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    TRT13 - 1993/2016 - Folha 332

    1. Página inicial  - 
    « 332 »
    TRT13 06/06/2016 -Pág. 332 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 06/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    1993/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2016

    332

    verbas deferidas na sentença transitada em julgado. O não

    RECLAMADO(A)/RÉU: INTEGRAL COLEGIO E CURSO LTDA -

    pagamento do valor acima mencionado importará no imediato início

    ME

    Decisão

    dos atos executórios, além de inclusão no Banco Nacional de
    Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
    de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880 c/c CPC, art.
    475-J)". 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
    Justiça do Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado
    e passado nesta cidade de Guarabira - PB, aos 06 dias do mês de
    junho do ano dois mil e dezesseis. Eu, Willane de Freitas Oliveria,
    Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.

    Processo Nº ET-0000399-55.2016.5.13.0010
    EMBARGANTE
    ROSELINI FERREIRA DOS SANTOS
    ADVOGADO
    CARLOS ALBERTO SILVA DE
    MELO(OAB: 12381/PB)
    EMBARGADO
    GERSON CANDIDO DE FARIAS
    EMBARGADO
    MARIA DA LUZ ALVES DA SILVA
    EMBARGADO
    ERIONALDA DO NASCIMENTO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ROSELINI FERREIRA DOS SANTOS

    (assinado eletronicamente)
    Willane de Freitas Oliveira
    Técnico Judiciário

    PODER JUDICIÁRIO

    Notificação
    Notificação

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Processo Nº RTSum-93.2016.5.13.0010">0000293-93.2016.5.13.0010
    AUTOR
    JANNANCY RAFAELA ESTEVAO
    LOPES
    ADVOGADO
    WLLY ANNIE FEITOSA
    BARBOSA(OAB: 15555/PB)
    RÉU
    INTEGRAL COLEGIO E CURSO LTDA
    - ME

    Proc. 0000399-55.2016.5.13.0010
    Autor: Roseline Ferreira dos Santos
    Réu: Erionalda do Nascimento e outro

    DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
    Intimado(s)/Citado(s):
    - JANNANCY RAFAELA ESTEVAO LOPES

    O embargante requer, que seja concedida a antecipação dos efeitos
    da tutela pretendida (tutela de urgência), tendo em vista os
    fundamentos da exordial, requerendo "conceda medida liminar no

    PODER JUDICIÁRIO ..................................

    sentido de revogar a decisão que determinou a restrição de

    - JUSTIÇA DO

    transferência e penhora do veículo de placa OEU0226/PB".

    ............

    AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000293-

    Não vislumbro, como dispõe o Art. 300 do CPC, elementos que
    evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao

    93.2016.5.13.0010

    resultado útil do processo haja vista que seria prematura a

    NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

    concessão da medida sem o conjunto do contexto probatório com o
    pleno exercício do contraditório para que estejam presentes todos

    DESTINATÁRIO: WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA

    os elementos de convicção que perpassam, dentre outros aspectos,
    DE ORDEM DO DR. ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,

    pela aferição da boa-fé e da ausência de fraude a execução.
    Por tais razões, rejeito, nesta oportunidade, o pedido de concessão

    FICAM AS PARTES NOTIFICADAS QUE O PRESENTE
    PROCESSO FOI INCLUÍDO NA PAUTA DA SEMANA NACIONAL
    DE CONCILIAÇÃO, COM AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
    16/06/2016, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE AS 08:00 E

    de tutela de urgência, no entanto, por cautela, determino que o bem
    turbado não seja levado à hasta pública até o julgamento do mérito
    da presente ação.
    Certifique-se nos autos principais (00020004320095130010)

    AS 09:00 HORAS.

    Notifique-se o autor, via DJE.

    GUARABIRA, 6 de Junho de 2016.

    Notifiquem-se os embargados para, querendo e no prazo legal,
    apresentarem suas contrarrazões.

    AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
    93.2016.5.13.0010-

    0000293-

    Autuação: 31/03/2016 15:47:18

    RECLAMANTE/AUTOR: JANNANCY RAFAELA ESTEVAO LOPES

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 96237

    GUARABIRA, 3 de Junho de 2016

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