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    TRT13 - 1773/2015 - Folha 18

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    TRT13 20/07/2015 -Pág. 18 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 20/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    1773/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2015

    ADVOGADO

    KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
    GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
    SAULO MEDEIROS DA COSTA
    SILVA(OAB: 13657/PB)
    COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
    ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
    CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
    BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
    ARAUJO(OAB: 16465/PB)
    KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
    GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
    SAULO MEDEIROS DA COSTA
    SILVA(OAB: 13657/PB)
    ROMERO PEREIRA BORGES
    THAINARA NAINA BATISTA DOS
    SANTOS(OAB: 19075/PB)
    PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
    11523/PB)

    ADVOGADO
    RECORRENTE
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    ADVOGADO

    Intimado(s)/Citado(s):

    18

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    HORAS EXTRAS

    Alegação (ões):

    - contrariedade à Súmula nº 85/TST.

    - violação do art. 7º, inciso XIII, da CF.

    - violação dos arts. 58 e 71 da CLT.

    - COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
    - divergência jurisprudencial.
    RECURSO DE REVISTA - RO 0130421-33.2014.5.13.0024 PRIMEIRA TURMA

    A Primeira Turma deste Regional entendeu que, no tocante ao
    horário fixado, os réus apenas se insurgem quanto ao término da
    RECORRENTES:

    COLÉGIO MOTIVA E LIVRARIA SEARA

    jornada das sextas-feiras.

    LTDA.
    Sucede que, no tocante à jornada de trabalho, em regra, o ônus da
    ADVOGADA:

    KATHERINE VALÉRIA DE OLIVEIRA GOMES

    prova deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT.

    (OAB/PB - 8.795)
    Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
    RECORRIDO:

    ROMERO PEREIRA BORGES

    com mais de dez empregados o encargo de comprovar a jornada de
    trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da

    ADVOGADAS:

    THAINARA NAINA BATISTA DOS SANTOS E

    OUTRA (OAB/PB -

    orientação expressa na Súmula n° 338, I, do TST.

    19075)
    No caso concreto, ressaltou o v. acórdão, é fato notório que o
    Colégio Motiva conta com mais de 10 (dez) empregados no seu
    quadro funcional. Porém, embora o recorrido tenha trabalhado
    desde maio/2004 até dezembro/2013, apenas foram colacionados

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    alguns poucos cartões de pontos aos autos, e, ainda assim, com
    horários britânicos.

    Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2015 - id.
    50dfd78; recurso apresentado em 06/04/2015 - id. 3f3140c).

    Isso traz a presunção relativa de veracidade da jornada alegada na
    peça inicial em relação à controvérsia ainda existente, qual seja, o

    Regular a representação processual (id. ca87359).

    Satisfeito o preparo (ids. 25f638; 9f42869 e 53de186).

    término da jornada às sextas-feiras.

    Examinando a ata de audiência, as duas testemunhas trazidas pelo
    autor, na realidade, tinham pouco conhecimento acerca da jornada
    de trabalho deste, considerando que o contato com ele era
    eventual, já que o reclamante trabalhava no almoxarifado. Logo,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 87078

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