TRT13 07/04/2014 -Pág. 72 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1450/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2014
Reclamado
72
DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A
A Doutora RITA LEITE BRITO ROLIM, Juíza do Trabalho da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, faz saber a todos quantos virem
o presente edital, expedido nos autos da reclamação trabalhista
supra mencionada, que JCM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS DE
LIMPEZA LTDA, empresa que se encontra em local incerto e não
sabido, fica citada da presente ação, a fim de comparecer em
audiência UNA no dia 18/06/2014 às 11h:40 minutos, ocasião em
que ocorrerá audiência de instrução em relação à reclamada
Distribuidora Big Ben S.A, na sala de audiências da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, sito à Av.: Dep. Odon Bezerra, 184, Piso
E1- Empresarial João Medeiros, Tambiá, João Pessoa-PB,
devendo estar presente na presente sessão e apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03(três), com as respectivas identificações e CTPS. O
não comparecimento à referida audiência importará o julgamento da
questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato. Na referida audiência, deverá estar presente
independentemente do comparecimento de seu representante,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimentos do fato cujas
declarações obrigação o proponente. Quando da ocasião da
audiência UNA, deverá apresentar cópia do cartão do
CNJP/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O presente edital será afixado na sede deste juízo e publicado na
forma da lei, e seu prazo correrá da primeira publicação,
considerando-se vencido assim que decorram os dias que
antecedem a data acima citada para perfeita notificação. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 07/04/2014.
Eu, Thelma Iris Sobreira Gomes de Lira, Técnico Judiciário, digitei.
E eu, Abílio de Sá Neto, Diretor de Secretaria, conferi e encaminhei
para publicação, em cumprimento a ORDEM DE SERVIÇO Nº
001/2004.
Edital
Processo Nº RTOrd-0156100-26.2013.5.13.0006
Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, DECIDE esta 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada por CLEONALDO DE FREITAS
CABRAL em face de SEL SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. e
ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (esta
última, de forma subsidiária), condenando estas a pagarem àquele,
no prazo legal e com juros e correção monetária,os valores
correspondentes às verbas incluídas na planilha de cálculos
apensada, que integra esta decisão. Condena-se, ainda, a primeira
reclamada a proceder à anotação do fim do contrato, com a
projeção do aviso prévio. O descumprimento dessa obrigação de
fazer importará no pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00
em favor do trabalhador. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que,na ausência do reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara. Contribuição previdenciária e fiscal, de
acordo com o disposto na Súmula 368/TST. Custas pelas
reclamadas, sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Cientes as partes. Fica, ainda a reclamada, intimada, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário dentro do prazo legal.
O prazo começa a fluir na data da publicação do presente edital.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002000-50.2012.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00020/2012-006-13-00.0
Reclamante
SINTEFEP - SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS DO ESTADO DA
PARAIBA
Advogado do
VIVIANA MARILETI MENNA
Reclamante
DIAS(OAB: 3177RN.)
Reclamado
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Advogado do Reclamado NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341SP.)
Processo Nº RTOrd-01561/2013-006-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
CLEONALDO DE FREITAS CABRAL
DIOGO DE OLIVEIRA LIMA
MATIAS(OAB: 18351PB.)
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418PB.)
SEL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147PB.)
Advogado do Reclamado GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711PB.)
Reclamante: CLEONALDO DE FREITAS CABRAL
Advogado do Reclamante: DIOGO DE OLIVEIRA LIMA MATIAS
Reclamada: SEL - SERVIÇOS ELETRICOS LTDA - EPP
A Doutora RITA LEITE BRITO ROLIM, Juíza da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, expedido nos autos da reclamação trabalhista supra
mencionada, que a reclamadas SEL - SERVIÇOS ELETRICOS
LTDA - EPP - CNPJ: 03545523000101, o qual se encontra em local
incerto e não sabido, fica ciente da decisão a seguir transcrita:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74476
Fica intimada a parte autora, por seus advogados, para, querendo e
no prazo legal, se pronunciar acerca da impugnação aos cálculos
apresentada pela reclamada.
Notificação
Processo Nº CauInom-0003400-31.2014.5.13.0006
Processo Nº CauInom-00034/2014-006-13-00.5
Requerente
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA ECT NA PARAIBA
EMPREITEIRAS E SIMILARES
(SINTECT/PB)
Advogado do Requerente DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043PB.)
Requerido
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Requerido LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:
15321PB.B)
Requerido
POTENZA - EMPRESA DE
TRABALHO TEMPORARIO LTDA
Advogado do Requerido MARIA DO CARMO
DORNELLAS(OAB: 290803SP.)
Requerido
POTENZA - EMPRESA DE
TRABALHO TEMPORARIO LTDA
(SRª. KALINE)
Ciência às partes da DECISÃO (seq. 067) que extinguiu a ação sem
resolução do mérito.
Notificação
Processo Nº RTSum-0009600-74.2002.5.13.0006