÃO
da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Fica a parte ciente que:
Fica V. Sª. notificado que foi designada AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 16/08/2016 10:30 horas, na sala
de audiência
Considerando os aspectos de que é lícito às partes em qualquer
da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita,
fase processual celebrar acordo que ponha termo ao processo e o
Fica a parte ciente que:
de que constitui dever do juiz tentar conciliar as partes; ainda, que é
imperativo da lei que os atos praticados devem ser processados
Considerando os aspectos de que é lícito às partes em qualquer
pelo meio menos gravoso à parte demandada; fica(m) a(s) parte(s)
fase processual celebrar acordo que ponha termo ao processo e o
demandada(s) e/ou seus sócios cientificados que poderão
de que constitui dever do juiz tentar conciliar as partes; ainda, que é
apresentar proposta de conciliação/quitação, ou, em comum
imperativo da lei que os atos praticados devem ser processados
acordo, comparecer neste Juízo antecipadamente, objetivando a
pelo meio menos gravoso à parte demandada; fica(m) a(s) parte(s)
quitação e/ou conciliação entre as partes litigantes (CLT, art.764,§
demandada(s) e/ou seus sócios cientificados que poderão
2º, NCPC, Art.139, V).
apresentar proposta de conciliação/quitação, ou, em comum
Santa Rita-PB, 12 de Julho de 2016.
acordo, comparecer neste Juízo antecipadamente, objetivando a
JOSE FRANCISCO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97435