TRT13 18/09/2015 -Pág. 36 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1816/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, da decisão
proferida no sequencial 0182, que recebeu o Recurso Adesido do
Reclamado, para que apreente, querendo, no prazo legal, suas
contrarrazões.
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010300-13.2012.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00103/2012-002-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VERALUCIA DE SOUZA
ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE(OAB: 13002/PB)
SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA
Advogado do Reclamado MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Executado
JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
(SÓCIO)
Executado
VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
Advogado do Executado MARILIA FIGUEIREDO BURITY
(SÓCIA)(OAB: 8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA (SÓCIO)
- SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA
- VERALUCIA DE SOUZA
- VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS
36
Reclamante
MARIA DEUZA ALVES DE
CARVALHO
Advogado do
LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
Reclamante
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
Reclamado
CASA DO FERA LIVRARIA
PAPELARIA E FARDAMENTOS
ESCOLAR LTDA
Advogado do Reclamado MULLER ALVES ALENCAR(OAB:
16142/PB)
Executado
CRIZELDA DOS ANJOS ALENCAR
Advogado do Executado MULLER ALVES ALENCAR(OAB:
16142/PB)
Executado
SOLANGE MELLO CAVALCANTI
ALBUQUERQUE
Advogado do Executado MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO FERA LIVRARIA PAPELARIA E FARDAMENTOS
ESCOLAR LTDA
- CRIZELDA DOS ANJOS ALENCAR
- MARIA DEUZA ALVES DE CARVALHO
- SOLANGE MELLO CAVALCANTI ALBUQUERQUE
Fica o(a) AUTOR(A) - notificado(a), através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s), para fins de ciência do despacho a seguir
transcrito: Ciência ao credor, por cinco dias, acerca dos pedidos
sequenciais 0443 e 0445 para que requeira o que entender de
direito.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0023200-57.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00232/2014-002-13-00.3
Fica o(a) RECLAMADO(A) notificado(a), através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s), para fins de ciência do despacho a seguir
transcrito: Intime-se o devedor, por sua advogado, via DEJT, para
que, em cinco dias, comprove nos autos o cumprimento das
determinações emanadas no despacho sequencial 0300*, cuja
ciência a devedora tomou através do mandado sequencial 0304,
cumprido pelo Sr. Meirinho em 28/07/2015 (certidão sequencial
0311), sob pena de comunicação ao Ministério Público Federal para
fins de apuração e denúncia de seus diretores pelo crime de
desobediência (art. 330, CP).
* determinações despacho sequencial 0300: - apresentar ao Sr.
Meirinho que deu cumprimento ao mandado os documentos
originais da empresa como cartão do CNPJ, atos constitutivos,
alvará para funcionamento, registro/credenciamento/autorização
junto às Secretarias Municipal e Estadual de Educação, etc, dos
quais devem ser providenciadas cópias a serem entregues ao Sr.
Meirinho e por ele conferidas; - proceder ao bloqueio do
faturamento mensal da empresa, no valor correspondente a 15%
(quinze pontos percentuais) do total, a ser revertido em prol da
presente ação, prolongando-se no tempo até que garantida
integralmente a dívida, através de depósito judicial junto à CEF,
agência 4099, devendo o Sr. Oficial de Justiça atribuir a qualquer
um dos diretores a função de depositário dos valores bloqueado; apresentar os balancetes referentes aos últimos seis meses e a
cada um dos meses vindouros, até quando persistir o bloqueio no
tempo, devidamente assinados por profissional contábil, com
registro válido junto ao Conselho Regional, contendo todas as
informações necessárias ao acompanhamento do fiel cumprimento
do bloqueio ora determinado.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0022300-70.1997.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00223/1997-002-13-00.0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88850
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MICHELINE CORREIA GOMES
ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA - EPP
Advogado do Reclamado GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:
4316/PB)
Executado
GERMANA SOBREIRA BRAGA
(SÓCIA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA - EPP
- GERMANA SOBREIRA BRAGA (SÓCIA)
- MICHELINE CORREIA GOMES
Ficam as partes notificadas, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s),
para fins de ciência do despacho a seguir transcrito: Decorreu in
albis o prazo às partes para interposição de recurso à decisão de
exceção de pré-executividade sequencial 0111. Cumpra-se,
portanto, a referida decisão. Promova-se a exclusão da excipiente
EUNICE CALDAS DALLA do polo passivo da demanda. Cumpra-se
o despacho do sequencial 0112, a fim de que a executada
GERMANA SOBREIRA BRAGA (SÓCIA) seja intimada através de
edital para fins de ciência de que houve desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora e para que, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, indique bens da sociedade (art. 596
do CPC) ou, não os havendo, garanta a execução, sob pena de
penhora, com o fim de habilitá-lo à via dos embargos à execução
para imprimir, inclusive, discussão sobre a existência ou não da sua
responsabilidade executiva secundária.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0108800-46.2014.5.13.0002