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    TRT13 - 1561/2014 - Folha 120

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    TRT13 17/09/2014 -Pág. 120 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 17/09/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    1561/2014
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Setembro de 2014

    120

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
    Vara do Trabalho de Cajazeiras

    Notificação

    Processo: 0130089-87.2014.5.13.0017
    AUTOR: WELIO HERIQUE DANTAS MATEUS
    RÉU: CONSORCIO ESPACO CULTURAL - PB

    DESPACHO

    Vistos etc.

    Processo Nº RTOrd-0130108-93.2014.5.13.0017
    Relator
    CLAUDIO PEDROSA NUNES
    AUTOR
    ANTONIO WILSON LACERDA
    ADVOGADO
    FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
    18105)
    RÉU
    DIFUSORA RADIO CAJAZEIRAS
    LTDA - EPP
    RÉU
    JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA
    ADVOGADO
    BRUNO BARSI DE SOUZA
    LEMOS(OAB: 11974)
    RÉU
    RADIO PATAMUTE LTDA - ME
    RÉU
    FORD CAVALCANTI PRIMO DE
    JOÃO PESSOA

    1.Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.

    PODER JUDICIÁRIO

    CONTRATO

    JUSTIÇA DO

    ECT/DR/PB

    Vara do Trabalho de Cajazeiras
    2. INDEFIRO o pedido de Id. 184386 pelos seguntes fundamentos:
    a) inexistência de comprovação das alegadas dificuldades
    financeiras da parte devedora; b) inexistência de comprovação do
    depósito a que alude o artigo 745-A, CPC; c) o deferimento do

    R. Maria da Piedade Viana, s/n, POR DO SOL, CAJAZEIRAS - PB CEP: 58900-000
    Operador(a): 04223763458
    RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO WILSON LACERDA

    parcelamento encerra faculdade do julgador, hermenêutica do
    citado artigo 745-A, § 1º, do Código Buzaid.

    Advogado(s) do reclamante: FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
    RECLAMADO/RÉU: FORD CAVALCANTI PRIMO DE JOÃO

    3. Transitada em julgado a decisão sentencial, inicie-se a execução
    forçada, com consulta aos sistemas convenidos.

    PESSOA, RADIO PATAMUTE LTDA - ME, DIFUSORA RADIO
    CAJAZEIRAS LTDA - EPP, JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA

    Advogado(s) do reclamado: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS

    4. No insucesso de penhora pelo BACENJUD, expeça-se mandado
    de penhora, avaliação, remoção e depósito, além de incluir a parte
    devedora no BNDT.

    5. Cumpra-se.

    AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013010893.2014.5.13.0017
    NOTIFICAÇÃO

    Ficam as partes notificadas do teor da decisão de Id
    4a078a4 a seguir transcrita:

    "Vistos etc. 1. Ante a certidão de Id 0439ea2 , NÃO RECEBO o
    Cajazeiras-PB, 15.07.2014.

    recurso ordinário apresentado pelo reclamante, eis que apesar de
    interposto tempestivamente, não está acompanhado de
    comprovante de recolhimento das multas e indenização impostas.
    2. Aguarde-se o trânsito em julgado para, em seguida, iniciar-se a
    execução pelas consultas aos sistemas conveniados. 3. Notifiquem
    -se as partes, cientificando-as do teor da presente decisão. 4.

    CLAUDIO PEDROSA NUNES

    Cumpra-se. Cajazeiras-PB, 29.08.2014. CLAUDIO PEDROSA
    NUNES Juiz do Trabalho"

    Juiz do Trabalho

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 78814

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