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    TRT13 - 1450/2014 - Folha 72

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    TRT13 07/04/2014 -Pág. 72 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 07/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    1450/2014
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2014

    Reclamado

    72

    DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A

    A Doutora RITA LEITE BRITO ROLIM, Juíza do Trabalho da 6ª
    Vara do Trabalho de João Pessoa, faz saber a todos quantos virem
    o presente edital, expedido nos autos da reclamação trabalhista
    supra mencionada, que JCM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS DE
    LIMPEZA LTDA, empresa que se encontra em local incerto e não
    sabido, fica citada da presente ação, a fim de comparecer em
    audiência UNA no dia 18/06/2014 às 11h:40 minutos, ocasião em
    que ocorrerá audiência de instrução em relação à reclamada
    Distribuidora Big Ben S.A, na sala de audiências da 6ª Vara do
    Trabalho de João Pessoa, sito à Av.: Dep. Odon Bezerra, 184, Piso
    E1- Empresarial João Medeiros, Tambiá, João Pessoa-PB,
    devendo estar presente na presente sessão e apresentar as provas
    necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
    máximo de 03(três), com as respectivas identificações e CTPS. O
    não comparecimento à referida audiência importará o julgamento da
    questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à
    matéria de fato. Na referida audiência, deverá estar presente
    independentemente do comparecimento de seu representante,
    sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
    preposto, credenciado, que tenha conhecimentos do fato cujas
    declarações obrigação o proponente. Quando da ocasião da
    audiência UNA, deverá apresentar cópia do cartão do
    CNJP/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
    conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
    jurídica.
    O presente edital será afixado na sede deste juízo e publicado na
    forma da lei, e seu prazo correrá da primeira publicação,
    considerando-se vencido assim que decorram os dias que
    antecedem a data acima citada para perfeita notificação. Dado e
    passado nesta cidade de João Pessoa, aos 07/04/2014.
    Eu, Thelma Iris Sobreira Gomes de Lira, Técnico Judiciário, digitei.
    E eu, Abílio de Sá Neto, Diretor de Secretaria, conferi e encaminhei
    para publicação, em cumprimento a ORDEM DE SERVIÇO Nº
    001/2004.

    Edital
    Processo Nº RTOrd-0156100-26.2013.5.13.0006

    Diante do exposto e do mais que dos autos
    consta, DECIDE esta 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB
    julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
    reclamação trabalhista intentada por CLEONALDO DE FREITAS
    CABRAL em face de SEL SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. e
    ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (esta
    última, de forma subsidiária), condenando estas a pagarem àquele,
    no prazo legal e com juros e correção monetária,os valores
    correspondentes às verbas incluídas na planilha de cálculos
    apensada, que integra esta decisão. Condena-se, ainda, a primeira
    reclamada a proceder à anotação do fim do contrato, com a
    projeção do aviso prévio. O descumprimento dessa obrigação de
    fazer importará no pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00
    em favor do trabalhador. Para tanto, após o trânsito em julgado da
    decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em juízo
    em dia e hora previamente designados para cumprimento da
    obrigação, sendo que,na ausência do reclamante, a reclamada fica
    desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
    pela Secretaria da Vara. Contribuição previdenciária e fiscal, de
    acordo com o disposto na Súmula 368/TST. Custas pelas
    reclamadas, sobre o valor da condenação, conforme planilha.
    Cientes as partes. Fica, ainda a reclamada, intimada, querendo,
    apresentar contrarrazões ao recurso ordinário dentro do prazo legal.
    O prazo começa a fluir na data da publicação do presente edital.

    Notificação
    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0002000-50.2012.5.13.0006
    Processo Nº RTOrd-00020/2012-006-13-00.0

    Reclamante

    SINTEFEP - SINDICATO DOS
    TRABALHADORES EM EMPRESAS
    FERROVIARIAS DO ESTADO DA
    PARAIBA
    Advogado do
    VIVIANA MARILETI MENNA
    Reclamante
    DIAS(OAB: 3177RN.)
    Reclamado
    COMPANHIA BRASILEIRA DE
    TRENS URBANOS
    Advogado do Reclamado NELSON WILIANS FRATONI
    RODRIGUES(OAB: 128341SP.)

    Processo Nº RTOrd-01561/2013-006-13-00.6

    Reclamante
    Advogado do
    Reclamante
    Advogado do
    Reclamante
    Reclamado
    Reclamado

    CLEONALDO DE FREITAS CABRAL
    DIOGO DE OLIVEIRA LIMA
    MATIAS(OAB: 18351PB.)
    HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
    7418PB.)
    SEL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA
    ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
    Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
    NETO(OAB: 11147PB.)
    Advogado do Reclamado GLAUCIA FERNANDA NEVES
    MARTINS(OAB: 7711PB.)
    Reclamante: CLEONALDO DE FREITAS CABRAL
    Advogado do Reclamante: DIOGO DE OLIVEIRA LIMA MATIAS
    Reclamada: SEL - SERVIÇOS ELETRICOS LTDA - EPP

    A Doutora RITA LEITE BRITO ROLIM, Juíza da 6ª Vara do
    Trabalho de João Pessoa, faz saber a todos quantos virem o
    presente edital, expedido nos autos da reclamação trabalhista supra
    mencionada, que a reclamadas SEL - SERVIÇOS ELETRICOS
    LTDA - EPP - CNPJ: 03545523000101, o qual se encontra em local
    incerto e não sabido, fica ciente da decisão a seguir transcrita:
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 74476

    Fica intimada a parte autora, por seus advogados, para, querendo e
    no prazo legal, se pronunciar acerca da impugnação aos cálculos
    apresentada pela reclamada.

    Notificação
    Processo Nº CauInom-0003400-31.2014.5.13.0006
    Processo Nº CauInom-00034/2014-006-13-00.5

    Requerente

    SINDICATO DOS TRABALHADORES
    DA ECT NA PARAIBA
    EMPREITEIRAS E SIMILARES
    (SINTECT/PB)
    Advogado do Requerente DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
    12043PB.)
    Requerido
    EMPRESA BRASILEIRA DE
    CORREIOS E TELEGRAFOS
    Advogado do Requerido LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:
    15321PB.B)
    Requerido
    POTENZA - EMPRESA DE
    TRABALHO TEMPORARIO LTDA
    Advogado do Requerido MARIA DO CARMO
    DORNELLAS(OAB: 290803SP.)
    Requerido
    POTENZA - EMPRESA DE
    TRABALHO TEMPORARIO LTDA
    (SRª. KALINE)
    Ciência às partes da DECISÃO (seq. 067) que extinguiu a ação sem
    resolução do mérito.

    Notificação
    Processo Nº RTSum-0009600-74.2002.5.13.0006

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