TRT13 28/08/2015 -Pág. 28 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1802/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015
28
procedimentos acima declinados, diante da certidão de trânsito em
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/07/2015 - id.
julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos com as cautelas de
7d250f5; recurso apresentado em 17/07/2015 - id. 0faf6d7).
praxe.
Cumpra-se.
Regular a representação processual (id. dd3401d - fls. 01 e 02).
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Preparo dispensado, a teor dos arts. 790-A, I, da CLT, 511, § 1º, do
Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª Região
CPC e 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969.
Notificação
Processo Nº RO-0130069-13.2015.5.13.0001
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
ADVOGADO
IVANOE HERMANO DE SA(OAB:
5342-B/PB)
RECORRIDO
WANDERLEY BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO
Alegações:
- contrariedade ao item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA
- WANDERLEY BEZERRA DE SOUZA
Trabalho.
- violação do art. 2º da Constituição Federal.
RECURSO DE REVISTA - RO 0130069-13.2015.5.13.0001-
- ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
PRIMEIRA TURMA
Análise prejudicada. A insurgência não prospera, haja vista
RECORRENTE:
1. EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL
constituir ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
ADVOGADA: 1. PATRÍCIA HELENA BORGES DE SOUZA
SIQUEIRA (OAB/PB -
devidamente observada pela recorrente.
15.750)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
RECORRIDOS:
1. WANDERLEY BEZERRA DE SOUZA
prejudicado, quanto às matérias trazidas a debate, conforme
determina o art. 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis
2. AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA.
ADVOGADOS:
Trabalhistas.
1. ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB
- 16.260)
2. JOSÉ JURANDY QUEIROGA URTIGA
CONCLUSÃO
(OAB/PB - 17.680)
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88205