TRT13 01/08/2014 -Pág. 105 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1528/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014
silêncio será interpretado como concordância."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0029000-03.2013.5.13.0002
intimada, como nova patrona da ré, para ratificar, em dez dias, os
termos do substabelecimento, advertindo-a que seu silêncio será
interpretado como concordância.
Processo Nº RTOrd-00290/2013-002-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
RICARDO DOS ANJOS SILVA
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414PB.)
VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122PB.)
Advogado do Reclamado ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155PB.A)
Fica a Bela. Isabelle Machado Serrano Araújo OAB 2155/PB
intimada, como nova patrona da ré, para ratificar, em dez dias, os
termos do substabelecimento, advertindo-a que seu silêncio será
interpretado como
concordância.
Notificação
Processo Nº RTSum-0029700-13.2012.5.13.0002
Processo Nº RTSum-00297/2012-002-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LICHERLI NOBREGA DE OLIVEIRA
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739PB.)
JULIO CESAR MARIA (OXE PRAIA
BAR)
Fica o credor intimado a apresentar meios concretos ao
prosseguimento da ação, no prazo de dez dias.
Notificação
Processo Nº RTSum-0030800-66.2013.5.13.0002
Processo Nº RTSum-00308/2013-002-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOELSON SILVA DOS SANTOS
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684PB.)
VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122PB.)
Advogado do Reclamado ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155PB.A)
FICAM AS PARTES INTIMADAS DO DESPACHO, ABAIXO
TRANSCRITO:
"Diante da comunicação de que não mais fazem parte do quadro de
patronos da devedora, excluam-se os nomes dos referidos
advogados dos registros do SUAP, só e somente só, após o
decurso de 10 (dez) dias, contados desta data, prazo no qual os
substabelecentes que ora se retiram do processo ainda
representam o devedor, nos termos do art. 45 do CPC.
Inclua-se o nome da Bela. Isabelle Machado Serrano Araújo OAB
2155/PB como nova patrona da ré, intimando-a para ratificar, em
dez dias, os termos do substabelecimento, advertindo-a que seu
silêncio será interpretado como concordância."
Notificação
Processo Nº RTSum-0030800-66.2013.5.13.0002
Processo Nº RTSum-00308/2013-002-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOELSON SILVA DOS SANTOS
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684PB.)
VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122PB.)
Advogado do Reclamado ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155PB.A)
Fica a Bela. Isabelle Machado Serrano Araújo OAB 2155/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77479
105
Notificação
Processo Nº RTSum-0032300-46.2008.5.13.0002
Processo Nº RTSum-00323/2008-002-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Perito do Juízo
ELIANE GUIMARAES GUERRA
RAFAELA CORREIA LIMA
MACHADO(OAB: 13559PB.)
BANCO DO BRASIL S/A
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648PB.)
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 18680PB.)
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
LUIS RICARDO DE CASTRO
GUERRA(OAB: 17598PE.I)
JOAO ANDRE SALES
RODRIGUES(OAB: 19186PE.E)
DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961PB.)
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283PB.A)
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
FICAM AS PARTES INTIMADAS DO DESPACHO, ABAIXO
TRANSCRITO:
"Compulsando-se os autos, verifica-se não mais haver controvérsias
a serem deslindadas. Seja quanto à obrigação de pagar imposta ao
reclamado Banco do Brasil, seja pela obrigação de fazer a que foi
condenada a PREVI. É o que se conclui das razões expendidas
pela reclamante na petição de sequencial 0418, não somente no
que concerne à obrigação de pagar acima citada, também quanto à
obrigação de fazer em comento, obrigação essa devidamente
comprovada pela reclamada PREVI, na petição de sequencial 0421,
que, inclusive, demonstrou ter o demandado Banco do Brasil se
desincumbido de atestar o recolhimento àquela caixa de previdência
do que foi determinado no comando sentencial, demonstração essa
ratificada pela demandante no petitório supramencionado.
Portanto, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão dos
embargos à execução, prolatada no sequencial 0276, atualizem-se
os cálculos produzidos pelo perito contábil, cujo resumo dos valores
devidos pelos reclamados encontram-se insertos no sequencial
0259-p.16, observando-se as quantias já entregues à reclamante
(sequencial 0399), liberando-se, em seu favor, o saldo que
remanescer no tocante ao valor devido pelo Banco do Brasil, a partir
do depósito judicial de sequencial 0209.
Pague-se, ainda, à autora, o montante devido pela demandada
PREVI, igualmente apontado no dito resumo, isto é, no sequencial
0259-p.16, considerando-se os depósitos juntados no sequencial
0211, fazendo-se uso dos demais depósitos (sequenciais 0293, 328
e 341), caso necessário.
Quanto aos honorários periciais, requeridos pelo perito no
sequencial 0259-p.7, estes deverão ser suportados por ambos os
reclamados, na proporção de 50% para cada um, a serem
descontados das quantias por eles depositadas nos autos, devendo
a referida verba profissional ser atualizada e paga ao expert,
mediante transferência para sua conta poupança informada no
sequencial 0259-p.7.
Após, devolvam-se aos reclamados as quantias porventura
sobejantes dos depósitos recursais e/ou judiciais acima reportados,
através de alvarás judiciais."