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    TRT13 - 1816/2015 - Folha 36

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    TRT13 18/09/2015 -Pág. 36 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 18/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    1816/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015

    Fica o reclamante notificado, por seu advogado, da decisão
    proferida no sequencial 0182, que recebeu o Recurso Adesido do
    Reclamado, para que apreente, querendo, no prazo legal, suas
    contrarrazões.

    2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
    Despacho
    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0010300-13.2012.5.13.0002
    Processo Nº RTOrd-00103/2012-002-13-00.3

    Reclamante
    Advogado do
    Reclamante
    Reclamado

    VERALUCIA DE SOUZA
    ERICA CRISTINA PAIVA
    CAVALCANTE(OAB: 13002/PB)
    SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
    LTDA
    Advogado do Reclamado MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
    8250/PB)
    Executado
    JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
    (SÓCIO)
    Executado
    VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
    MORAIS
    Advogado do Executado MARILIA FIGUEIREDO BURITY
    (SÓCIA)(OAB: 8250/PB)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA (SÓCIO)
    - SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA
    - VERALUCIA DE SOUZA
    - VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS

    36

    Reclamante

    MARIA DEUZA ALVES DE
    CARVALHO
    Advogado do
    LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
    Reclamante
    BEZERRA(OAB: 6661/PB)
    Reclamado
    CASA DO FERA LIVRARIA
    PAPELARIA E FARDAMENTOS
    ESCOLAR LTDA
    Advogado do Reclamado MULLER ALVES ALENCAR(OAB:
    16142/PB)
    Executado
    CRIZELDA DOS ANJOS ALENCAR
    Advogado do Executado MULLER ALVES ALENCAR(OAB:
    16142/PB)
    Executado
    SOLANGE MELLO CAVALCANTI
    ALBUQUERQUE
    Advogado do Executado MARCELA DOMINONI DI LORENZO
    FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - CASA DO FERA LIVRARIA PAPELARIA E FARDAMENTOS
    ESCOLAR LTDA
    - CRIZELDA DOS ANJOS ALENCAR
    - MARIA DEUZA ALVES DE CARVALHO
    - SOLANGE MELLO CAVALCANTI ALBUQUERQUE
    Fica o(a) AUTOR(A) - notificado(a), através de seu(ua)(s)
    advogado(a)(s), para fins de ciência do despacho a seguir
    transcrito: Ciência ao credor, por cinco dias, acerca dos pedidos
    sequenciais 0443 e 0445 para que requeira o que entender de
    direito.

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0023200-57.2014.5.13.0002
    Processo Nº RTOrd-00232/2014-002-13-00.3

    Fica o(a) RECLAMADO(A) notificado(a), através de seu(ua)(s)
    advogado(a)(s), para fins de ciência do despacho a seguir
    transcrito: Intime-se o devedor, por sua advogado, via DEJT, para
    que, em cinco dias, comprove nos autos o cumprimento das
    determinações emanadas no despacho sequencial 0300*, cuja
    ciência a devedora tomou através do mandado sequencial 0304,
    cumprido pelo Sr. Meirinho em 28/07/2015 (certidão sequencial
    0311), sob pena de comunicação ao Ministério Público Federal para
    fins de apuração e denúncia de seus diretores pelo crime de
    desobediência (art. 330, CP).
    * determinações despacho sequencial 0300: - apresentar ao Sr.
    Meirinho que deu cumprimento ao mandado os documentos
    originais da empresa como cartão do CNPJ, atos constitutivos,
    alvará para funcionamento, registro/credenciamento/autorização
    junto às Secretarias Municipal e Estadual de Educação, etc, dos
    quais devem ser providenciadas cópias a serem entregues ao Sr.
    Meirinho e por ele conferidas; - proceder ao bloqueio do
    faturamento mensal da empresa, no valor correspondente a 15%
    (quinze pontos percentuais) do total, a ser revertido em prol da
    presente ação, prolongando-se no tempo até que garantida
    integralmente a dívida, através de depósito judicial junto à CEF,
    agência 4099, devendo o Sr. Oficial de Justiça atribuir a qualquer
    um dos diretores a função de depositário dos valores bloqueado; apresentar os balancetes referentes aos últimos seis meses e a
    cada um dos meses vindouros, até quando persistir o bloqueio no
    tempo, devidamente assinados por profissional contábil, com
    registro válido junto ao Conselho Regional, contendo todas as
    informações necessárias ao acompanhamento do fiel cumprimento
    do bloqueio ora determinado.

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0022300-70.1997.5.13.0002
    Processo Nº RTOrd-00223/1997-002-13-00.0

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 88850

    Reclamante
    Advogado do
    Reclamante
    Reclamado

    MICHELINE CORREIA GOMES
    ANILZE GUEDES DE
    CASTILHO(OAB: 11318/PB)
    CURA PRODUTOS
    FARMECEUTICOS LTDA - EPP
    Advogado do Reclamado GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:
    4316/PB)
    Executado
    GERMANA SOBREIRA BRAGA
    (SÓCIA)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA - EPP
    - GERMANA SOBREIRA BRAGA (SÓCIA)
    - MICHELINE CORREIA GOMES
    Ficam as partes notificadas, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s),
    para fins de ciência do despacho a seguir transcrito: Decorreu in
    albis o prazo às partes para interposição de recurso à decisão de
    exceção de pré-executividade sequencial 0111. Cumpra-se,
    portanto, a referida decisão. Promova-se a exclusão da excipiente
    EUNICE CALDAS DALLA do polo passivo da demanda. Cumpra-se
    o despacho do sequencial 0112, a fim de que a executada
    GERMANA SOBREIRA BRAGA (SÓCIA) seja intimada através de
    edital para fins de ciência de que houve desconsideração da
    personalidade jurídica da empresa devedora e para que, no prazo
    de 48 (quarenta e oito) horas, indique bens da sociedade (art. 596
    do CPC) ou, não os havendo, garanta a execução, sob pena de
    penhora, com o fim de habilitá-lo à via dos embargos à execução
    para imprimir, inclusive, discussão sobre a existência ou não da sua
    responsabilidade executiva secundária.

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0108800-46.2014.5.13.0002

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