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    TRT13 - 1945/2016 - Folha 50

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    « 50 »
    TRT13 29/03/2016 -Pág. 50 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 29/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    1945/2016
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2016

    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

    presença dos atores processuais. Outrossim, os autos retornaram a
    este Juízo sem a notificação das partes acerca da homologação
    judicial. Tendo a parte reclamante tomado conhecimento do ato
    judicial, independentemente de comunicação formal, conforme
    demonstra a petição do sequencial 188, na qual requereu
    expressamente a notificação da parte adversa, entretanto, a
    Secretaria não expediu a notificação da reclamada, liberando
    apenas o valor à
    disposição do Juízo, conforme cláusula da avença.
    Após o recebimento do alvará (seq.195), o reclamante pediu a
    aplicação da multa, alegando descumprimento da obrigação de
    fazer e pagar (seq. 198/213).
    Diante deste pleito expediu-se notificação para a reclamada (seq.
    202) que, através do patrono constituído, compareceu na Secretaria
    e depositou os documentos relativos à obrigação de fazer, conforme
    certificado
    nos autos (seq. 205). Documentação esta entregue ao advogado da
    parte interessada (212). Assim, não har que se falar em
    descumprimento das obrigações, tanto de fazer quanto de pagar
    (cláusula
    03). Pelo exposto, acolho as alegações da reclamada (seq. 221),
    restando apenas para satisfação integral da obrigação, depositar a
    diferença da quantia correspondente ao valor do acordo, ou seja,
    R$ 601,88
    (25.000,00 menos 24.398,12) na conta indicada no termo de
    conciliação, no prazo de 10 dias a contar da ciência deste
    despacho, em cumprimeno à cláusula 03 do Acordo (seq. 180),
    comprovando nos autos em até
    30 dias. Satisfeita a obrigação, libere-se em favor do reclamante e
    arquivem-se os autos

    Despacho

    Advogado do Reclamado HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
    8463/PB)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ALEXANDRE PEDRO DOS SANTOS
    - CONDOMINIO EMPRESARIAL SHOPPING (MAG SHOPPING)
    Notificação: Fica notificada a parte embargada(reclamante) para,
    querendo, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar contrarrazões aos
    embargos declaratórios opostos(seq. 075).

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0142300-03.2014.5.13.0003
    Processo Nº RTOrd-01423/2014-003-13-00.9

    Reclamante
    Advogado do
    Reclamante
    Reclamado
    Advogado do Reclamado
    Advogado do Reclamado
    Reclamado
    Advogado do Reclamado
    Reclamado
    Advogado do Reclamado
    Reclamado
    Advogado do Reclamado
    Reclamado

    Processo Nº RTOrd-0058600-32.2014.5.13.0003
    Processo Nº RTOrd-00586/2014-003-13-00.4

    Reclamante
    Advogado do
    Reclamante
    Reclamado

    AGRIBERTO DA SILVA SALES
    MAYARA ARAUJO DOS
    SANTOS(OAB: 16377/PB)
    MATRIX-SERVIÇOS DE
    ASSESSORIA E APOIO
    ADMINISTRATIVO LTDA e outros 2
    Advogado do Reclamado CARLOS ALBERTO DE SOUZA
    GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
    Advogado do Reclamado FABIANNA CAMELO DE SENA
    ARNAUD(OAB: 19495/PE)

    50

    Advogado do Reclamado

    BRUNO ARAUJO DO AMARAL
    MARIO TEIXEIRA TABOSA
    FILHO(OAB: 18880/PB)
    INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
    MARATA LTDA
    JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
    170/SE)
    VICTOR HUGO CAVALHEIRO
    MENEZES(OAB: 187/SE)
    INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
    MARATA LTDA
    SHARMILLA ELPIDIO DE
    SIQUEIRA(OAB: 16564/PB)
    I.V.L. INDUSTRIAS VIEIRA LTDA
    SHARMILLA ELPIDIO DE
    SIQUEIRA(OAB: 16564/PB)
    MARATA SUCOS DO NORDESTE
    LTDA
    SHARMILLA ELPIDIO DE
    SIQUEIRA(OAB: 16564/PB)
    JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS
    LTDA
    SHARMILLA ELPIDIO DE
    SIQUEIRA(OAB: 16564/PB)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - BRUNO ARAUJO DO AMARAL
    - I.V.L. INDUSTRIAS VIEIRA LTDA
    - INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA
    - JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
    - MARATA SUCOS DO NORDESTE LTDA
    De ordem, fica o reclamante notificado do despacho proferido (seq.
    227).

    Intimado(s)/Citado(s):
    - AGRIBERTO DA SILVA SALES
    - MATRIX-SERVIÇOS DE ASSESSORIA E APOIO
    ADMINISTRATIVO LTDA e outros 2
    Fale o exequente, no prazo de 30 (dez) dias, o que entender de
    direito, sobre a certidão (fls. 11), nos autos da CPE devolvida
    através do Protocolo: 003-07665/2013 (seq. 190), conforme
    determinado no despacho disponibilizado no sequencial 193.

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0126200-70.2014.5.13.0003
    Processo Nº RTOrd-01262/2014-003-13-00.3

    Reclamante
    Advogado do
    Reclamante
    Reclamado

    ALEXANDRE PEDRO DOS SANTOS
    FLAVIANA SURAMA DELGADO DA
    COSTA(OAB: 16636/PB)
    CONDOMINIO EMPRESARIAL
    SHOPPING (MAG SHOPPING)
    Advogado do Reclamado SAULO SIQUEIRA(OAB: 969/PE)

    Despacho
    Processo Nº RTSum-0169600-37.2014.5.13.0003
    Processo Nº RTSum-01696/2014-003-13-00.3

    Reclamante
    Advogado do
    Reclamante
    Reclamado

    JOSENILSON PEDRO GOMES
    MARIZETE PINHEIRO DA
    SILVA(OAB: 8298/PB)
    MRV ENGENHARIA E
    PARTICIPAÇOES S.A.
    Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
    14534/BA)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSENILSON PEDRO GOMES
    - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S.A.
    De ordem, ficam as partes intimadas do despacho seq. 124, bem
    como o autor para receber alvará e guia de depósito.

    Notificação
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 94063

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