TRT13 06/06/2016 -Pág. 332 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1993/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2016
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verbas deferidas na sentença transitada em julgado. O não
RECLAMADO(A)/RÉU: INTEGRAL COLEGIO E CURSO LTDA -
pagamento do valor acima mencionado importará no imediato início
ME
Decisão
dos atos executórios, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880 c/c CPC, art.
475-J)". 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado
e passado nesta cidade de Guarabira - PB, aos 06 dias do mês de
junho do ano dois mil e dezesseis. Eu, Willane de Freitas Oliveria,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
Processo Nº ET-0000399-55.2016.5.13.0010
EMBARGANTE
ROSELINI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EMBARGADO
GERSON CANDIDO DE FARIAS
EMBARGADO
MARIA DA LUZ ALVES DA SILVA
EMBARGADO
ERIONALDA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINI FERREIRA DOS SANTOS
(assinado eletronicamente)
Willane de Freitas Oliveira
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
Notificação
Notificação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTSum-93.2016.5.13.0010">0000293-93.2016.5.13.0010
AUTOR
JANNANCY RAFAELA ESTEVAO
LOPES
ADVOGADO
WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
RÉU
INTEGRAL COLEGIO E CURSO LTDA
- ME
Proc. 0000399-55.2016.5.13.0010
Autor: Roseline Ferreira dos Santos
Réu: Erionalda do Nascimento e outro
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNANCY RAFAELA ESTEVAO LOPES
O embargante requer, que seja concedida a antecipação dos efeitos
da tutela pretendida (tutela de urgência), tendo em vista os
fundamentos da exordial, requerendo "conceda medida liminar no
PODER JUDICIÁRIO ..................................
sentido de revogar a decisão que determinou a restrição de
- JUSTIÇA DO
transferência e penhora do veículo de placa OEU0226/PB".
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000293-
Não vislumbro, como dispõe o Art. 300 do CPC, elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
93.2016.5.13.0010
resultado útil do processo haja vista que seria prematura a
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
concessão da medida sem o conjunto do contexto probatório com o
pleno exercício do contraditório para que estejam presentes todos
DESTINATÁRIO: WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA
os elementos de convicção que perpassam, dentre outros aspectos,
DE ORDEM DO DR. ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO,
pela aferição da boa-fé e da ausência de fraude a execução.
Por tais razões, rejeito, nesta oportunidade, o pedido de concessão
FICAM AS PARTES NOTIFICADAS QUE O PRESENTE
PROCESSO FOI INCLUÍDO NA PAUTA DA SEMANA NACIONAL
DE CONCILIAÇÃO, COM AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
16/06/2016, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE AS 08:00 E
de tutela de urgência, no entanto, por cautela, determino que o bem
turbado não seja levado à hasta pública até o julgamento do mérito
da presente ação.
Certifique-se nos autos principais (00020004320095130010)
AS 09:00 HORAS.
Notifique-se o autor, via DJE.
GUARABIRA, 6 de Junho de 2016.
Notifiquem-se os embargados para, querendo e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
93.2016.5.13.0010-
0000293-
Autuação: 31/03/2016 15:47:18
RECLAMANTE/AUTOR: JANNANCY RAFAELA ESTEVAO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96237
GUARABIRA, 3 de Junho de 2016