TRT13 29/06/2015 -Pág. 39 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1758/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2015
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Em 29/06/2015
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação
foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia
23/07/2015, às 09:20 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço acima indicado,
oportunidade em que deverá apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento do
autor à referida audiência importará no arquivamento do presente
feito.
Em 29/06/2015
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-00120/2012-002-13-00.0
Reclamante
RAIMUNDO ARTUR VICENTE FILHO
Advogado do
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
Reclamante
6149/PB)
Reclamado
CHAO VERDE LTDA
Advogado do Reclamado JOAO AGRIMA DE MENEZES
CHAVES(OAB: 13541/PB)
Reclamado
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
Advogado do Reclamado SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTSum-0131024-44.2015.5.13.0001
AUTOR
TAMIRYS VIEIRA LUCAS DA COSTA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU
TELESAT COMUNICACOES EIRELI ME
RÉU
MARIA DE LOURDES SIQUEIROS DA
SILVA
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRYS VIEIRA LUCAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- CHAO VERDE LTDA
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
- RAIMUNDO ARTUR VICENTE FILHO
Fica a devedora subsidiária nos autos em epígrafe, EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
notificada, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para fins de
ciência do despacho a seguir transcrito: Considerando que, além
deste processo, tramitam nesta Vara, e em muitas outras Unidades
Jurisdicionais do TRT/13ª Região, várias ações contra a reclamada
CHÃO VERDE LTDA, nas quais já foram praticados todos os atos à
disposição do Judiciário em busca de executar as decisões nos
mesmos prolatadas, todos frustrados; bem como os termos da
Certidão de sequencial 282 e que a desconsideração da
personalidade jurídica da referida demandada é uma medida de
caráter excepcional, não cabível quando há devedor subsidiário,
determino o redirecionamento da execução contra o reclamado
subsidiário EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO, devendo-se atualizar o débito
exequendo. Em seguida, a partir do depósito recursal de sequencial
0060, pague-se ao exequente a quantia a que faz jus, com
observância às retenções porventura existentes, bem como
recolham-se as custas processuais e as contribuições
previdenciárias. Havendo saldo sobejante, voltem-me os autos
conclusos para a devida deliberação. Intimem-se.
Despacho
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação
foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia
23/07/2015, às 09:40 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço acima indicado,
oportunidade em que deverá apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento do
autor à referida audiência importará no arquivamento do presente
feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86492
Processo Nº RTOrd-00129/2013-002-13-00.2
Reclamante
SABRINA RIBEIRO JUSTINO
Advogado do
JULIANA BEZERRA DA SILVA(OAB:
Reclamante
25290/PE)
Reclamado
SADIA S.A. (BRF - BRASIL FOODS
S/A)
Advogado do Reclamado EDUARDO PORTO CARREIRO
COELHO CAVALCANTI(OAB:
23546/PE)
Advogado do Reclamado RICARDO DE CASTRO E SILVA
DALLE(OAB: 23679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA RIBEIRO JUSTINO
- SADIA S.A. (BRF - BRASIL FOODS S/A)