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    TRT13 - 1437/2014 - Folha 105

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    TRT13 19/03/2014 -Pág. 105 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 19/03/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    1437/2014
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Março de 2014

    Advogado do
    Reclamante
    Reclamado
    Advogado do Reclamado
    Perito do Juízo

    EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
    FILHO(OAB: 15040PB.)
    ADRIANO PEREIRA (DEALER)
    JOSE EDUARDO NOGUEIRA
    JUNIOR(OAB: 14352PB.)
    SILVANO URBANO PEREIRA

    INTIMAÇÃO- "Ao Setor Secretaria para cumprimento da decisão.
    Designa este Juízo o dia 22/04/2014 às 11:00 horas para
    comparecimento das partes à Secretaria desta Vara do Trabalho,
    objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
    anotação da CTPS da empregada, nos limites e no prazo do
    comando sentencial, devendo a reclamante comparecer portando
    seus documentos pessoais e a reclamada os instrumentos
    necessários para as anotações.
    Intimem-se."

    Despacho

    Advogado do Reclamado ANTONIO GABRIEL DA SILVA(OAB:
    8514PB.)
    Despacho: Analisando-se as declarações e informações de
    contribuintes, mediante o InfoJud - Sistema de Informações ao
    Judiciário, constata-se a inexistência de bens passíveis de
    constrição judicial sob a titularidade de ANTONIA MARIA
    BARRETO, LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA, SOCIEDADE
    EDUCACIONAL TERCEIRO MILENIO LTDA e WALLACE
    DRUMMOND DE OLIVEIRA SANTOS.
    Intime-se a parte exequente (ELIANE ISIDRO SILVA) para, no
    prazo de 90 dias, indicar meios de prosseguimento do feito
    executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem
    manifestação processual, poderá ser determinado o arquivamento
    dos autos, sem prejuízo do desarquivamento na hipótese de serem
    encontrados bens passíveis de constrição judicial (Lei 6.830/80, art.
    40, §§ 2º e 3º).

    Processo Nº RTOrd-0063000-28.2010.5.13.0004
    Processo Nº RTOrd-00630/2010-004-13-00.9

    Reclamante
    Advogado do
    Reclamante
    Reclamado
    Reclamado

    FRANCISCO FELIZARDO DA COSTA
    JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
    8870PB.)
    PLANSERVICE BACK OFFICE LTDA
    CIMENTO POTY DA PARAIBA S/A
    (GRUPO VOTORANTIM)
    Advogado do Reclamado THIAGO FRANCISCO DE MELO
    CAVALCANTI(OAB: 23179PE.)
    Advogado do Reclamado MARIA TEREZA DE ANDRADE
    PATRIOTA(OAB: 31812PE.)
    Advogado do Reclamado JOANNA VAREJÃO(OAB: 32962PE.)
    Despacho: Libere-se o depósito (tramitação sequencial 0139) em
    favor da parte reclamada (CIMENTO POTY DA PARAIBA S/A
    (GRUPO VOTORANTIM)), mediante transferência para conta
    bancária de sua titularidade, a ser informada nos presentes autos,
    no prazo de 30 dias.

    Despacho
    Processo Nº RTSum-0074800-68.2001.5.13.0004
    Processo Nº RTSum-00748/2001-004-13-00.6

    Reclamante

    DARI MEDEIROS DE LUCENA
    (ESPOLIO)
    Advogado do
    PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR
    Reclamante
    ROLIM(OAB: 8148PB.)
    Reclamado
    BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE e
    outro
    Advogado do Reclamado FRANCIS FREDIE CAMELO(OAB:
    8551PB.)
    Exequente
    UNIÃO (PGF)
    Reclamado
    NELSON DE LIRA FILHO
    Despacho: (...) Destarte, defere este Juízo a habilitação de
    SEVERINA FEITOSA DE LUCENA, na condição de dependente do
    falecido (tramitação sequencial 0316).
    Libere-se o depósito (tramitação sequencial 0284) em favor de
    SEVERINA FEITOSA DE LUCENA, observando-se o limite do
    respectivo crédito e as incidências tributárias, mediante
    disponibilização do alvará de autorização à Central de Atendimentos
    do Fórum Maximiano Figueiredo (CENATEN), no prazo de 5 dias
    úteis.

    Despacho
    Processo Nº RTSum-0081300-14.2005.5.13.0004
    Processo Nº RTSum-00813/2005-004-13-00.7

    Reclamante
    Advogado do
    Reclamante
    Reclamado

    ELIANE ISIDRO SILVA
    JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
    5977PB.)
    SOCIEDADE EDUCACIONAL
    TERCEIRO MILENIO LTDA e outros 3

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 73968

    105

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0083400-97.2009.5.13.0004
    Processo Nº RTOrd-00834/2009-004-13-00.6

    Reclamante

    MARIA DE FATIMA FERNANDES
    GOMES
    Advogado do
    SAUL BARROS BRITO(OAB:
    Reclamante
    14520PB.)
    Advogado do
    TONY MARCIO LEITE PEGADO(OAB:
    Reclamante
    13433PB.)
    Reclamado
    TALER SERVICE RECURSOS
    HUMANOS E SERVIÇOS LTDA e
    outros 2
    Advogado do Reclamado FERNANDO ANTONIO E SILVA
    MACHADO(OAB: 3214PB.)
    Despacho:Analisando-se as declarações e informações de
    contribuintes, mediante o InfoJud - Sistema de Informações ao
    Judiciário, constata-se a inexistência de bens passíveis de
    constrição judicial sob a titularidade de ALUIZO BORGES DOS
    SANTOS, EDMILSON DE SOUZA NASCIMENTO e TALER
    SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA..
    Intime-se a parte exequente (MARIA DE FATIMA FERNANDES
    GOMES) para, no prazo de 90 dias, indicar meios de
    prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido
    o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinado o
    arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento na
    hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
    judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º).

    Despacho
    Processo Nº RTSum-0084100-83.2003.5.13.0004
    Processo Nº RTSum-00841/2003-004-13-00.2

    Reclamante
    Advogado do
    Reclamante
    Advogado do
    Reclamante
    Reclamado

    JOAO FERREIRA DE LIMA
    JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
    SILVA(OAB: 7658PB.)
    MARCOS EVANGELISTA SOARES
    DA SILVA(OAB: 11202PB.)
    CENTRAL DE RONDAS SEGURANÇA
    HUMANA E ELETRONICA e outros 5

    Despacho: Analisando-se as declarações e informações de
    contribuintes, mediante o InfoJud - Sistema de Informações ao
    Judiciário, constata-se a inexistência de bens passíveis de
    constrição judicial sob a titularidade de ANTONIA FERNANDES
    GUEDES, CENTRAL DE RONDAS SEGURANÇA HUMANA E
    ELETRONICA, DOGIVAL GUEDES DE LIMA, MANOEL GUEDES
    DE LIMA (SÓCIO) e ZELIA DE ARAUJO LIMA.
    Intime-se a parte exequente (JOAO FERREIRA DE LIMA) para, no
    prazo de 90 dias, indicar meios de prosseguimento do feito
    executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem
    manifestação processual, poderá ser determinado o arquivamento

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