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    TRT13 - 1730/2015 - Folha 76

    1. Página inicial  - 
    « 76 »
    TRT13 20/05/2015 -Pág. 76 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 20/05/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    1730/2015
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2015

    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

    Fica o autor notificado para receber a Certidão do SEGURO

    76

    petição nesse sentido refere-se ao julgamento antecipado da lide,

    DESEMPREGO, bem como cópia da Ata, devidamente assinada, as

    alegando que a matéria ventilada possui questão de mérito

    quais encontram-se na Secretaria da Vara.

    unicamente de direito e de que não há necessidade de produção de
    outros tipos de provas. Seguindo à risca a boa técnica
    Jpa, 19 de Maio de 2015

    processual, deverá o Juízo apresentar manifestação com o fim
    exclusivo de estabelecer regularidade à tramitação do feito. Na

    MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

    hipótese dos autos, o julgamento antecipado da lide não deve se

    6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

    tratado como matéria que comporte pronunciamento judicial
    adiantado, eis que, apenas nos procedimentos que demandem

    AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130435-

    providência que tenha por finalidade a resguardar direitos ou evitar

    37.2015.5.13.0006

    prejuízos decorrentes do alongamento temporal da tramitação

    Autuação: 19/03/2015 14:07:15

    do feito, a exemplo de medidas liminares ou antecipação dos

    RECLAMANTE/AUTOR: JOSE VICTOR LIMA GOMES DA SILVA

    efeitos da tutela jurisdicional. Não é o caso. Essencialmente, a

    RECLAMADO(A)/RÉU: GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO

    primeira garantia constitucional a ser imposta por quem comanda a

    LTDA - EPP

    movimentação processual é o estabelecimento do exercício do
    contraditório e da ampla defesa pela parte demandada, como efeito

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-30.2015.5.13.0006">0130623-30.2015.5.13.0006
    AUTOR
    ROSINEIDE PEREIRA BRASIL
    ADVOGADO
    JOSE FIRMINO DE FREITAS
    NETO(OAB: 5524)
    RÉU
    AVON COSMETICOS LTDA.

    da imposição do devido processo legal.
    Nesse lastro, não encontra este Juízo nenhuma justificativa
    razoável ao julgamento antecipado da lide, nem muito menos
    encontra motivação à manifestação acerca de medida processual
    adiantada. Indefere-se, portanto, os pedidos da parte autora.
    Aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimações aos

    PODER JUDICIÁRIO

    interessados na forma da lei ( identificador Num. bcf54d9 - Pág. 1)

    JUSTIÇA DO
    6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
    João Pessoa, 20 de Maio de 2015

    RECLAMANTE/AUTOR: ROSINEIDE PEREIRA BRASIL

    Advogado(s) do reclamante: JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO
    RECLAMADO/RÉU: AVON COSMETICOS LTDA.

    Destinatário: JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO

    MANOEL DOS SANTOS LIMA
    6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

    AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 30.2015.5.13.0006">013062330.2015.5.13.0006
    Autuação: 23/04/2015 11:16:42

    AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130623-

    RECLAMANTE/AUTOR: ROSINEIDE PEREIRA BRASIL

    30.2015.5.13.0006
    NOTIFICAÇÃO

    RECLAMADO(A)/RÉU: AVON COSMETICOS LTDA.

    Notificação
    Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: Autos recebidos
    nesta data. Trata-se de ação trabalhista proposta por ROSINEIDE
    PREIRA BRASIL em face de AVON COSMÉTICOS LTDA., na
    qual consta pedido de concessão de liminar, objetivando o
    oferecimento do siso jurisdicional antecipado. Inicialmente, convém
    esclarecer que a medida pleiteada, na realidade, não configura
    em pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional,
    nem mesmo de concessão de liminar, posto que o conteúdo da
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 85326

    Processo Nº RTOrd-0130637-14.2015.5.13.0006
    AUTOR
    PAULA FABIANA NUNES
    ADVOGADO
    CHRISTINNE RAMALHO
    BRILHANTE(OAB: 15300)
    RÉU
    AGUA NA BOCA DOCERIA LTDA ME

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